Flávio Bolsonaro incluiu em seu plano de governo uma mudança que altera a lógica atualmente aplicada ao licenciamento ambiental brasileiro.
Se o empreendedor entregar os requisitos exigidos e o órgão público não decidir dentro do prazo, a proposta é permitir que a licença seja concedida automaticamente, em vez de manter o projeto aguardando uma decisão administrativa.
O programa também promete “eliminar superposições” entre Ibama, Fundação Nacional dos Povos Indígenas e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sem especificar quais competências seriam retiradas, transferidas ou reunidas.
Para grandes projetos, prevê ainda mecanismos que mantenham regras estáveis por até 20 anos e responsabilizem o Estado por determinados prejuízos provocados por alterações posteriores.
Na energia, Flávio defende ampliar a exploração de gás natural e permitir o uso do fraturamento hidráulico, o fracking, técnica empregada para extrair óleo e gás presos em formações rochosas pouco permeáveis.
O conjunto das propostas coloca frente a frente dois objetivos que não são necessariamente incompatíveis, mas exigem decisões sobre onde fica o limite entre acelerar investimentos e reduzir controles preventivos.
A lei atual estabelece prazo para o governo
A legislação brasileira já determina quanto tempo a administração pode levar para analisar diferentes tipos de licença.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, nº 15.190 de 2025, prevê até dez meses para Licença Prévia quando houver Estudo de Impacto Ambiental, seis meses em outras hipóteses de LP, três meses para diferentes licenças de instalação ou operação e 12 meses para a licença ambiental especial.
O Congresso, entretanto, inseriu uma barreira expressa contra o mecanismo que agora aparece no programa de Flávio.
O artigo 47 determina que o vencimento do prazo não produz licença tácita e não autoriza o início da atividade; o empreendedor pode requerer que outra autoridade assuma a análise por competência supletiva, aproveitando os estudos já aceitos.
A proposta eleitoral altera justamente esse ponto. Para implementá-la de maneira ampla, um eventual governo precisaria modificar o marco legal ou apresentar uma fórmula compatível com ele, além de enfrentar a jurisprudência constitucional já construída sobre autorizações ambientais automáticas.
STF já derrubou licença automática
Em abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou por unanimidade inconstitucional uma regra que permitia emissão automática de licenças ambientais para empresas enquadradas como de risco médio.
O caso tratava da Redesim e não é idêntico à proposta apresentada por Flávio Bolsonaro, mas estabeleceu um precedente importante sobre até onde a simplificação pode avançar.
Naquele julgamento, o STF entendeu que a desburocratização não pode esvaziar o controle ambiental preventivo nem substituir uma análise prévia por fiscalização somente depois de a atividade já estar liberada.
A Corte relacionou a decisão aos princípios constitucionais da prevenção e da precaução.
Para Clarissa Wandscheer, doutora em Direito Econômico e Socioambiental e professora dos programas de pós-graduação em Direito e Gestão Ambiental da Universidade Positivo, esse precedente ajuda a delimitar juridicamente qualquer novo modelo.
“O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de prevenção previstos na política ambiental brasileira e tem justamente a função de avaliar, antes da implantação de um empreendimento, seus riscos e impactos potenciais”, explica Wandscheer.
A jurista lembra que a Constituição atribui ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Por isso, uma regra automática não poderia ser analisada apenas pelo tempo economizado pelo empreendedor, mas também pelo tipo de atividade que receberia a autorização e pelo conteúdo técnico que deixaria de ser examinado previamente.
Reduzir o tempo de espera não exige necessariamente reduzir a análise
Os especialistas ouvidos pelo O Brasilianista convergem em um ponto, processos ambientais demorados podem elevar o custo de um empreendimento, mas isso não significa que a única resposta possível seja diminuir as exigências técnicas.
Para Alysson Nunes Diógenes, doutor em Engenharia e docente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Ambiental da Universidade Positivo, a discussão deveria diferenciar burocracia improdutiva de análise ambiental necessária.
Um órgão mais rápido pode chegar à mesma decisão técnica em menos tempo se possuir equipes, processos e informações adequados.
“Eu creio que o principal problema não seja licenciar menos. Eu creio que seja reduzir o tempo para o licenciamento no Brasil. Isso sim poderia ter processos mais eficientes”, avalia Diógenes.
O ganho econômico aparece porque um projeto que aguarda autorização continua acumulando despesas de engenharia, capital, pessoal, estudos e financiamento sem começar a produzir receita.
A magnitude desse ganho, porém, depende do empreendimento, do custo do dinheiro e do motivo pelo qual o processo está parado.
