Os recentes embates entre ministros do Supremo Tribunal Federal colocaram em evidência uma etapa que normalmente passa despercebida no funcionamento da Corte: a definição de quem será o relator de um processo.
O debate ganhou ainda mais força com o caso Banco Master, que envolveu a saída de Dias Toffoli da relatoria e a posterior redistribuição do processo para André Mendonça. Mais recentemente, questionamentos sobre a condução de processos relacionados ao caso também levaram ministros a discutir as regras de distribuição e os limites de atuação da Presidência do STF.
Segundo o próprio STF, a distribuição é feita por um sistema eletrônico que combina aleatoriedade com critérios previstos no regimento interno, como conexão entre processos e mecanismos de compensação para equilibrar a carga de trabalho entre os gabinetes.
Entenda o processo de distribuição no STF
Como consta no próprio site do STF, "a distribuição de processos segue regras previamente estabelecidas e é realizada por um sistema eletrônico desenvolvido para cumprir o princípio do chamado 'juiz natural', garantia constitucional que impede que partes, advogados, autoridades ou os próprios julgadores escolham quem será responsável pelo julgamento".
Assim, o algoritmo para escolher leva em considerações critérios como carga de trabalho de cada gabinete, hipóteses de conexão entre processos, impedimentos legais e situações excepcionais previstas no Regimento Interno do STF. Veja o passo a passo:
1º) Preparação
Diz respeito a etapa em que servidores da Secretaria Judiciária fazem o primeiro filtro, apontando natureza jurídica, matéria discutida, possível relação com outros processos em andamento, etc...
Essa fase é fundamental para garantir o bom andamento do processo, uma vez que traz mais informações para o algoritmo realizar o sorteio.
2º) Sorteio
O sistema, automaticamente, sem interferências humanas, realiza um sorteio baseado em algoritmo, a partir das informações disponibilizadas na primeira fase e seguindo o Regimento Interno do STF. Todo o processo pode ser auditado.
*Exceção: O único caso em que o processo não passa por sorteio tem nome, "Prevenção", e ocorre quando um novo processo tem conexão jurídica com outro que já tramita na Corte. Assim, esse novo processo já é direcionado ao ministro encarregado do primeiro.
3º) Contrapartida
Existe a possibilidade do ministro escolhido como relator declarar impedimento ou suspeição, ou seja, quando tem relação com alguma das partes ou até algum interesse jurídico. Nesses casos, é realizado um novo sorteio.
Assim, com o relator definido e junto dos demais ministros, é realizado o julgamento em si.
Nova decisão do STF
Nesta sexta-feira (02), a Presidência da Corte publicou a Resolução 921/2026, que reforça o regimento do STF, ao enfatizar que a distribuição dos casos deve ocorrer de forma aleatória, seguindo o sorteio e assegurando o conceito de "juiz natural", explicado acima.
Segundo a Corte, o objetivo da medida é "organizar e conferir mais transparência ao envio e à distribuição de petições incidentais (pedidos dentro de processos em andamento)".
Na prática, para vincular um novo pedido ao processo, a partir de hoje, será necessária uma validação da equipe técnica (que contempla o coordenador de Processamento Inicial, o secretário Judiciário e a Presidência do STF).
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