9 Frentes Parlamentares e 32 entidades representativas do setor produtivo enviaram uma carta aberta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em defesa da regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA).
O texto pontua: "Defendemos uma abordagem tecnologicamente neutra, que reconheça a complementaridade entre diferentes fontes, tecnologias, armazenamento e demais soluções, sempre observados os requisitos legais de sustentabilidade e baixa emissão".
Assim, eles afirmam: "Os critérios de elegibilidade devem permitir a consideração de diferentes fontes renováveis ou de baixa emissão, incluindo hidrelétrica, solar, eólica, biomassa, biogás, biometano, energia nuclear e gás natural".
Na carta, pontuam que a sanção foi um passo importante, porém não acaba por aí. É preciso investimentos concretos e regras claras e previsíveis para tornar realidade. Eles ainda entendem que divergências técnicas não devem impedir o avanço do REDATA.
Para explicar o funcionamento do programa e esclarecer os principais pontos da carta, O Brasilianista conversou com Sérgio Sgobbi, Diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais do Brasil (Brasscom).
O que é o REDATA, como funciona o regime e quais benefícios tributários ele prevê para empresas que investem em data centers no Brasil?
O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), instituído pela Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, busca estimular a instalação, a modernização e a ampliação de data centers no Brasil, reduzindo o custo tributário de aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação utilizados nesses empreendimentos.
O regime prevê a suspensão de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de bens elegíveis no mercado interno ou por importação. Também prevê a suspensão do Imposto de Importação para equipamentos importados sem produção nacional equivalente, desde que incluídos na relação de bens elegíveis. Cumpridas as condições legais, as suspensões são convertidas em alíquota zero.
A lei estabelece prazo de vigência de cinco anos para os incentivos, mas, em razão da transição da reforma tributária, determina que os benefícios relativos a PIS/Pasep, Cofins, suas incidências sobre importações e IPI produzam efeitos até 31 de dezembro de 2026, observada a legislação aplicável à transição. O Imposto de Importação segue a regra própria prevista no regime.
Para acessar os benefícios, as empresas precisam obter habilitação junto à Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, e assumir compromissos relacionados à sustentabilidade, ao atendimento da demanda de energia por fontes renováveis ou de baixa emissão, à eficiência hídrica e ao investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos com o incentivo em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.
A lei também prevê a disponibilização ao mercado interno de pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado com os benefícios. Essa obrigação pode ser substituída por investimento adicional de 10% do valor dos produtos incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme regulamentação. Para estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os compromissos relativos ao mercado interno e ao investimento em P&D são reduzidos em 20%.
O REDATA é, portanto, um instrumento para aumentar a competitividade da infraestrutura digital brasileira. Ele não elimina toda a carga tributária nem abrange indistintamente todos os custos de construção e operação de um data center. O ICMS, por exemplo, não está incluído no regime e depende de uma frente adicional de negociação com os Estados.
Por que a regulamentação do REDATA é considerada decisiva para transformar o regime em investimentos concretos?
A sanção da lei foi um avanço importante, mas os investimentos em data centers exigem planejamento de longo prazo e decisões globais de alocação de capital. Para que os projetos avancem, as empresas precisam conhecer as condições de habilitação, os equipamentos efetivamente elegíveis e os critérios que deverão cumprir para acessar os benefícios.
A regulamentação é especialmente importante para dar previsibilidade à lista de equipamentos abrangidos e esclarecer os requisitos operacionais do regime, inclusive os relacionados ao suprimento energético. A Brasscom recebeu informações de que cinco das 25 classificações fiscais (NCMs) que estavam em discussão, incluindo processadores e equipamentos de dados, poderiam ficar fora do escopo. A entidade encaminhou ao governo uma nota técnica defendendo a manutenção desses itens. A inclusão definitiva depende da publicação dos atos aplicáveis.
