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Economia

Grupo Pão de Açúcar acumula problemas para concluir recuperação extrajudicial

Resistência de credores e acusações de favorecimento a bancos dificultam a reestruturação de R$ 4,5 bilhões do grupo

GPA
GPA tenta concluir recuperação extrajudicial iniciada em março Foto: creative commons

O Grupo Pão de Açúcar (GPA) ganhou nesta semana um novo obstáculo para concluir a recuperação extrajudicial de aproximadamente R$ 4,5 bilhões iniciada em março.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou contra a homologação do plano nos termos apresentados pela companhia e levantou dúvidas sobre o tratamento dado a diferentes grupos de credores.

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A manifestação ocorre depois de quase seis meses de negociações marcadas por impugnações, críticas às condições oferecidas aos credores menores e questionamentos sobre a participação dos bancos que apoiaram a proposta.

Ao mesmo tempo, a crise financeira começou a produzir reflexos sobre o próprio funcionamento do varejo, com redução dos prazos concedidos por fornecedores, aumento da ruptura de produtos nas lojas e geração de caixa ainda negativa.

O GPA sustenta que o processo respeita a legislação, conta com apoio suficiente dos credores e é necessário para evitar uma deterioração maior de sua situação financeira.

A companhia chegou a alertar à Justiça que uma rejeição do modelo atual poderia empurrá-la para uma recuperação judicial, modalidade mais abrangente e com efeitos potencialmente maiores sobre fornecedores e demais participantes da operação.

Caixa pressionado

Os problemas começaram antes mesmo do pedido de recuperação. Como O Brasilianista mostrou em março, a companhia vinha acumulando prejuízos e precisava enfrentar uma concentração elevada de vencimentos em 2026.

Entre eles estavam pagamentos de R$ 450 milhões previstos para maio, R$ 889 milhões em debêntures em julho, outros R$ 127 milhões em novembro e um empréstimo de R$ 508 milhões com o Rabobank.

O cenário era agravado pela dificuldade de gerar recursos suficientes para pagar o custo da dívida.

 Em 2025, o fluxo de caixa livre operacional alcançou R$ 669 milhões, enquanto o custo anual relacionado ao endividamento ficou em aproximadamente R$ 920 milhões. A diferença tornou insustentável manter o calendário original de pagamentos.

O balanço de 2025 também trouxe um alerta mais grave. O GPA encerrou o período com prejuízo das operações continuadas de aproximadamente R$ 651 milhões, dívida líquida de R$ 2 bilhões e dívida bruta de R$ 4 bilhões.

O parecer dos auditores apontou “incerteza relevante” sobre a continuidade operacional, diante de capital circulante líquido negativo de R$ 1,2 bilhão e R$ 1,7 bilhão em empréstimos e financiamentos vencendo ao longo de 2026.

Primeiro acordo

MPSP se manifesta contra homologação do plano de recuperação do GPA (Foto: divulgação)

Em 10 de março, o GPA entrou formalmente com o pedido de recuperação extrajudicial.

O plano original abrangia aproximadamente R$ 4,5 bilhões em obrigações financeiras sem garantia e deixava de fora fornecedores, salários, aluguéis, parceiros e outros compromissos diretamente relacionados à operação das lojas.

Naquele momento, porém, o acordo tinha apoio de credores que representavam 46% dos créditos, ou cerca de R$ 2,1 bilhões.

O percentual permitia iniciar o processo, mas ainda não era suficiente para que a companhia obrigasse os demais credores da classe abrangida a seguir o plano.

O GPA precisava alcançar mais da metade dos créditos durante o prazo legal de negociação.

A dificuldade ficou evidente nas semanas seguintes. Como destacou O Brasilianista, detentores de títulos contrataram a Moelis para assessorá-los nas negociações e discutiam também a contratação de assessoria jurídica própria.

O movimento indicava que parte dos credores pretendia negociar coletivamente condições melhores antes de aceitar a reestruturação proposta pela companhia.

Acordo contestado

Em maio, o GPA conseguiu superar a primeira barreira. Uma nova versão do plano recebeu apoio de credores responsáveis por 57,49% dos R$ 4,568 bilhões sujeitos à recuperação, percentual suficiente para pedir a homologação judicial.