O plano fixa consequência para o atraso
Esse é o ponto destacado por Carlos Fareh, especialista em gestão pública. Na avaliação dele, estabelecer prazo pode produzir benefício real quando a demora decorre de uma fila administrativa, mas a proposta de Flávio não apresenta cálculo de quanto tempo seria economizado nem qual seria o impacto financeiro dessa mudança.
“O ganho de prazo é real quando o gargalo é a fila de análise, e o plano parte dessa premissa: cada mês de atraso é investimento que foge e emprego que não vem. Mas a proposta não traz estimativa de quanto tempo ou dinheiro seria poupado”, afirma Fareh.
Uma análise dos programas presidenciais feita pelo Observatório do Clima também apontou que a ênfase de Flávio na flexibilização não é acompanhada por medidas equivalentes de fortalecimento dos órgãos ambientais ou por novas salvaguardas para projetos de infraestrutura e mineração.
O levantamento examinou 28 itens da agenda socioambiental dos principais candidatos.
Esse desenho cria uma questão operacional. Se o prazo máximo for encurtado, mas o número de técnicos e a capacidade de processamento permanecerem iguais, o Estado terá menos tempo para analisar o mesmo volume de estudos e, pelo mecanismo defendido na campanha, poderá perder a possibilidade de decidir antes da autorização.
Ibama, Funai e ICMBio não fazem exatamente o mesmo trabalho
A promessa de eliminar “superposições” também depende de um detalhamento que ainda não aparece no programa.
Embora os três órgãos possam participar do mesmo licenciamento, suas competências não são equivalentes e a presença simultânea pode ocorrer justamente porque um empreendimento provoca impactos diferentes.
O Ibama é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental de competência federal.
Entre os casos sob sua responsabilidade estão empreendimentos desenvolvidos no mar territorial, plataforma continental, terras indígenas, determinadas unidades de conservação federais e projetos que atendem aos critérios definidos pela legislação federal.
A Funai intervém quando uma obra ou atividade pode atingir direta ou indiretamente povos ou terras indígenas.
Ela elabora diretrizes específicas para o estudo do componente indígena, analisa os documentos apresentados, participa das consultas e encaminha seu parecer técnico ao órgão que efetivamente concede ou nega a licença.
O ICMBio atua quando unidades de conservação federais e seus atributos ambientais podem ser afetados.
Suas manifestações analisam consequências sobre biodiversidade, patrimônio natural e áreas protegidas sob sua responsabilidade, sem substituir a análise geral feita pelo licenciador.
“Em terras indígenas e unidades de conservação, a avaliação envolve não apenas aspectos ecológicos, mas também impactos sociais, culturais e territoriais que exigem conhecimento especializado”, observa Wandscheer.
Retirar uma etapa pode diminuir o prazo administrativo
A consequência econômica de reduzir competências depende de o novo arranjo continuar produzindo decisões consideradas juridicamente suficientes.
Uma obra liberada rapidamente pode perder a vantagem obtida caso o Ministério Público, comunidades afetadas ou organizações civis consigam suspender sua licença judicialmente por falta de estudos ou de participação obrigatória.
Wandscheer lembra que o sistema brasileiro foi estruturado sob uma lógica de cooperação entre órgãos e entes federativos.
A participação de diferentes instituições pode aumentar o tempo de instrução, mas também cria documentação técnica para sustentar a decisão administrativa posteriormente.
“Alterações que reduzam essa cooperação podem aumentar a insegurança jurídica e a judicialização dos processos de licenciamento, especialmente quando houver divergências sobre a suficiência das análises realizadas”, adverte a professora.
Fareh chega a uma conclusão semelhante pelo lado da gestão. Para ele, o investidor não calcula apenas quantos meses demora para conseguir a licença; também considera a possibilidade de o empreendimento ser interrompido quando já houver capital mobilizado, equipamentos contratados e financiamento em execução.
“Sem capacidade técnica, o prazo encurta no papel, mas a obra pode ser barrada depois na Justiça. O que a evidência permite dizer é que previsibilidade atrai capital, e licença frágil pode produzir o efeito contrário”, ressalva o especialista.
Licença concedida não transfere o custo de um dano para o Estado
A autorização ambiental tampouco elimina a responsabilidade da empresa caso a atividade provoque degradação posteriormente.
A Política Nacional do Meio Ambiente determina que o poluidor deve reparar ou indenizar o dano independentemente da existência de culpa.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segue a mesma lógica. O tribunal considera a responsabilidade civil ambiental objetiva e exige reparação integral quando ficam demonstrados o dano e o nexo com a atividade responsável.
Essa característica modifica o cálculo econômico de uma autorização automática.
Uma companhia poderia receber permissão porque o prazo administrativo venceu e, ainda assim, continuar sujeita a custos de recuperação ambiental, indenizações, paralisação ou processos se surgirem danos relacionados ao empreendimento.
