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Justiça

Entenda a relação do Master com precatórios do setor sucroalcooleiro

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou a devolução de quase R$ 5 bilhões nesses títulos

Compliance Zero: Desembargadora do TRF-1 solta Vorcaro e outros investigados
O Banco Master comprou os precatórios em 2023, por meio de fundos de investimento

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça (CNJ), determinou ao TRF da 1ª região o cancelamento de 16 precatórios ligados a processos e empresas do setor sucroalcooleiro, que tinham parte dos créditos negociada com o Banco Master, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Em decisão na última quarta-feira (23), que atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro definiu que as empresas devem devolver aproximadamente R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional.

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Os precatórios envolvem a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Vale lembrar que esses títulos são ordens de pagamento expedidas pela Justiça para determinar a cobrança de dívidas dos governos estaduais, municipais e federal.

Gonçalves alegou que os requisitórios foram expedidos antes do trânsito em julgado, ainda em 2022, e permaneceram registrados como “precatórios bloqueados”. Os valores foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023 e somam R$ 4.738.065.026,73.

O corregedor ainda ressaltou que não há autorização legal para a expedição do chamado “precatório bloqueado” e não seria legítima a emissão antes do trânsito em julgado.

Os R$ 4,7 bilhões estão fora da Conta Única do Tesouro Nacional e da programação financeira da União desde dezembro de 2023.

Relação com o Master

O Banco Master, liquidado no final do ano passado, adquiriu o direito de receber os precatórios em 2023, por meio de fundos de investimento que concediam os créditos. Atualmente, as empresas administradoras desses fundos são investigadas na Operação Compliance Zero.

A operação funcionava da seguinte maneira: o Master conseguia créditos de precatórios de empresas, especialmente do setor sucroalcooleiro por um valor mais baixo do que os títulos poderiam valer após o fim de um processo judicial. Depois, declarava que teria precatórios a receber, o que agregaria valor simbólico ao seu patrimônio.

No entanto, os papéis valiam menos do que o registrado com o objetivo de gerar uma imagem de solidez financeira do banco. Assim, seria possível realizar aportes de capital em valores gigantescos, bem como atrair investidores e movimentar bilhões facilmente, sem gerar suspeitas.

Os títulos bloqueados pelo CNJ foram identificados em uma lista de precatórios a receber encontrada no aparelho celular do banqueiro Daniel Vorcaro. Além disso, a Usina Capricho também aparece em um contrato do banco e um escritório de advocacia para tratar de processos relacionados a precatórios.

Gilmar Mendes levará caso parecido ao STF

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deseja levar ao Plenário da Corte uma ação que discute se a União deve pagar indenização ao setor sucroalcooleiro devido à fixação de preços pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) nas décadas de 1980 e 1990.

A ação tramita na Segunda Turma do STF e o julgamento virtual está marcado para ocorrer entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 aponta que ações sobre a responsabilidade do Estado pelos prejuízos ao setor impactam os cofres públicos em até R$ 103,4 bilhões.

O decano defendeu que uma discussão seja levada ao plenário para estabelecer um entendimento do STF sobre o tema. 

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