No tema energético, a entidade propôs ao governo publicar desde logo a regulamentação dos pontos já acordados e tratar as questões específicas ainda em discussão, em especial as fontes de baixa emissão, em ato posterior. O objetivo é evitar que divergências técnicas pontuais impeçam o funcionamento do regime e atrasem decisões de investimento.
Em um mercado global competitivo, quanto maior a previsibilidade regulatória e tributária, maiores as condições para o Brasil disputar novos projetos de infraestrutura digital.
Quanto o Brasil pode ganhar em investimentos, geração de empregos e arrecadação com a expansão dos data centers nos próximos anos?
As estimativas da Brasscom apontam um potencial de US$ 92 bilhões em investimentos em infraestrutura e equipamentos de data centers até 2031, caso o Brasil consiga atrair uma parcela maior da demanda global por capacidade computacional. Trata-se de uma oportunidade de investimento, não de um volume já contratado ou garantido pelo REDATA.
Esse movimento tem potencial para gerar empregos qualificados e estimular setores como construção civil, energia, telecomunicações, logística, serviços especializados e a cadeia produtiva de tecnologia. A expansão da capacidade computacional instalada no Brasil também pode contribuir para reduzir a dependência de serviços processados no exterior.
Como referência de escala, estudo da FGV Projetos, divulgado em agosto de 2026 e encomendado pela Scala Data Centers e pela Norgás, estima que um único data center de 100 MW voltado à inteligência artificial mobilize cerca de R$ 25 bilhões em investimentos totais: aproximadamente R$ 5 bilhões em infraestrutura física, por parte do operador, e R$ 20 bilhões em equipamentos computacionais, como servidores, GPUs e sistemas de armazenamento, adquiridos pelo cliente.
Para estimar os impactos econômicos, o estudo considera cerca de R$ 3,6 bilhões do investimento do operador efetivamente internalizados na economia brasileira. Os R$ 20 bilhões destinados aos equipamentos computacionais do cliente ficam fora da simulação principal. Nesse modelo, o estudo estima cerca de 12.560 empregos diretos e indiretos durante os 18 a 36 meses de implantação, dos quais aproximadamente 1.860 seriam permanentes. Estima ainda um impacto de cerca de R$ 1,5 bilhão no PIB e R$ 590 milhões em renda do trabalho, considerando os efeitos diretos e indiretos. Esses números se referem a um empreendimento de referência e não devem ser extrapolados diretamente para todo o setor.
Durante a tramitação do regime, as estimativas divulgadas pelo governo apontaram renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026 e aproximadamente R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. Esses valores representam o custo fiscal estimado dos benefícios, e não o saldo final entre renúncias e receitas adicionais.
O resultado econômico e fiscal dependerá da efetiva realização dos investimentos, da atividade econômica mobilizada e do desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.
Quais são hoje os principais obstáculos para instalar e operar data centers no país: carga tributária, custo da energia, infraestrutura, conectividade ou insegurança regulatória?
O principal obstáculo apontado pela Brasscom é a desvantagem tributária sobre equipamentos e bens de capital, especialmente por causa do ICMS. Segundo estimativas da entidade, o custo de implantação de um data center de grande porte, com 100 MW, é em média 34% superior no Brasil em comparação com os Estados Unidos. O ICMS responde por cerca de dois terços, aproximadamente 64%, da carga tributária considerada sobre esses equipamentos.
A tributação federal também pesa. Uma resolução do Gecex/Camex, de fevereiro, elevou as alíquotas do Imposto de Importação de determinadas categorias de equipamentos. Segundo cálculos da Brasscom, a alíquota média dos itens em discussão passou de cerca de 7% para 13%. A entidade defende a revisão dessas tarifas para evitar que a política de comércio exterior encareça equipamentos estratégicos para a expansão da infraestrutura digital.
