O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode restringir o acesso a recursos públicos e a participação em debates enquanto o registro de um candidato estiver sob julgamento.
Acontece que o TSE não pode interferir no conteúdo da propaganda — desde que não se trate de fake news ou discurso de ódio, por exemplo — nem impedir a liberdade de expressão de um candidato.
Decisões abruptas podem, no entanto, causar percepção de instabilidade nas regras e dúvidas sobre o que é permitido ou não. O tribunal não pode criar direitos ou novas obrigações que não estejam previstas em lei, evitando qualquer tipo de inovação normativa.
O caso do pré-candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) ilustra os limites e as possibilidades de intervenção do tribunal nas campanhas digitais.
A medida pode agravar uma crise institucional e gerar desgaste em relação à estrutura do Judiciário, que, em algumas ocasiões, não apresenta suas decisões de maneira clara ao eleitor, sem que haja uma estimativa exata de como isso pode comprometer sua credibilidade.
Guilherme Augusto Mota, especialista em direito eleitoral, explicou ao O Brasilianista os impactos que podem surgir quando decisões judiciais são vistas como instáveis.
“Em matéria eleitoral, não basta o Tribunal decidir. Ele precisa conseguir explicar a decisão de maneira que seja possível compreender o critério utilizado. Se houve regularização, fato novo ou mudança processual, isso precisa aparecer claramente. Caso contrário, para quem acompanha de fora, pode parecer simplesmente que o Tribunal decidiu uma coisa hoje e outra amanhã.”
Guilherme ainda explica que a Justiça não pode deixar qualquer espaço de dúvida, já que tudo isso se transforma em questionamento de “favorecimento, perseguição ou interferência política”.
O caso Renan Santos
De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, Renan Santos só havia informado todas as suas 16 redes sociais em 19 de agosto, 12 dias após o envio do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) à Justiça Eleitoral. O prazo limite era o dia 7 de agosto.
Toffoli tomou a medida com base na Resolução 23.609/2019, que disciplina o processo de escolha e registro de candidaturas — ou seja, os requisitos que os candidatos precisam cumprir para concorrer e as hipóteses de inelegibilidade com base na Lei Complementar 64/1990 (que trata de contas rejeitadas, condenações e grau de parentesco).
O trecho que estabelece a obrigatoriedade é o artigo 23, que lista os requisitos do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O dispositivo prevê que o formulário deve conter número de telefone, e-mail, endereço e declarações de ciência para manter essas informações atualizadas.
Além disso, deve conter o “endereço eletrônico do sítio do partido político, da federação ou da coligação, ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso existentes”.
A recomendação das plataformas
A cada eleição, as campanhas eleitorais buscam utilizar as redes sociais como seus principais ativos para atrair e converter eleitores. A resolução do TSE tenta, contudo, evitar assimetrias nas condições de divulgação por meio dos algoritmos dos perfis dos candidatos.
Os dados não informados ao tribunal, portanto, passam a ser deletados do sistema.
A decisão do TSE no caso menciona que, no momento do registro ou após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de bloqueio de recomendação pelas plataformas: “Apenas quando ultimadas as providências de atualização do Sistema de Cadastro Nacional de Dirigentes das Entidades de Previdência Complementar e das Empresas Patrocinadoras (CAND), feita a comunicação às empresas responsáveis e, ainda, efetivados os comandos algorítmicos de bloqueio, a recomendação cessará”.
As redes já foram reativadas após a decisão, mas, até a deliberação, o candidato ficou impedido de realizar propaganda eleitoral em qualquer plataforma. A medida também suspendeu os repasses do fundo eleitoral ao partido e determinou que as plataformas informassem, em até 24 horas, qualquer publicação ou anúncio veiculado naquele período, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil.
O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) afirmou a O Brasilianista que a decisão é “antidemocrática” e que a suspensão do candidato — inclusive de participações em sabatinas — causa espanto, uma vez que outros concorrentes apresentam comportamentos ilícitos no período eleitoral.
A percepção do eleitor
Além de conversar com o especialista Guilherme Augusto Mota, O Brasilianista conversou também com o professor e cientista político Alan Camargo para explicar como os políticos exploram essas oscilações para construir narrativas de desconfiança ou questionamento da atuação do TSE.
Guilherme explica que o impacto político é quase imediato, porque uma mudança de decisão vira narrativa de campanha de forma rápida.
“Quem foi atingido pela primeira decisão tende a dizer que houve perseguição. Quem foi beneficiado pela mudança pode dizer que o Tribunal corrigiu um excesso. E os adversários vão explorar a sequência conforme o interesse político.”
O especialista indica, no entanto, que nesse tipo de situação é preciso ter cuidado, uma vez que pode se tratar de uma decisão cautelar e que pode ser revista ao longo do processo.
Em relação às breves decisões, como ocorreu com o caso de Renan Santos, muitas vezes, explica Guilherme, é indispensável decidir rápido, já que “uma decisão correta proferida depois da eleição pode chegar tarde demais para produzir qualquer efeito real. Quanto mais rápida a decisão, mais importante é deixar claro quais fatos foram considerados, qual foi o fundamento jurídico e em que condições aquela medida pode ser revista.”
Já Camargo explica que a forma mais comum de os atores políticos explorarem esse fato é a crítica à instituição e “a corrosão mais ampla da confiança no regime democrático, sobrando, em um primeiro momento, para os ministros e adversários”.
“A narrativa se concentra em nomes específicos, atribuindo a ministros, autoridades ou adversários a responsabilidade direta por decisões percebidas como parciais. Essa é a forma mais apelativa e de assimilação mais imediata, porque simplifica uma controvérsia complexa em uma oposição entre vítimas e algozes, mobilizando identidades políticas, ressentimentos e percepções de injustiça.”
Ao TSE, explica o cientista político, fica a marca de uma “instituição seletiva, instável ou politicamente orientada”. No entanto, quando a Corte não comunica de forma clara as suas decisões, cria um “ambiente de desconfiança prévia” e essa percepção tende a ganhar força, conforme os limites e a proporcionalidade de suas decisões.
Siga O Brasilianista!


