Nesta quarta-feira (14), o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 221/2019, que coloca fim a escala de trabalho 6x1. A decisão foi quase unânime na Casa, tendo 75 votos favoráveis e apenas um contrário, nos dois turnos.
A PEC já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano e se tornou uma bandeira da campanha eleitoral do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com a regra de transição estabelecida em 14 meses, a proposta determina jornada máxima de trabalho de 5x2, sem redução do salário e com diminuição da jornada de 44 para 40 horas semanais.
Thaluana Alves da Penha, advogada, escritora, Mestre e Doutoranda em Direito pela UNINOVE/PPGD, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-SP e graduada em Direito pela FMU, enxerga a PEC como uma "conquista muito importante para os trabalhadores brasileiros".
A especialista destaca que a medida prioriza a qualidade de vida: "A proposta é garantir dois dias de descanso remunerado por semana, permitindo que o trabalhador tenha mais tempo para a família, para cuidar da saúde e, principalmente, para aproveitar a própria vida".
O período de mudança
Como citado acima, a decisão não começa a valer do dia para a noite. 60 dias após a promulgação, a jornada seria reduzida de 44 para 42 horas semanais, atingindo 40 horas depois de um ano. "Esse período de transição é importante para que as empresas consigam reorganizar suas equipes e adaptar suas atividades, sem comprometer os direitos dos trabalhadores", defende.
Entre as adequações, a advogada diz que a principal envolve o artigo 7º da Constituição Federal, especialmente os incisos XIII e XV, que tratam da jornada de trabalho e do descanso semanal remunerado. Além disso, a CLT também precisará ser alinhada. "O objetivo é garantir que a nova jornada seja aplicada com clareza e segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas", explica.
Ela ainda enfatiza que os trabalhadores que já possuem contratos também serão beneficiados sem necessidade de encerrar o atual ou fazer uma nova contratação. As empresas deverão se adequar a essa realidade.
Os direitos e deveres
Thaluana entende que o desafio da proposta será encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade das empresas e a valorização dos trabalhadores.
"É natural que algumas empresas, especialmente as pequenas e aquelas que funcionam todos os dias, enfrentem desafios financeiros e de organização das equipes. Algumas poderão precisar contratar mais funcionários ou reorganizar seus turnos. Mas é importante destacar que a redução da jornada não autoriza a diminuição dos salários. As empresas poderão negociar formas de organização do trabalho, respeitando a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis. Eventuais incentivos governamentais dependerão de medidas específicas", acrescenta.
Nesse contexto, ela afirma que as horas extras continuarão sendo possíveis dentro dos limites legais, mas não poderão ser utilizadas para transformar a exceção em uma forma de desrespeitar a nova jornada. As folgas deverão observar as regras que forem aprovadas, e a remuneração deverá ser preservada.
A fiscalização
A Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego seguirá como a principal fiscal sobre a mudança, realizando inspeções, análise de registros de jornada, documentos e denúncias.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho também poderá atuar em casos de irregularidades coletivas e o próprio empregado poderá procurar órgãos competentes em casos de descumprimentos.
"As empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer autuações, multas administrativas e ações judiciais, além de serem obrigadas a regularizar a jornada e pagar eventuais valores devidos aos empregados. Já o trabalhador não poderá ser penalizado simplesmente por exigir o cumprimento de um direito garantido por lei", pontua.
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