Justiça

A cartada de Dino contra Mendonça no STF

Ministro atua para reverter o procedimento e adiar o julgamento para a próxima semana

A cartada de Dino contra Mendonça no STF
Supremo começa a julgar possível abertura de investigação contra os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça Rosinei Coutinho/Supremo Tribunal Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino quer que a análise sobre a abertura de investigação contra os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça fique agendada para a próxima semana, no dia 23 de setembro.

O movimento de Dino ocorre após o magistrado apontar possíveis irregularidades na condução do processo, discutido nesta terça-feira (15), que trata de supostas ligações entre Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Contestação à decisão da Presidência

Em petição direcionada ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, Dino argumenta que a avocação de processos pela Presidência de um tribunal pode violar diretamente o princípio do juiz natural, além de comprometer a imparcialidade e a integridade do sistema judicial.

"...o ato de avocação, por si só, já macula o princípio da impessoalidade que deve norteá a prestação jurisdicional, além de expor toda a tramitação do feito aos riscos da quebra do devido processo legal — situações estas que nem nos 20 anos de ditadura vivenciados no país, notadamente sob a vigência do famigerado AI-5, vieram a ocorrer no âmbito do STF", afirmou o ministro no pedido.

Pressupostos e tensões internas

Flávio Dino avalia que o Supremo atravessa um momento de "elevada tensão" e defende que deliberações da Corte não devem ser guiadas por interesses "puramente políticos ou paixões pessoais (inveja, ódio, vingança, etc.)".

O ministro ressaltou ainda que, embora togas e adereços sejam simbolicamente representados como "virtudes", o julgamento isento em um tribunal composto por juízes iguais depende de mecanismos institucionais que aproximem a decisão do ideal de justiça.

Na semana passada, o ministro André Mendonça havia solicitado o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, da condução da Operação Transparência, acusando a corporação de investigar de forma ilegal o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Conflitos

Diante do conflito de decisões, integrantes do STF passaram a requerer acesso aos autos que não haviam sido disponibilizados inicialmente pelo relator do caso — processo que envolve desdobramentos do Banco Master e relatórios de inteligência.

Após pedido de vista de Gilmar Mendes, que declarou haver motivação política na decisão de Mendonça, Dino passou a defender a recondução de Rodrigues ao comando das apurações.

O presidente da Corte, Edson Fachin, decidiu então retirar de André Mendonça as relatórias dos inquéritos relacionados ao INSS e ao Caso Master, avocou os processos e submeteu o pedido de abertura de investigação diretamente ao Plenário.

"O devido processo legal possui fronteiras intransponíveis, mesmo que seu atropelamento tenha anunciadas boas intenções. O Brasil já sabe o destino de procedimentos à margem das leis, gerando gritantes nulidades processuais. Corromper o combate à corrupção significa, ao fim e ao cabo, gerar mais corrupção, e não superá-la, como a sociedade deseja, com justa razão", destacou Dino.

Ofensa ao Princípio do Juiz Natural

Na fundamentação, Flávio Dino enfatizou que o princípio do juiz natural é "pressuposto para a independência e a imparcialidade judicial". O ministro ressaltou a necessidade de impedir que cidadãos sejam julgados por órgãos constituídos de forma posterior aos fatos.

"Dessa maneira, nenhuma autoridade pode determinar a composição de um tribunal ou designar juiz para que julgue um caso concreto depois de ocorridos os fatos que motivam esse julgamento", sustentou.

Dino contestou ainda a falta de publicação prévia da pauta e a ausência de relator sorteado, alegando que o relator original foi destituído pelo ministro presidente "sem que se promovesse a devida redistribuição, avocando o feito para si sem amparo constitucional ou legal".

Por fim, o ministro assinalou que "houve uma clara ruptura legal, com posterior alteração da competência jurisdicional para o julgamento do feito, destituída de qualquer suporte constitucional ou legal".

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