O governo Lula editou cerca de dez medidas provisórias com o objetivo de criar mecanismos para reduzir a inadimplência e as taxas de juros, além de estimular o mercado de crédito financeiro ao longo do seu terceiro mandato.
Antes de anunciar o Desenrola 3.0, em agosto, o presidente Lula anunciou a MP 1382/2026, que visava expandir o crédito para a renegociação de dívidas.
O Executivo poderia retirar do Fundo Garantidor de Operações (FGO) cerca de R$ 2,75 bilhões para custear as renegociações, além de permitir que o dinheiro público seja somado ao capital de instituições privadas na modalidade Desenrola Adimplemento.
Além disso, a medida estabelece que o governo federal pode aportar até R$ 2 bilhões a mais no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), a fim de fornecer garantias para os empréstimos realizados no âmbito do programa Peac-FGI (Programa Emergencial de Acesso a Crédito do Fundo Garantidor para Investimentos).
Em suma, se uma empresa toma um empréstimo e não consegue pagar, o fundo cobre parte desse prejuízo para a instituição financeira.
O Novo Desenrola e os MEIs
A nova medida provisória foi anunciada ontem (29), na última semana antes do primeiro turno das eleições.
A MP 1393/2026, batizada de “Desenrola MEI Pequeno Valor” ou “Desenrola 3.0”, foi criada para atender débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00) entre os dias 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027.
Para a negociação ocorrer, a pessoa jurídica deve dar uma entrada de 5% do valor da dívida. O restante passa a ser negociado em até 55 meses, com desconto de 50%.
Os programas de Lula
A criação do programa Desenrola ocorreu ainda em 2023, por meio da MP 1176/2023, que obedecia ao mesmo princípio da fase 3.0. A diferença é que a primeira proposta atendeu à renegociação de pessoas físicas que ganham mensalmente até R$ 20 mil e de pessoas com renda de até dois salários mínimos inscritas no CadÚnico.
O programa desnegativou automaticamente dívidas financeiras de até R$ 100, o que permitiu que 1,5 milhão de pessoas tivessem seus débitos perdoados. A iniciativa visava recuperar o acesso ao crédito do consumidor nas instituições financeiras.
Na outra faixa, que atendeu pessoas com renda de até R$ 20 mil, o programa permitiu renegociar dívidas diretamente com as instituições bancárias. As taxas de juros para que as pessoas se dobrassem às parcelas tinham o limite de até 1,99% ao mês para débitos de até R$ 5 mil.
O programa teve início em junho de 2023. Seis meses depois, em dezembro, foi prorrogado por meio da MP 1199/2023.
Em março de 2024, a MP 1211/2024 prorrogou o prazo de adesão para as pessoas da Faixa 1, voltada para quem recebia até dois salários mínimos ou estava inscrito no CadÚnico.
Programa Primeiro Passo

Em abril, a MP 1213/2024 criou o Programa Acredita no Primeiro Passo, focado em fornecer apoio financeiro a pequenos negócios e famílias vulneráveis.
O ponto principal em relação ao tratamento da dívida é permitir que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte renegociem débitos em condições facilitadas, contemplando negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, em um modelo que se assemelha ao Desenrola Brasil para pessoas físicas.
A taxa de juros adotada passou a ser a Selic acrescida de 2% ao ano. Anteriormente, a taxa de juros em vigor para esse segmento era de 6% ao ano.
Após a renegociação dos débitos, o programa passou a liberar também o acesso a novas linhas de crédito.
Taxistas, motoristas e produtores rurais
A Medida Provisória 1366/2026, editada em junho, também sofreu alterações de forma abrangente. O intuito é fazer ajustes para prorrogar programas já criados pelo governo, dar continuidade ao acesso ao crédito para pequenos negócios e produtores rurais, além de manter o financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas.
A medida em questão permite que a União destine recursos públicos para financiar a compra de novos veículos, sobretudo os modelos que obedecem a novos critérios de sustentabilidade ambiental e econômica, como os veículos elétricos.
O governo federal alterou diversas leis que tratam sobre crédito, financiamento e o uso de fundos garantidores. Entre elas está a lei do Pronampe (Lei nº 13.999/2020), na qual foram modificadas as regras do programa de apoio às micro e pequenas empresas para a facilitação do crédito.
A legislação do Fundo Garantidor de Crédito (Lei nº 12.087/2009) também sofreu alterações. Foi ampliada a participação da União em fundos que prestam garantia a micro e pequenas empresas, bem como a produtores rurais e cooperativas. O governo também ajustou o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social, utilizado para financiar projetos relacionados à saúde, educação e segurança.
Por fim, o Executivo alterou pontos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que financia a expansão do acesso à internet em regiões de vulnerabilidade social.
Crédito Rural
O Brasilianista informou, em junho, que o governo federal negociava com a Câmara dos Deputados uma medida provisória para tratar das dívidas rurais decorrentes de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
O Projeto de Lei (PL) 5122/2023, que está em tramitação, foi colocado em segundo plano para que parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) focassem em uma solução que contemplasse a negociação para três grupos de produtores com taxas de juros distintas: o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com previsão de juros de 5%; o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com acesso a 8% de juros; e os grandes produtores, com taxa de 11% em operações de crédito de até R$ 8 bilhões.
A proposta mais recente voltada aos agricultores é a MP 1376/2026, que visa utilizar um fundo criado pela União, em parceria com a iniciativa privada, para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas.
Ao todo, foram editadas três medidas provisórias, incluindo a MP das dívidas rurais, para mitigar economicamente os impactos da crise no setor.
As outras duas medidas foram criadas entre 2024 e 2025. A MP 1272/2024, que ajustou as regras de financiamento de dívidas, autorizou o governo federal a conceder descontos em operações de crédito rural em setembro daquele ano, com os créditos contando com suporte financeiro parcial da União.
Já a MP 1314/2025 foi voltada a socorrer produtores rurais afetados por adversidades climáticas, autorizando o governo a utilizar até R$ 12 bilhões de saldos remanescentes em fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda.
Dívidas Estaduais
O governo federal também editou a MP 1295/2025 para reestruturar as dívidas estaduais, permitindo que os estados utilizem seus ativos como garantia ou transferência para a União. A medida estabelece dois fundos para essas negociações: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).
Nesse contexto, o governo federal ficou autorizado a contratar os serviços do BNDES para avaliar as participações societárias ofertadas pelos entes estaduais. A quitação dos débitos das unidades federativas pode ser realizada em até 30 anos, dividida em 360 parcelas.
A proposta buscou repactuar o saldo total das dívidas estaduais com a União, que superava o montante de R$ 760 bilhões.
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