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Justiça

Investigado, denunciado, réu e condenado: o que muda em cada etapa

Estar sob investigação não significa ser acusado pela Justiça, assim como virar réu não representa uma condenação

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Advogado criminalista explica o caminho entre o início de uma apuração e o trânsito em julgado Foto: Tingey Injury Law Firm/Unsplash

Investigado, indiciado, denunciado, réu e condenado são palavras que aparecem diariamente em notícias sobre crimes, operações policiais e processos envolvendo autoridades e figuras públicas.

Apesar de muitas vezes serem usadas como se representassem apenas níveis crescentes de envolvimento com um crime, cada uma identifica uma etapa jurídica diferente, determinada por autoridades diferentes e com consequências próprias.

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Uma pessoa pode ser investigada e jamais ser denunciada. Pode haver uma denúncia que seja rejeitada pela Justiça.

Quem se torna réu pode acabar absolvido. Mesmo depois de uma condenação, ainda podem existir recursos capazes de modificar ou anular a decisão.

Maurício Sant'Anna dos Reis, mestre em Ciências Criminais, advogado criminalista e docente do Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG), explica que o primeiro passo é justamente separar uma investigação.

“Quando nós temos uma investigação, vai ter um suspeito. Esse suspeito nós vamos chamar de investigado. É a pessoa que está sendo investigada num inquérito, está sendo pesquisado sobre a vida dele”, explica.

Pela legislação brasileira, a investigação criminal tem como objetivo apurar as circunstâncias de um possível crime, sua materialidade e autoria.

Isso significa procurar elementos capazes de esclarecer se ocorreu uma infração e quem pode estar relacionado a ela.

A existência da investigação, isoladamente, não significa que aquela pessoa praticou o crime.

Ser investigado

Existe uma etapa intermediária que frequentemente desaparece quando casos criminais são resumidos em poucas palavras, o indiciamento.

Uma pessoa pode permanecer como investigada durante todo o inquérito sem que o delegado decida formalmente indiciá-la.

A Lei 12.830/2013 determina que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia e precisa ser fundamentado em uma análise técnico-jurídica sobre autoria, materialidade e circunstâncias do fato.

Reis explica que essa mudança acontece quando, ao final da investigação, a autoridade policial entende que os elementos reunidos apontam para aquela pessoa.

O indiciamento, porém, não é uma condenação e não transforma a pessoa em ré.

“Esse indiciamento vai ser encaminhado para o Ministério Público”, acrescenta o criminalista.

O Ministério Público pode analisar o material produzido durante a investigação e decidir qual providência juridicamente adequada deve ser adotada.

O simples fato de a polícia ter realizado um indiciamento não obriga o órgão a apresentar denúncia contra aquela pessoa.

Portanto, até esse estágio, polícia e Ministério Público exercem funções diferentes.

O delegado avalia o material reunido na investigação para decidir sobre o indiciamento.

O Ministério Público avalia se existem elementos jurídicos suficientes para levar uma acusação ao Judiciário.

Denunciado

Se o Ministério Público entender que existem elementos suficientes para iniciar uma ação penal pública, pode apresentar uma denúncia.

É nesse ponto que a investigação começa a se transformar em uma acusação formal.

“Se ele entender que tem fundamento esse indiciamento, ele vai elaborar uma petição chamada denúncia”, diz Reis.

O artigo 41 do Código de Processo Penal determina que a denúncia deve apresentar o fato considerado criminoso e suas circunstâncias, identificar o acusado, indicar a classificação jurídica atribuída à conduta e, quando necessário, listar as testemunhas.

Na explicação do professor, é justamente nessa peça que o Ministério Público organiza a acusação que deseja levar à Justiça.

“Nessa denúncia, então, ele vai descrever os fatos que aconteceram e vai pedir a aplicação da pena para a pessoa.”

Nesse momento, é correto dizer que alguém foi denunciado pelo Ministério Público.

Mas existe uma diferença fundamental que frequentemente provoca erros, ser denunciado ainda não é a mesma coisa que ser réu.

A denúncia foi apresentada pela acusação. Falta uma decisão do Judiciário sobre se aquele processo poderá efetivamente prosseguir.

Pessoa vira ré

Depois de receber a denúncia, o juiz pode aceitá-la ou rejeitá-la. O Código de Processo Penal estabelece, no artigo 395, situações em que a acusação deve ser rejeitada.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a denúncia for manifestamente inepta, faltar condição necessária para o exercício da ação penal ou não houver justa causa para que o processo seja iniciado.