Há também desafios de energia e regulação. Data centers são infraestruturas críticas e exigem fornecimento contínuo, firme e confiável, o que depende de geração, transmissão e suprimento adequados, sem que os custos do atendimento a esses empreendimentos sejam indevidamente transferidos aos demais consumidores do sistema elétrico. A falta de critérios claros sobre as fontes de baixa emissão e a pendência da regulamentação do REDATA ampliam a incerteza para os investidores.
O Brasil tem vantagens importantes em energia de matrizes diversas e renováveis, mercado consumidor e conectividade internacional. O desafio é combinar esses atributos com custos tributários competitivos, previsibilidade regulatória e infraestrutura energética capaz de sustentar a expansão do setor.
Como medir o sucesso do REDATA após dois, cinco ou dez anos? Quais indicadores deveriam ser acompanhados?
O sucesso do REDATA deve ser medido pela capacidade de transformar os incentivos tributários em investimentos realizados, ampliar a infraestrutura digital e gerar benefícios duradouros para a economia brasileira. A legislação prevê o acompanhamento e a avaliação dos benefícios pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Fazenda, mas não estabelece um conjunto fechado de indicadores para os horizontes de dois, cinco e dez anos.
Nos primeiros dois anos, seria importante acompanhar o número de empresas habilitadas, os projetos efetivamente iniciados, o volume de investimentos realizados e a ampliação da capacidade computacional instalada. Também devem ser monitorados o cumprimento das contrapartidas relativas à energia, à eficiência hídrica e à disponibilização de capacidade ao mercado interno, além dos aportes efetivos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Em cinco anos, a avaliação deve considerar os investimentos acumulados, a evolução da capacidade computacional disponível no país, a geração de empregos, o desenvolvimento de fornecedores nacionais, e a participação dos serviços processados localmente. A evolução do déficit na balança comercial de serviços de computação e informação também é um indicador relevante.
Em dez anos, o foco deve ser o legado estrutural: a consolidação de uma cadeia produtiva digital competitiva, o fortalecimento da inovação nacional, a capacidade de exportar serviços de maior valor agregado e a contribuição para a autonomia digital brasileira.
A avaliação deve considerar ainda o retorno econômico e fiscal em relação aos benefícios concedidos e a distribuição regional dos projetos. Para que os resultados sejam mensuráveis, será importante estabelecer uma linha de base e comparar os indicadores ao longo do tempo. Esses são indicadores sugeridos para a avaliação da política pública, e não metas formais estabelecidas pela Brasscom.
A carta defende que o decreto adote uma abordagem tecnologicamente neutra. Que critérios ambientais deveriam ser adotados para avaliar as fontes de energia elegíveis?
A carta defende uma abordagem tecnologicamente neutra, que considere diferentes fontes renováveis ou de baixa emissão e reconheça a complementaridade entre geração, armazenamento e outras soluções energéticas. O objetivo é conciliar sustentabilidade, segurança do suprimento e competitividade, sem exclusões tecnológicas prévias que desconsiderem o desempenho ambiental efetivo de cada alternativa. Nesse sentido, a carta menciona hidrelétrica, solar, eólica, biomassa, biogás, biometano, energia nuclear e gás natural, sempre observados os requisitos legais de sustentabilidade e baixa emissão.
A lei determina que a demanda de energia dos data centers seja atendida por fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme regulamentação, mas não especifica quais tecnologias se enquadram na segunda categoria. Para a Brasscom, o mais importante é que essa definição se apoie em critérios técnicos claros, objetivos e transparentes, capazes de avaliar o desempenho ambiental das diferentes soluções sem estabelecer exclusões tecnológicas prévias.
Esses critérios devem ser mensuráveis, com base em metodologias reconhecidas para avaliar as emissões associadas à geração de energia, incluindo indicadores de intensidade de emissões por kWh e, quando tecnicamente adequado, análise do ciclo de vida. Também devem ser verificáveis, com comprovação das fontes utilizadas por meio de contratos de suprimento, autoprodução e documentação passível de auditoria.
