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Justiça

Fuga de Flávio Bolsonaro cria impasse e aumento risco de novas medidas judiciais

Senador descumpriu determinação do STF que proibia viagens ao exterior e exigia a entrega de passaportes

Flávio Bolsonaro
Criminalista explica os riscos de prisão, extradição e desobediência (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) deixou o Brasil após ser derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição presidencial, realizado no domingo (25).

A saída ocorreu apesar de uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibia o parlamentar de viajar ao exterior e exigia a entrega de seus passaportes à Polícia Federal (PF).

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A decisão, expedida na segunda-feira (26), foi tomada durante uma investigação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o senador e o advogado Willer Tomaz.

Flávio não entregou os documentos, atravessou a fronteira com a Argentina na terça-feira (27) e desembarcou nos Estados Unidos no dia seguinte.

O descumprimento da ordem abriu uma nova discussão sobre as consequências judiciais da saída do país, incluindo a possibilidade de medidas cautelares mais rigorosas, responsabilização por desobediência e eventual pedido de extradição.

Maurício Sant'Anna dos Reis, mestre em Ciências Criminais, advogado criminalista e docente do Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG), explica que a principal resposta da Justiça poderá ocorrer dentro da própria investigação.

Entretanto, a condição de senador impõe limites constitucionais a uma eventual prisão preventiva, enquanto a extradição dependeria de procedimentos específicos e da atuação das autoridades americanas.

Prisão preventiva

A possibilidade de prisão está relacionada ao artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal.

O dispositivo estabelece que, diante do descumprimento de obrigações cautelares, a Justiça poderá substituir as restrições, acrescentar outras medidas ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

Maurício Sant'Anna dos Reis explica que a apreensão do passaporte costuma ser utilizada como alternativa à prisão, quando o magistrado entende que uma restrição menos severa pode proteger o andamento da investigação.

"Geralmente, quando nós temos um pedido para entrega de passaporte, é uma medida cautelar diversa da prisão. Ou seja, existiria a possibilidade de prisão preventiva, mas, por circunstâncias do caso concreto, o juiz entende que uma outra medida é suficiente", afirma.

Segundo o criminalista, a imposição da cautelar exige uma avaliação sobre a necessidade da restrição e sobre os riscos que a liberdade do investigado pode representar ao procedimento.

"Quando a gente fala de prisão preventiva ou prisão cautelar, ela vai se basear basicamente na probabilidade da ocorrência do fato, ou seja, indícios fortes de que um fato aconteceu, e no risco que esse fato causa ao processo", explica.

Entre os fatores considerados estão possíveis tentativas de interferir na produção de provas, dificultar a aplicação da lei penal ou deixar o país para evitar a atuação da Justiça.

A legislação exige, porém, que a decisão seja fundamentada em circunstâncias concretas.

O descumprimento de uma cautelar não produz automaticamente um mandado de prisão, e a medida mais grave deve ser considerada quando outras providências não forem suficientes.

Risco confirmado

A viagem ao exterior pode adquirir relevância na reavaliação das medidas impostas ao senador porque a proibição original foi determinada justamente para evitar sua saída do Brasil.

Na avaliação de Reis, o comportamento posterior do investigado pode reforçar o fundamento apresentado inicialmente pela Polícia Federal.

"Então, quando o juiz verifica que há possibilidade de risco de fuga, ele já determina a entrega do passaporte. É uma maneira de tu evitar que a pessoa fuja", observa.

O advogado considera que a saída sem cumprimento da ordem poderá ser interpretada como confirmação do risco que motivou a decisão.

"Se esse é o motivo, então tu fala que o Flávio Bolsonaro não entregou e fugiu. Ou seja, ele comprovou a hipótese. Então, é bem possível que exista um mandado de prisão contra ele", avalia.

Na quarta-feira (28), a Polícia Federal esclareceu oficialmente que a condição de foragido não decorre apenas da existência de restrições sobre documentos de viagem.

Para que o senador passe a ser procurado para cumprimento de uma prisão preventiva, é necessária uma determinação judicial específica.

Crime de desobediência

O descumprimento também levanta a possibilidade de enquadramento no artigo 330 do Código Penal, que prevê o crime de desobediência.

O dispositivo estabelece pena de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa, para quem desobedece a uma ordem legal de funcionário público.

Entretanto, a aplicação desse artigo ao caso de Flávio não é automática. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a existência de consequências específicas para determinadas ordens judiciais pode afastar a configuração do crime de desobediência.

Como o Código de Processo Penal já prevê medidas próprias para o descumprimento de cautelares, existe uma discussão jurídica sobre a necessidade e a possibilidade de responsabilização criminal independente. Reis reconhece essa distinção ao analisar o caso.

