O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o rigor em relação a créditos judiciais e arbitrais que ainda têm um grau elevado de incerteza nos investimentos em fundos de direitos creditórios (FIDCs).
A decisão decorre da preocupação do Banco Central com estruturas que envolvem “múltiplas camadas de fundos de investimentos”, sugerindo que isso poderia dificultar a avaliação de riscos.
A partir de 13 de outubro, os FIDCs não poderão fazer novas aquisições, direta ou indiretamente, de direitos ou expectativas de direitos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais enquanto esses créditos não tiverem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.
Para os créditos que já estão nas carteiras, a preocupação passa a ser principalmente com a qualidade da avaliação. A norma exige metodologia consistente de precificação, reavaliação diante de fatos processuais relevantes, verificação por auditoria independente e divulgação mensal de informações detalhadas.
Jocelin Thereza de Lima, especialista em investimentos e MBA em Finanças pela B7 Business School, vê a novidade como um movimento de fortalecimento dos controles.
"Não significa que crédito judicial seja necessariamente ruim ou que FIDC seja um produto de alto risco. Significa que, quando o valor do ativo depende de uma disputa ainda não resolvida, o processo de avaliação precisa ser muito mais robusto", afirma.
Na prática, para quem já investe em fundos que possuem esses ativos, a resolução não determina a venda da carteira existente. O que muda substancialmente é o padrão de avaliação e de transparência.
A partir de janeiro de 2027, o fundo que mantenha esses créditos deverá adotar metodologia de precificação consistente e verificável de forma independente, não podendo se basear exclusivamente em premissas internas do administrador, do gestor ou do consultor.
"Para o investidor, a consequência imediata pode ser a reavaliação de ativos hoje contabilizados com base em premissas pouco verificáveis, o que pode afetar o valor das cotas. Em contrapartida, ele passa a entender o que efetivamente está dentro do fundo, como cada ativo foi avaliado e quem participou da cadeia de cessões.
Em ativos judiciais, o maior risco raramente está na existência do processo, e sim em saber quanto aquele direito efetivamente vale e qual é a probabilidade real de ele ser pago", explica Fábio Leitão, advogado especialista em mercado de capitais e sócio do Romeu Amaral Advogados.
O alerta que o Master acendeu
A deflagração da Operação Crédito Oculto, nova fase da Carbono Oculto, acendeu um alerta no ministério da Fazenda. O ministro da pasta, Dario Durigan, alegou que a equipe econômica revisaria as regras após as investigações da PF identificarem o uso de fundos para ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.
O caso do Banco Master também contribuiu para regras mais severas de fiscalização de fundos e transações.
O Brasilianista mostrou como o Master, liquidado no final do ano passado, adquiriu o direito de receber os precatórios em 2023, por meio de fundos de investimento que concediam os créditos. Atualmente, as empresas administradoras desses fundos são investigadas na Operação Compliance Zero.
A operação funcionava da seguinte maneira: o Master conseguia créditos de precatórios de empresas, especialmente do setor sucroalcooleiro por um valor mais baixo do que os títulos poderiam valer após o fim de um processo judicial. Depois, declarava que teria precatórios a receber, o que agregaria valor simbólico ao seu patrimônio.
Ainda assim, Bruna Sales, advogada especialista em mercado de capitais no Fonseca Brasil Serrão Advogados, reitera que é preciso ter cautela para não estabelecer uma relação direta entre a nova resolução da CMN e o caso Master.
"Não é possível afirmar que, sem essa regra, uma fraude como aquela necessariamente ocorreria ou seria evitada. O que existe é uma preocupação regulatória comum: estruturas financeiras complexas e ativos de difícil avaliação podem aumentar a assimetria de informação e dificultar a identificação do risco efetivamente assumido pelos investidores", diz Sales.
Nesse sentido, a nova resolução atua preventivamente sobre uma vulnerabilidade específica dos FIDCs, ao restringir a aquisição de créditos judiciais e arbitrais de elevada incerteza e reforçar os mecanismos de controle e transparência.
Para Beny Fard, especialista em investimentos e sócio da consultoria Segundo Minuto, a lição que o caso Master, por exemplo, deixa para a regulação do mercado de capitais, o Brasil insiste em regular "olhando pelo retrovisor": "ou seja, primeiro vem o escândalo bilionário, com o maior acionamento da história do FGC, liquidação de gestora envolvida e milhares de investidores no prejuízo, e só depois vem a norma que fecha a brecha que todo mundo no mercado já comentava".
"O que precisamos não é de mais páginas de regulamento, mas sim de supervisão inteligente, baseada em dados, com tecnologia e cruzamento de informações entre Banco Central, CVM e Receita, capaz de enxergar a transação suspeita em tempo real e não dois anos depois. Enquanto continuarmos escolhendo o rigor tardio em vez da fiscalização preventiva, o resultado será sempre o mesmo [...] Porque no mercado de capitais confiança é infraestrutura, e infraestrutura destruída custa muito mais caro para reconstruir do que para manter", complementa Fard.
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