A Raízen Energia e outras empresas sucroalcooleiras contestaram na última sexta-feira (9), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Petição nº 127700/2026, pela qual a União pede a suspensão nacional das ações indenizatórias do setor em fase de execução, inclusive do pagamento de precatórios já expedidos.
Na manifestação enviada ao ministro Gilmaer Mendes, as empresas pedem como primeira providência que o pedido da União seja remetido imediatamente à Presidência do Tribunal. O argumento é que o relator natural e prevento para o Tema 826 é Edson Fachin, hoje presidente da Corte. Segundo a petição, a União buscaria “por via oblíqua” uma providência que a lei atribui a outro órgão do STF.
O pedido da União
De acordo com a petição, a União quer suspender 98 processos em quatro Regiões da Justiça Federal, alegando que ainda haveria controvérsia sobre a incidência do Tema 826 na fase executiva.
O Tema 826 trata da responsabilidade da União por fixar preços de produtos do setor sucroalcooleiro abaixo do custo de produção na década de 1980.
Em setembro, Gilmar Mendes decidiu submeter ao Plenário o julgamento da aplicação do tema na execução de títulos já transitados em julgado. A decisão ocorreu em meio à apuração sobre a compra de precatórios do setor pelo Banco Master, hoje extinto.
O Brasilianista mostrou que o corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, mandou cancelar 16 precatórios ligados ao setor, num total de cerca de R$ 4,7 bilhões. Segundo o corregedor, os requisitórios foram expedidos antes do trânsito em julgado. Cinco dias depois, Gilmar enviou ofícios aos presidentes do STF e do STJ pedindo uma revisão ampla da formação e da expedição desses títulos.
Os argumentos das usinas
As empresas afirmam que a questão de ordem que levou o caso ao Plenário ainda não foi referendada pela Segunda Turma. A sessão virtual começou em 25 de setembro e foi interrompida por pedido de vista do ministro Luiz Fux em 2 de outubro.
Para as usinas, deferir a suspensão por decisão individual antes do voto de Fux esvaziaria o pedido de vista e subverteria o princípio da colegialidade.
A petição também sustenta que a suspensão nacional prevista no art. 1.035, § 5º, do CPC exige repercussão geral reconhecida. Segundo as empresas, não há novo tema reconhecido, e o Tema 826 já foi julgado, transitou em julgado em 31 de março de 2023 e está arquivado.
Os advogados que assinam a petição ainda sustentam que uma cautelar em recurso individual não pode alcançar processos de quem não é parte nele. Eles afirmam que a execução vinculada a esse recurso, da própria Raízen e outras, já está suspensa desde 23 de março de 2024. Portanto, nesse caso, a medida pedida pela União “não teria nenhuma utilidade prática”.
Outro argumento é de que os precedentes citados pela União (o Tema 360 e a QO na AR 2.876) ressalvam a preclusão e não retroagem a títulos formados sob o CPC de 1973. Também afirmam que o Tema 613 do STJ já havia preservado os casos com trânsito em julgado, ponto contra o qual a União não recorreu. Em relação ao caso da Raízen, falam em “tripla preclusão”.
Para os advogados das usinas, não há perigo de dano à União, “mas grave dano inverso aos credores”. Segundo eles, em última análise a União pede que o Supremo admita que o Estado, “condenado por decisão definitiva ao fim de todo o percurso processual, deixe de pagar casos com mais de um trânsito em julgado definitivo”. Para a defesa, isso seria “a volta à irresponsabilidade do Estado”.
As empresas também afirmam que muitos valores já integram planos de recuperação judicial, transações com a PGFN e compensações tributárias, e que os credores esperam há mais de três décadas.
A disputa sobre o impacto
A petição classifica como “artificialmente majorada” a estimativa da União de R$ 255,3 bilhões para o impacto das ações que ela quer suspender. Segundo os advogados, o valor vem de nota técnica da Advocacia-Geral da União (AGU) que soma os valores apontados pelos próprios exequentes, com juros, sem juntar memória de cálculo. Sem os juros, a mesma nota chegaria a R$ 190 bilhões, segundo a petição.
Ambos os valores seriam mais que o dobro dos R$ 103,4 bilhões classificados como risco provável no Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2026. Esse é o mesmo valor que O Brasilianista já havia citado.
O documento estima em cerca de R$ 63 bilhões os valores de títulos transitados em julgado e ainda não pagos. Para os autores, o valor é bem inferior aos R$ 120 bilhões frequentemente noticiados. Os especialistas avaliam que adiar o pagamento eleva o custo para o Tesouro, pelos juros, e que reabrir a coisa julgada traria insegurança jurídica aos mercados.
Relação com o Master
O Banco Master, liquidado no final do ano passado, adquiriu o direito de receber os precatórios em 2023, por meio de fundos de investimento que concediam os créditos. Atualmente, as empresas administradoras desses fundos são investigadas na Operação Compliance Zero.
A operação funcionava da seguinte maneira: o Master conseguia créditos de precatórios de empresas, especialmente do setor sucroalcooleiro por um valor mais baixo do que os títulos poderiam valer após o fim de um processo judicial. Depois, declarava que teria precatórios a receber, o que agregaria valor simbólico ao seu patrimônio.
No entanto, os papéis valiam menos do que o registrado com o objetivo de gerar uma imagem de solidez financeira do banco. Assim, seria possível realizar aportes de capital em valores gigantescos, bem como atrair investidores e movimentar bilhões facilmente, sem gerar suspeitas.
Os títulos bloqueados pelo CNJ foram identificados em uma lista de precatórios a receber encontrada no aparelho celular do banqueiro Daniel Vorcaro. Além disso, a Usina Capricho também aparece em um contrato do banco e um escritório de advocacia para tratar de processos relacionados a precatórios.
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