Além do desempenho ambiental, a avaliação deve considerar as características operacionais dos data centers, que exigem fornecimento contínuo, firme, seguro e resiliente de energia. É igualmente importante que as soluções adotadas evitem a transferência indevida aos demais consumidores dos custos associados ao atendimento dessas cargas.
A Taxonomia Sustentável Brasileira pode ser considerada uma referência nacional para a discussão de critérios ambientais, mas seus parâmetros específicos não se aplicam automaticamente ao REDATA. Cabe à regulamentação definir os critérios e limites adequados ao regime, com clareza para os investidores e participação técnica dos setores envolvidos.
A carta propõe que as questões técnicas ainda não consensuadas sejam tratadas em ato regulamentador posterior, inclusive precedido de consulta pública, sem impedir a publicação do decreto com os pontos já acordados.
Na carta, vocês reforçam a questão da “soberania digital brasileira”. O que isso significa, na prática?
Soberania digital significa ampliar a capacidade do Brasil de processar, armazenar e gerenciar dados em sua própria infraestrutura, reduzindo vulnerabilidades associadas à dependência de capacidade computacional localizada no exterior, ou seja, ter capacidade de escolha.
Na prática, os data centers são a base da computação em nuvem, da inteligência artificial e dos serviços digitais usados por setores como indústria, saúde, finanças e governo. Ampliar a capacidade instalada no país cria condições para desenvolver aplicações, inovar e expandir negócios digitais.
O próprio REDATA tem um mecanismo nessa direção: as empresas beneficiadas devem disponibilizar ao mercado brasileiro pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado com os incentivos. A lei permite substituir esse compromisso por investimento adicional em pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme regulamentação.
A dimensão econômica dessa dependência aparece na balança comercial de serviços de computação e informação. Segundo dados do Banco Central citados pela Brasscom, o Brasil encerrou 2025 com déficit de aproximadamente US$ 7,9 bilhões nessa categoria, e o déficit já somava US$ 4,8 bilhões apenas no primeiro semestre de 2026.
Fortalecer a soberania digital não significa isolamento tecnológico ou autossuficiência. Significa ampliar a capacidade computacional instalada no Brasil, desenvolver competências locais, estimular a cadeia produtiva nacional e assegurar condições para que empresas e instituições usem e desenvolvam tecnologias de forma competitiva. O REDATA é um instrumento para avançar nessa direção, associado a medidas de competitividade tributária, energia e infraestrutura.
Qual é o cronograma defendido pelas entidades e quais medidas concretas esperam do governo federal?
A carta aberta defende a regulamentação célere do REDATA, mas não estabelece uma data-limite formal. A prioridade é publicar o decreto e colocar o regime em funcionamento, evitando que divergências técnicas sobre pontos específicos impeçam o avanço dos temas já acordados.
Do governo federal, as entidades esperam três medidas principais: a definição das condições de habilitação das empresas; uma lista de bens elegíveis suficientemente abrangente; e os critérios de sustentabilidade e suprimento energético. A Brasscom defende que os pontos consensuados sejam regulamentados desde logo e que as questões técnicas ainda em discussão, em especial as fontes de baixa emissão, sejam detalhadas posteriormente, inclusive com consulta pública.
Na dimensão federativa, a entidade considera prioritário avançar no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para viabilizar a redução do ICMS sobre os equipamentos de data centers, em diálogo com os Estados.
Na política comercial, a Brasscom pede a revisão dos aumentos de tarifas de importação sobre categorias de equipamentos relevantes para o setor. A suspensão do Imposto de Importação prevista no REDATA se aplica apenas a bens sem produção nacional equivalente, e a política tarifária precisa ser coerente com os objetivos de competitividade e expansão da capacidade computacional.
A expectativa das entidades é que o governo dê previsibilidade aos investidores e coordene as medidas necessárias para transformar o potencial de atração de investimentos em projetos concretos, conciliando competitividade, sustentabilidade e desenvolvimento da indústria nacional.
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