O planejamento tributário das empresas para 2027 deve exigir atenção redobrada dos empresários. Além das mudanças já previstas no calendário de implementação da reforma tributária, o próximo ano poderá trazer novas discussões sobre a carga de impostos, alterações nas regras de tributação e medidas do governo para ampliar a arrecadação.
Mas, afinal, os impostos das empresas vão aumentar? Quais mudanças já estão definidas e quais ainda dependem de aprovação do Congresso? A resposta passa não apenas pelo que está previsto na legislação, mas também pelo cenário fiscal do país e pelas possíveis pressões sobre o setor produtivo.
Para pequenas, médias e grandes empresas, entender o que pode mudar é fundamental para projetar custos, organizar o fluxo de caixa e tomar decisões de investimento. Por isso, O Brasilianista conversou com Jean Lucas Paiva, contador e diretor comercial da Consult Seven, empresa especializada em contabilidade nacional e internacional, consultoria tributária e estruturação patrimonial.
O futuro dos impostos
O especialista é direto ao afirmar: "Para a média geral da economia, o discurso oficial é de neutralidade da carga, mas no chão de fábrica e na ponta do serviço a realidade é outra: haverá aumento sensível de imposto para setores inteiros".
Ele explica que como a CBS entra com alíquota cheia para substituir PIS e Cofins e extinguir parte do IPI, quem tem cadeia produtiva curta e muita folha de pagamento, principalmente o setor de serviços e o comércio no Lucro Presumido, vai sentir um salto pesado na alíquota nominal. "Já na indústria pesada, a promessa de alívio só acontece se o crédito financeiro de ponta a ponta realmente funcionar no caixa", acrescenta.
Paiva entende que o fim formal do PIS e da Cofins e a cobrança definitiva da CBS federal (estimada em torno de 8,8% a 9%) é o destaque em relação às mudanças tributárias previstas para o próximo ano, além da estreia do Imposto Seletivo e a desoneração de boa parte do IPI.
Ele complementa: "O que atinge em cheio o caixa não é apenas o percentual do imposto, mas a sistemática de 'split payment' (recolhimento na liquidação financeira) e a dinâmica do crédito. A empresa precisará desembolsar o tributo no momento da venda, enquanto a apropriação dos créditos fiscais dependerá da comprovação de recolhimento pelo fornecedor".
A CBS
Antes de tudo, o especialista reforça que a CBS não é uma "nova Cofins". "O conceito mudou radicalmente para um IVA clássico baseado no princípio do crédito financeiro amplo: quase tudo que a empresa contrata ou compra para a operação gera crédito, o que não existia no regime cumulativo do PIS/Cofins. Porém, a contrapartida é uma alíquota de largada muito mais pesada", esclarece.
Sobre a possível redução na judicialização do processo, ele diz: "No longo prazo de dez ou quinze anos, um IVA bem desenhado pode desatar nós históricos. Mas, na transição, o que veremos é uma explosão inédita de litígios".
Para Paiva, questões como apropriação temporal de créditos, retenções indevidas no split payment e a definição ambígua dos produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, vão entupir o Carf e os tribunais federais nos primeiros anos.
Impacto econômico
Os setores mais afetados devem ser serviços corporativos, saúde privada, tecnologia e consultorias, uma vez que a maior despesa desses negócios é folha de salários e pró-labore, e folha de pagamento não gera crédito de CBS.
Outros setores que podem sentir, de acordo com o especialista, são os bens de consumo duráveis, bebidas e veículos. Ele ainda pontua que pequenas e médias empresas são mais vulneráveis às mudanças tributárias previstas para 2027.
Paiva justifica: "O Simples Nacional continua formalmente garantido, mas com uma armadilha comercial: a PME optante do Simples só vai transferir para o cliente PJ o crédito restrito do que ela efetivamente recolhe na sua guia DAS. Grandes corporações no regime regular vão preferir comprar de outros fornecedores médios que transfiram 100% de crédito de CBS".
Prevenção é o melhor remédio
O especialista ainda alerta como os empresários devem avaliar se vale a pena mudar de regime tributário em 2027, entendendo que a avaliação exige um diagnóstico profundo em três pilares:
- Perfil do cliente (se atende consumidor final B2C ou corporativo B2B que exige crédito);
- Estrutura de custos (qual porcentagem do gasto é folha salarial versus insumos com nota);
- Margem líquida real.
Para não ser surpreendido no futuro com as mudanças, ele também indica três práticas:
- Auditar o cadastro de produtos e serviços imediatamente para sanear NCMs e códigos fiscais;
- Simular cenários de precificação e margem bruta com a alíquota da CBS em 9%;
- Revisar contratos de fornecimento e contratos com clientes para inserir cláusulas de repasse tributário automático.
Ele finaliza: "Quem esperar janeiro de 2027 para ver o que acontece vai descobrir o impacto na hora em que o cliente trancar a negociação ou quando o saldo bancário sumir na primeira guia do imposto".
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