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Justiça

Entenda por que o STF prorrogou a votação até as 19h em todo o Brasil

Corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva acionou a presidência do tribunal após denúncias em três cidades

Votação
PT pediu a prorrogação da votação até as 19h (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação da votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h, pelo horário de Brasília, em todas as seções eleitorais do país.

A decisão ocorreu após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorrer à Corte alegando dificuldades no deslocamento de eleitores, especialmente em municípios da Bahia.

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A determinação consta de uma liminar atribuída ao ministro na Reclamação nº 101.673/BA.

Horas antes, o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, havia classificado como graves as denúncias de redução do transporte coletivo em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas e solicitado esclarecimentos urgentes à Justiça Eleitoral baiana.

Decisão nacional

A liminar de Zanin estabeleceu a ampliação do horário de recebimento dos votos por duas horas, ultrapassando o encerramento originalmente previsto para as 17h.

Embora a reclamação constitucional tenha sido apresentada contra os municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, o magistrado estendeu a determinação a todas as seções eleitorais brasileiras.

O documento atribui ao TSE a responsabilidade pelo cumprimento da medida e estabelece que a decisão possui força de mandado e ofício.

Segundo o texto, os fatos chegaram ao conhecimento do Supremo às 16h32min49s, menos de meia hora antes do horário inicialmente previsto para o fechamento da votação.

A decisão judicial não esclarece, no documento examinado, como deverá ocorrer a reabertura de seções eventualmente encerradas antes da comunicação da ordem.

Alerta do TSE

Antes da manifestação do STF, Ricardo Villas Bôas Cueva havia determinado a requisição de informações ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre as condições do transporte público nos três municípios.

O corregedor considerou que os relatos envolviam possível comprometimento do exercício do direito ao voto durante a eleição.

A manifestação foi divulgada inicialmente pela CNN Brasil, que informou o encaminhamento do caso ao presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.

Cueva também determinou que fossem comunicadas à presidência do tribunal as providências adotadas para garantir o deslocamento dos eleitores.

Na decisão, reforçou que todos os cidadãos presentes nos locais de votação às 17h deveriam receber senhas para exercer o direito ao voto, inclusive aqueles que aguardavam nas áreas externas e nas vias de acesso.

Essa orientação foi expedida antes da liminar que ampliou o horário da votação.

Pedido eleitoral

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, havia recorrido à Justiça Eleitoral solicitando providências após denúncias de ônibus fora de circulação, pontos lotados e longas esperas.

Inicialmente, a campanha pediu a prorrogação da votação até as 19h em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

Como alternativa, solicitou a distribuição de senhas aos eleitores presentes nas proximidades das seções no momento do encerramento do horário regular.

Posteriormente, a coligação acionou o STF com um pedido de alcance nacional, sustentando que os problemas de mobilidade poderiam impedir o exercício do voto.

A reclamação apontou possível descumprimento do entendimento estabelecido pelo Supremo na ADPF nº 1.013, que reconheceu a obrigação de oferta gratuita de transporte coletivo durante as eleições, com frequência equivalente à praticada nos dias úteis.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também apresentou ao TSE pedidos de ampliação do horário em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, citando dificuldades de deslocamento provocadas por chuvas intensas, alagamentos e bloqueios de vias.

Prisão em Salvador

Na capital baiana, o presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou o restabelecimento integral da frota de ônibus após receber registros de veículos estacionados em garagens durante o período de votação.

Uma vistoria judicial realizada no sistema BRT identificou coletivos fora de circulação.

Segundo o documento, um supervisor informou que a operação reduzida seguia orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).

O magistrado fixou multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento da determinação, com responsabilidade solidária do município, do secretário e das concessionárias.

Às 13h15, também determinou a prisão em flagrante de Pablo Souza, titular da Semob, por indícios de infrações relacionadas ao exercício do voto e ao descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.

Souza estava em Paris, na França, participando de compromissos institucionais da Prefeitura.

A administração municipal informou que os problemas de circulação estavam relacionados à retirada de adesivos eleitorais dos ônibus e que havia orientado a normalização do serviço.

Investigação posterior

Na manifestação anterior à decisão do STF, Cueva reservou para análise posterior os pedidos de preservação de provas e de abertura de investigação sobre os episódios relatados na Bahia.

O corregedor também determinou a comunicação dos fatos à Procuradoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral, para avaliação de eventuais providências dentro de suas atribuições.

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