Portanto, existe uma diferença entre duas expressões que parecem semelhantes, o Ministério Público oferece a denúncia; o Judiciário recebe ou rejeita a denúncia.

É o recebimento da acusação pela Justiça que marca a entrada efetiva da pessoa na ação penal.

O artigo 396 do Código estabelece que, quando o juiz não rejeita a acusação, recebe a denúncia e determina que o acusado seja citado para apresentar sua defesa.

A partir daí, aquela pessoa passa a responder ao processo criminal como ré.

Isso significa que uma manchete dizendo que “fulano foi denunciado” não pode ser automaticamente transformada em “fulano virou réu”.

Entre as duas situações existe uma manifestação independente do Poder Judiciário. E mesmo depois de receber a denúncia, o juiz ainda não decidiu se aquela pessoa cometeu o crime.

Virar réu significa apenas que há uma acusação admitida judicialmente que deverá ser examinada durante o processo.

Réu pode ser absolvido

Com a ação penal em andamento, acusação e defesa passam a apresentar seus argumentos e provas.

A defesa pode contestar a narrativa do Ministério Público, apresentar documentos, solicitar produção de provas e indicar testemunhas.

O próprio Código de Processo Penal estabelece hipóteses de absolvição sumária antes mesmo do encerramento de toda a instrução, como nos casos em que o fato evidentemente não constitui crime ou existe causa manifesta de exclusão da ilicitude.

Por isso, réu não é sinônimo de culpado. A condição informa que existe uma ação penal em andamento.

É somente depois do desenvolvimento do processo que o juiz ou tribunal deverá avaliar se as provas produzidas são suficientes para condenar ou se o acusado deve ser absolvido.

“Se, no processo, ficar demonstrado que ele praticou o crime e o juiz assim entender, ele vai ser sentenciado”, explica.

Nesse julgamento, a sentença pode ser absolutória ou condenatória. Quando a conclusão é pela responsabilidade penal, aparece outra palavra, o condenado.

Condenado

A condenação significa que houve uma decisão judicial reconhecendo a responsabilidade daquela pessoa pelo crime examinado naquele processo.

“Essa sentença vai ser uma sentença de procedência e ele vai ser considerado condenado”, afirma Reis ao explicar a hipótese em que o Judiciário acolhe a acusação.

Isso representa uma mudança importante em relação às fases anteriores. Durante a investigação, autoridades procuravam elementos.

Na denúncia, o Ministério Público formulou uma acusação. Quando a pessoa se tornou ré, essa acusação passou a tramitar no Judiciário.

Na condenação, já existe uma decisão judicial reconhecendo responsabilidade penal.

Mas ainda existe uma última diferença fundamental. Condenado não significa necessariamente condenado definitivamente. Uma sentença pode admitir recursos.

“Há um prazo para ele oferecer recurso, é um prazo recursal”, explica o criminalista.

Dependendo do processo e do tipo de decisão, a defesa pode recorrer e buscar a modificação, redução ou anulação da condenação.

A acusação também pode utilizar recursos nas hipóteses permitidas pela legislação.

Por isso, ao noticiar uma condenação, saber apenas a pena fixada não é suficiente.

Também é necessário informar quem proferiu a decisão, em qual instância e se ainda existem recursos cabíveis.

Trânsito em julgado

O último marco é o chamado trânsito em julgado.

“Depois desse prazo recursal, se não tiver recurso ou se os recursos forem improvidos, ele passa a ser condenado com trânsito em julgado”, resume Reis.

Juridicamente, o ponto fundamental é que o trânsito em julgado ocorre quando não existem mais recursos cabíveis capazes de alterar aquela decisão.

A própria Constituição estabelece no artigo 5º que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A regra é a origem do princípio da presunção de inocência. Em julgamento das ADCs 43, 44 e 54, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da regra segundo a qual a execução da pena, como regra geral, pressupõe o esgotamento dos recursos, sem impedir prisões cautelares quando estiverem presentes os requisitos específicos previstos na legislação.

Entenda cada situação

TermoO que aconteceuQuem determina
InvestigadoHá uma apuração sobre possível participação em um fatoAutoridade responsável pela investigação
IndiciadoA autoridade policial formalizou indícios de autoria e materialidadeDelegado de polícia
DenunciadoUma acusação criminal formal foi levada ao JudiciárioMinistério Público, nas ações penais públicas
RéuA Justiça recebeu a acusação e a ação penal está em andamentoPoder Judiciário
CondenadoUma decisão judicial reconheceu responsabilidade penalJuiz ou tribunal
Condenado definitivamenteNão existem mais recursos cabíveis contra a condenaçãoTrânsito em julgado do processo

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