O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou durante sua campanha eleitoral que deseja mudar o critério de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defendeu a criação de um colegiado para indicar novos nomes à Corte e disse considerar vulnerável o critério atual.
A fala ocorre em momento curioso, enquanto há suspeitas envolvendo ministros do STF e o Banco Master, que, segundo Lula, o deixaram "muito mais preocupado". O tema também já mobiliza o Senado. Um levantamento do Estadão com candidatos que lideram as pesquisas para a Casa mostra que 81 dos 89 que se posicionaram (91%) apoiam mandato fixo para ministros do Supremo Já a mudança na forma de indicação tem menos apoio, com 52 dos 86 que responderam (60,5%).
O modelo atual
A escolha de um ministro do STF é feita primeiramente pelo Presidente da República, que indica um nome que será levado à sabatina no Senado Federal. O escolhido precisa ser eleito por maioria absoluta, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores para efetivamente ser conduzido ao cargo.
Para Angelo Arripia Fernandes, advogado especialista em direito público e eleitoral, o processo é considerado democrático, mas de forma indireta.
"Há uma dupla fonte de legitimidade representativa. Então, dizer que o presidente escolhe o ministro como se a decisão fosse unilateral é impreciso porque, juridicamente, não é", explica.
O advogado cita a rejeição de Jorge Messias pelo Senado, em 29 de abril de 2026, por 42 votos a 34, como sinal de que a aprovação "não é juridicamente uma mera formalidade". Porém, ele avalia que há um monopólio presidencial sobre a iniciativa da escolha do nome, visto que o Senado pode rejeitar, mas não propor outro candidato.
Fernandes afirma que o problema constitucional não está propriamente na participação do presidente, já que democracias consolidadas, como os Estados Unidos, também dão papel a órgãos políticos. O risco estaria na concentração excessiva do poder de "pré-seleção". Isso porque, com vitaliciedade e aposentadoria compulsória aos 75 anos, uma indicação jovem pode durar décadas.
O professor de Direito da Estácio Belo Horizonte, Lucas Zandona, aponta para o mesmo lado.
"Se indicação é política, o ideal é que não seja concentrada num único órgão, como hoje é o presidente da República. Desde o Império, o Brasil segue a mesma tradição do chefe do executivo poder indicar. Nós precisamos ter várias instituições participando da construção de um nome que chegue ao Supremo, como Legislativo, Executivo, Ministério Público, OAB e o próprio Judiciário. Assim, diminuem os laços de suserania e vassalagem que eventualmente podem existir entre o ministro designado e o presidente", afirma.
Ainda assim, Zandona ressalva que eleição direta está fora de questão: "nós não vamos ter o Judiciário como um poder democrático eleito pelas urnas, como é o Executivo e o Legislativo. Isso nunca vai acontecer."
O melhor caminho
Segundo Fernandes, definir uma nova forma de escolher os ministros depende do poder do colegiado. Se for apenas consultivo, sem restringir juridicamente a liberdade constitucional do Presidente, a criação não necessariamente exigiria emenda à Constituição. Se definir lista vinculante, compartilhar a indicação ou tirar do presidente a iniciativa efetiva, será necessária uma PEC. Para instituir mandato, ele alerta que a alteração constitucional é igualmente indispensável.
O presidente pode apresentar a PEC, mas ela precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, por três quintos dos membros de cada Casa: 308 deputados e 49 senadores. Não há sanção presidencial: a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas.
O advogado lembra ainda os limites do art. 60, §4º, III, que veda emenda "tendente a abolir a separação dos Poderes". Isso não torna o mandato inconstitucional, mas o desenho teria de preservar a independência da Corte.
Ainda assim, a transição dessas alterações seria uma ponto sensível. Uma regra que encurte a permanência dos atuais ministros, por exemplo, "produziria tensão constitucional muito maior" do que uma regra geral e prospectiva.
Mandato fixo: vantagens e riscos
Para Zandona, o prazo é necessário para evitar que ministros fiquem até 40 anos no cargo, o que avalia que seria "inviável". Ele sugere mandatos de dez a quinze anos no máximo, sem coincidir com o mandato presidencial, e "rígidas restrições para advogar" na Corte depois da saída. Ele também vê no mandato uma forma de evitar que o ministro construa uma estrutura paralela à Corte, que às vezes é até mais poderosa do que a própria participação do ministro no STF.
Fernandes lista como vantagens a renovação periódica, a menor influência do acaso sobre quantas vagas cada presidente preenche e o fim de permanências de três ou quatro décadas. Os riscos: mandatos curtos demais reduzem a independência, a recondução cria incentivos ligados a quem decide sobre ela, e o "dia seguinte" exige regras de quarentena e conflito de interesses. Se vários mandatos vencessem juntos, um único governo poderia reconstruir parte relevante da Corte.
Ele lembra que não há modelo único: na Alemanha, são 12 anos sem reeleição, com maioria de dois terços; em Portugal, nove anos não renováveis; nos Estados Unidos, indicação presidencial sem mandato fixo. Os candidatos ouvidos pelo Estadão, por exemplo, sugerem prazos que variam de 8 a 20 anos, a maioria em torno de 10 a 12.
Porém, retirar poder do presidente e entregá-lo a um conselho "pode apenas transferir a disputa política para a composição desse conselho", alerta Fernandes, que questiona quem escolheria as entidades e por que elas teriam legitimidade. Além disso, exigir somente magistrados de carreira reduziria a diversidade profissional da Corte.
Há também o risco da reforma conjuntural. Os especialistas afirmam que mudar as regras como resposta a conflitos momentâneos pode comprometer a percepção de independência institucional.
Fernandes revela que um STF ideal é composto por independência, legitimidade democrática, qualificação técnica, pluralidade e prestação de contas.
"Mudar apenas a porta de entrada pode produzir efeitos limitados se os demais elementos institucionais permanecerem inalterados. Elementos esses como decisões monocráticas, distribuição de processos, regras de impedimento e código de conduta", diz o advogado de Direito Público.
Zandona, por sua vez, defende mais atores nas indicações para "oxigenar o Supremo" com "pessoas dos mais diversos espectros e não apenas aquelas de estrita confiança do Presidente da República".
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