O Senado aprovou, nesta terça-feira (1), o PL 278/2026, que cria um novo regime de suspensão do pagamento de tributos para a aquisição de componentes eletrônicos e instalação de data centers no Brasil. Após a aprovação no Senado, a proposta segue para sanção presidencial.
Basicamente, a proposta desonera a infraestrutura física para processamento e armazenamento, além de tributos que incidem sobre a aquisição de componentes de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
A matéria foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). A principal mudança no texto ocorreu com a inclusão de duas emendas (40 e 41) de autoria do próprio relator.
As emendas preveem que a suspensão do Imposto de Importação (II) só deverá ser aplicada sobre componentes eletrônicos que não possuam produção nacional.
A segunda emenda define que, mesmo que o operador se beneficie do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), não estará impedido de usufruir do Regime Especial de Aquisição de Bens de Informática e Telecomunicações (Repes) e continuará a ter a isenção até a data de promulgação e homologação do Redata.
Energia renovável
A principal dúvida era se deveria ser suprimido o termo "baixo impacto ambiental", mantendo apenas "baixa emissão", uma vez que o objetivo é garantir uma fonte de energia que não emita gás carbônico e gases do efeito estufa. Essa mudança no texto poderia fazer a proposta voltar para a Câmara dos Deputados.
Durante a sessão, o senador Cid Gomes comentou alguns ajustes feitos na redação do texto a fim de substituir os termos “energia limpa” por “baixa emissão de carbono”, além de definir as condições ambientais que precisam ser cumpridas por quem participa do regime.
Essa obrigação incide sobre a instalação de empresas que ampliem ou modernizem serviços de data centers. Para participar do regime, a empresa precisa garantir que a energia elétrica consumida seja proveniente de fontes limpas.
Nesse sentido, manteve-se no texto a terminologia de energias "renováveis ou de baixa emissão", assim consideradas aquelas que apresentem reduzido impacto ambiental e baixa emissão de gases do efeito estufa. O trecho sobre "energia limpa" foi retirado e o restante do projeto foi mantido conforme o texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Do que trata o projeto
A proposta fica dividida em seis eixos, que tratam sobre a definição do serviço de data center, critérios para habilitação das empresas, compromissos com a sustentabilidade e energia limpa, regras tributárias e sanções em caso de descumprimento.
A proposta estabelece que as empresas habilitadas deverão disponibilizar ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados da infraestrutura digital para o mercado interno, ficando vedada a exportação ou uso próprio na ausência de demanda doméstica.
Fica suspenso para as empresas habilitadas o pagamento de tributos que normalmente incidiriam na importação e na aquisição de equipamentos para montar ou ampliar o data center: PIS, Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação.
As empresas que não cumprirem os requisitos e compromissos do programa estarão sujeitas ao recolhimento dos tributos citados, acrescidos de juros e multa de mora. Além disso, a empresa será desabilitada do programa.
Siga nossas redes sociais: O Brasilianista!