“O empresário fica como o responsável civil por qualquer eventual dano que possa acontecer, inclusive tendo possíveis ações na Justiça”, pondera Diógenes.
Bancos e investidores também avaliam a robustez da licença
Fareh acrescenta outra variável que não aparece diretamente no custo administrativo.
Grandes projetos de mineração, infraestrutura e energia dependem normalmente de bancos, fundos, seguradoras e investidores que realizam suas próprias avaliações de risco antes de fornecer capital.
Uma licença juridicamente contestável pode, portanto, concluir o procedimento administrativo mais rápido sem necessariamente produzir financiamento mais barato.
O risco de suspensão da obra ou de responsabilidades futuras pode ser incorporado ao preço do crédito, às garantias exigidas ou à própria decisão de financiar.
“Na prática, quem assume o risco é o empreendedor. A licença não elimina o dever de reparar um dano, e os financiadores também precisam avaliar a exposição jurídica do projeto”, analisa Fareh.
O efeito final da proposta dependeria, assim, da qualidade da autorização gerada. Se o prazo menor vier acompanhado de análise técnica suficiente, a previsibilidade pode reduzir custo; se produzir uma licença vulnerável a contestação, parte da economia obtida na administração pode reaparecer na forma de risco jurídico e financeiro.
Fracking usa pressão para abrir caminhos dentro da rocha
A segunda mudança relevante do plano está na exploração de gás não convencional.
Diferentemente de reservatórios nos quais o hidrocarboneto consegue fluir naturalmente até o poço, determinadas formações mantêm o gás preso em rochas com baixa permeabilidade.
O fracking combina perfuração com a injeção, sob elevada pressão, de água, areia e aditivos.
O objetivo é criar pequenas fraturas na formação rochosa para permitir que o gás ou o petróleo se desloque até o poço e seja produzido.
O próprio STJ descreve esse mecanismo no processo que atualmente discute a legalidade da técnica no país.
O procedimento exige ainda gerenciamento da água utilizada, do fluido que retorna à superfície e das condições geológicas da área.
É nesse conjunto que aparecem as preocupações com aquíferos, vazamentos, efluentes e sismicidade induzida apontadas por estudos ambientais.
“O sistema de licenciamento deve assegurar avaliações técnicas rigorosas e mecanismos adequados de monitoramento ambiental, especialmente porque determinados impactos podem aparecer apenas ao longo do tempo”, acrescenta Wandscheer.
Brasil pode ter enorme volume de gás de xisto
Fareh menciona uma estimativa de 245 trilhões de pés cúbicos de gás de xisto tecnicamente recuperáveis no Brasil, o que colocaria o país entre os dez maiores potenciais mundiais.
O número existe, mas exige uma distinção importante antes de ser tratado como riqueza disponível.
Ele vem de uma avaliação publicada pela U.S. Energy Information Administration em 2013.
O estudo estimou 245 trilhões de pés cúbicos de recursos de shale gas tecnicamente recuperáveis nas bacias do Paraná, Solimões e Amazonas.
Isso não equivale a dizer que o Brasil possui hoje 245 trilhões de pés cúbicos de reservas provadas.
A própria ANP diferencia recursos e reservas, para um volume ser classificado como reserva, precisa haver não apenas possibilidade tecnológica de extração, mas viabilidade econômica e condições concretas para sua produção.
Portanto, o potencial geológico pode ser grande, mas o volume efetivamente explorável comercialmente dependeria de novas campanhas sísmicas, perfuração, testes, preços do gás, custos de infraestrutura, regras ambientais e características específicas de cada bacia.
Paraná e Santa Catarina já aprovaram leis contra o fracking
Uma eventual abertura nacional da atividade encontraria ainda legislações estaduais que caminharam na direção oposta.
O Paraná sancionou em 2019 a Lei nº 19.878, proibindo definitivamente a exploração de gás de xisto por fraturamento hidráulico no território estadual.
Santa Catarina aprovou no mesmo ano a Lei nº 17.766. O texto proíbe exploração e produção de óleo e gás de folhelho por fracking quando houver riscos efetivos ou potenciais para recursos naturais, saúde, agricultura, pecuária e águas subterrâneas.
A existência dessas regras ajuda a explicar por que a controvérsia chegou às cortes.
A discussão envolve simultaneamente competência federal sobre petróleo e gás, competência ambiental dos estados e o alcance dos princípios de prevenção e precaução.
STJ pode estabelecer uma regra nacional
Essa indefinição poderá mudar rapidamente. A Primeira Seção do STJ marcou para 14 de outubro de 2026 a retomada do julgamento do IAC 21, processo escolhido justamente para estabelecer orientação nacional sobre a possibilidade e as condições de utilização do fracking.