"Então, de fato, é uma questão que é muito mais do ponto de vista processual do que penal, por mais que aparentemente a gente tenha aí um crime de desobediência", afirma.

Assim, a possibilidade mais imediata não seria necessariamente a abertura de uma nova ação penal por desobediência, mas o agravamento das medidas cautelares dentro do procedimento existente.

Para caracterizar outros crimes, seria necessário identificar condutas adicionais e elementos específicos previstos na legislação.

A simples utilização de um passaporte estrangeiro, por exemplo, não demonstra falsidade documental quando o documento é legítimo.

Extradição possível

Se houver decretação de prisão preventiva e o senador permanecer nos Estados Unidos, as autoridades brasileiras poderão avaliar o envio de um pedido de extradição.

O procedimento permite solicitar a entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada que esteja em outro país.

A solicitação deve observar os requisitos previstos na legislação e nos acordos internacionais aplicáveis.

Reis considera que esse seria um possível desdobramento caso a Justiça brasileira entendesse necessária a prisão do parlamentar.

"Esse mandado de prisão, então, deveria ser cumprido, deveria ser determinada uma ordem para os Estados Unidos, para que fosse, então, por meio de cooperação internacional, para que ele pudesse ser preso e extraditado para o Brasil, para responder o processo aqui", explica.

Brasil e Estados Unidos possuem tratado bilateral de extradição. Entretanto, a existência do acordo não significa que uma solicitação brasileira seria automaticamente aceita.

As autoridades americanas precisariam examinar os requisitos legais, a documentação apresentada e eventuais impedimentos à entrega.

Também existe diferença entre uma prisão preventiva decretada no Brasil e uma detenção realizada em território americano.

Uma ordem judicial brasileira não pode ser executada diretamente por agentes nacionais nos Estados Unidos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que a extradição pode ser solicitada durante uma investigação ou processo criminal, sem necessidade de condenação definitiva, desde que estejam presentes os requisitos legais, incluindo a existência de ordem de prisão adequada.

Proteção americana

A permanência de Flávio nos Estados Unidos também poderá envolver questões migratórias.

O governo americano sinalizou disposição para autorizar a entrada do senador e de seus familiares. Essa autorização, entretanto, não corresponde necessariamente ao reconhecimento de asilo político.

O visto permite ingresso ou permanência conforme determinadas condições migratórias, enquanto o asilo depende de um procedimento específico, fundamentado nos critérios previstos na legislação americana.

Mesmo eventual proteção migratória não representa, por si só, uma decisão sobre a legalidade das medidas determinadas pelo STF.

Caso o Brasil apresente uma solicitação de extradição, o procedimento poderá envolver discussões sobre a natureza dos crimes investigados, a existência de motivação política alegada pela defesa e as garantias aplicáveis ao senador.

A defesa de Flávio sustenta que ele sofre perseguição política e nega as irregularidades investigadas. 

Mandato parlamentar

A saída do país também provoca questionamentos sobre o exercício do mandato de senador.

A Constituição estabelece regras específicas para a perda de mandato, incluindo hipóteses relacionadas a condenações e faltas às sessões legislativas.

Entretanto, deixar o Brasil em descumprimento de uma medida cautelar não provoca automaticamente a cassação de um parlamentar.

Qualquer discussão sobre consequências para o mandato precisaria considerar as disposições constitucionais, a situação processual e eventuais procedimentos internos do Senado Federal.

A decretação de prisão preventiva também envolveria as garantias parlamentares previstas no artigo 53 da Constituição, que estabelece restrições à prisão de membros do Congresso Nacional desde a expedição do diploma, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas.

Próximas medidas

A Polícia Federal informou que continua examinando as circunstâncias da saída de Flávio do território nacional.

Entre os pontos relevantes estão a identificação dos documentos utilizados na viagem e a reconstrução dos procedimentos migratórios adotados.

Os resultados da apuração poderão subsidiar manifestações do Ministério Público e novas decisões judiciais.

Para Reis, a resposta mais provável do sistema de Justiça está relacionada à efetividade das restrições já impostas, e não necessariamente à criação de uma nova imputação criminal.

"Especificamente, está num contexto de processo. Então, a resposta processual vai ser muito mais rápida, vai ser a mais comum para o caso concreto e a mais adequada", afirma.

O desdobramento dependerá da avaliação judicial sobre a necessidade de novas cautelares, da incidência das garantias constitucionais do mandato parlamentar e dos elementos que a investigação conseguir reunir sobre o descumprimento da ordem.

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