O tribunal transformou a discussão em um processo estrutural, realizou consulta e audiência pública e suspendeu recursos semelhantes enquanto constrói uma solução uniforme.
A decisão deverá ser observada nos casos equivalentes julgados em outras partes do país.
Qualquer governo que tente implementar a proposta depois de janeiro de 2027 poderá, portanto, assumir o Executivo com uma regra judicial nacional já definida.
Dependendo da conclusão do STJ, a margem para regulamentar a atividade poderá ser ampliada, restringida ou condicionada a exigências específicas.
Brasil já consome gás não convencional
O debate apresenta uma contradição apontada por Diógenes. Mesmo sem ter desenvolvido comercialmente uma indústria brasileira de shale gas, o país já começou a importar gás não convencional da formação argentina de Vaca Muerta.
Em outubro de 2025, a Petrobras realizou sua primeira importação desse tipo de gás, em operação de 100 mil metros cúbicos que passou pela Bolívia antes de chegar ao Brasil.
O movimento integrou uma abertura mais ampla para conectar a produção argentina ao mercado brasileiro.
Em abril de 2026, Brasil e Argentina publicaram estudo conjunto examinando diferentes rotas de integração e infraestrutura necessárias para ampliar o comércio.
O Ministério de Minas e Energia considera Vaca Muerta uma fonte potencial de gás competitivo para setores como fertilizantes, vidro, cerâmica e petroquímica.
“Há de se ressaltar que o Brasil já importa gás natural obtido por esse método de fraturamento de rocha da Argentina, mas é outro país com outra legislação”, detalha Diógenes.
Quase metade do gás produzido em 2022 foi reinjetada
Fareh também chama atenção para outro número da indústria brasileira. Em 2022, o país produziu 50,34 bilhões de metros cúbicos de gás natural, enquanto 24,97 bilhões de metros cúbicos foram reinjetados nos reservatórios, segundo a ANP.
A proporção corresponde a aproximadamente 49,6% da produção bruta daquele ano.
O dado demonstra que produção bruta e gás disponível ao consumidor são números muito diferentes, mas não significa que todos esses 24,97 bilhões de metros cúbicos poderiam ter chegado imediatamente às indústrias ou residências se existissem mais gasodutos.
A ANP explica que a reinjeção também é utilizada para manter a pressão do reservatório e aumentar a recuperação de petróleo.
No pré-sal, elevados teores de CO₂ em determinados campos também influenciam a decisão de devolver parte do gás ao reservatório em vez de colocá-lo no mercado.
A infraestrutura, entretanto, participa do problema. O Ministério de Minas e Energia e a ANP vêm discutindo ampliação das estruturas de escoamento e processamento, além do acesso de diferentes empresas a gasodutos e instalações essenciais.
Mais gás no subsolo não garante gás barato na indústria
A promessa de aumentar a segurança energética e diminuir preços depende de o produto conseguir chegar economicamente ao consumidor.
Um novo poço precisa ser conectado a unidades de tratamento e processamento e, depois, à rede capaz de transportar o gás até indústrias, termelétricas, distribuidoras ou outros compradores.
Fareh observa que o potencial do fracking não deve ser confundido com uma redução imediata na conta.
Poços teriam de ser perfurados, formações avaliadas, infraestrutura instalada e contratos estabelecidos antes de existir produção comercial relevante.
“Tem potencial, mas não de curto prazo. Seriam necessários investimentos em poços, tratamento de água e gasodutos, e anos até haver produção em escala”, projeta o especialista em gestão pública.
Diógenes acrescenta que a localização da jazida pode definir se a produção será competitiva.
Uma reserva volumosa distante dos principais consumidores pode exigir investimentos logísticos capazes de absorver parte da vantagem obtida com o aumento da oferta.
“Tem que se avaliar a demanda da indústria ou mesmo residencial e o local onde está acontecendo esse fraturamento da rocha. Todos esses fatores precisam entrar nesta equação”, sustenta o engenheiro.
Fracking exige investimento antes que o primeiro metro cúbico seja vendido
A atividade também possui custos próprios que não desaparecem com um licenciamento mais rápido.
Antes da produção comercial, empresas precisam adquirir dados sísmicos, conhecer a formação geológica, perfurar poços, instalar equipamentos de alta pressão e estruturar o tratamento ou destinação dos fluidos utilizados.
“São investimentos em técnica, em dados de sísmica, em equipamentos para fazer o fraturamento correto e impedir que esse gás vaze e polua o ambiente, seja através de rios ou mesmo no ar”, descreve Diógenes.
Esses gastos ajudam a explicar por que um grande recurso geológico não se transforma automaticamente em reserva comercial.
O preço final precisa remunerar exploração, produção, tratamento, transporte, tributos, financiamento e medidas ambientais antes de competir com o gás nacional convencional ou importado.
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