Como O Brasilianista informou, a proposta prevê alongamento do prazo médio para 6,4 anos, redução do custo médio para CDI mais 0,5% ao ano, diminuição de mais de 50% no valor das obrigações ao longo do tempo e emissão de até cerca de R$ 1 bilhão em debêntures conversíveis em ações. Também foi prevista a entrada de até R$ 200 milhões em dinheiro novo.

A obtenção da maioria, porém, não encerrou a disputa. As opções consideradas mais atraentes exigiam que os credores também colocassem recursos novos na companhia.

Em uma das estruturas, havia exigência mínima de aporte, o que gerou críticas de investidores menores que não possuíam capacidade financeira ou autorização para ampliar sua exposição ao GPA.

Credores reagem

Em julho, a contestação chegou formalmente à Justiça. Seis grupos de investidores e empresas haviam apresentado impugnações ao plano até o encerramento do prazo inicial.

As reclamações envolviam suposto conflito de interesses com o Itaú Unibanco e críticas ao fato de os credores terem recebido prazo semelhante para escolher uma alternativa de pagamento e avaliar juridicamente o próprio plano.

A B3 pediu que o GPA prestasse esclarecimentos públicos sobre as acusações.

Entre os contestadores estavam a Casas Bahia, Sanzanese Transportadora, Cone, Logged e grupos de investidores ligados a CRIs e debêntures.

A Casas Bahia, que possui crédito relacionado a uma disputa arbitral, questionou a inclusão de credores de origens diferentes dentro do mesmo grupo e argumentou que bancos com grande exposição financeira haviam adquirido poder para impor as condições aos demais.

Bancos favorecidos?

Condição da GPA dificultava a entrada de pequenos investidores (Foto: divulgação)

Uma das principais disputas passou a envolver a chamada Opção A. Essa alternativa oferecia condições melhores de recuperação do crédito, mas exigia participação no financiamento de dinheiro novo ao GPA.

O requisito inicial previa aporte equivalente a 20% do crédito sujeito ao plano ou R$ 15 milhões, o que fosse maior. 

A condição dificultava a entrada de pequenos investidores e favorecia bancos e instituições com maior capacidade financeira.

Fundos foram posteriormente estruturados por XP e Itaú BBA para permitir que outros credores participassem da alternativa.

O GPA rejeitou as acusações de favorecimento. Em resposta aos questionamentos da B3, afirmou que não existia conflito de interesses com o Itaú e que as impugnações representavam uma parcela reduzida da dívida.

A companhia disse ainda que pedidos liminares baseados nessas acusações haviam sido rejeitados pela Justiça em primeiro e segundo graus, embora o mérito continuasse sujeito à análise no momento da homologação.

Ministério Público

A situação se tornou mais delicada nesta semana. O Ministério Público de São Paulo passou a defender que o plano não seja homologado na forma atual.

O principal questionamento é justamente a composição do grupo de credores utilizado pelo GPA para alcançar a maioria necessária.

Segundo a manifestação, 91,6% dos créditos incluídos na recuperação estão vinculados a instrumentos financeiros.

No mesmo grupo, entretanto, aparecem bancos, fundos, investidores profissionais, debenturistas, titulares de CRIs e CCBs, prestadores de serviços e credores envolvidos em disputas judiciais.

Para o MP, esses participantes não necessariamente possuem a mesma posição econômica e jurídica.

O entendimento da Promotoria é que instituições financeiras são capazes de precificar previamente riscos de renegociação e inadimplência, enquanto empresas prestadoras de serviços e outros credores podem ter entrado na relação com o GPA em condições completamente diferentes.

Opções desiguais

O Ministério Público também concentrou críticas nas três alternativas de pagamento apresentadas pelo GPA.

A Opção A, considerada economicamente mais interessante, está associada ao fornecimento de dinheiro novo à companhia e à emissão de novas debêntures.

Segundo os documentos analisados pela Promotoria, 88,4% dos credores que fizeram uma escolha aderiram à Opção A.

O MP argumenta, porém, que o modelo tende a ser mais acessível a investidores profissionais e participantes com maior capacidade financeira.

As opções B e C possuem condições diferentes. Em ambas, somente 30% do crédito é preservado dentro da estrutura prevista, com pagamentos começando em 2032 e vencimento final em 2036. 

A diferença é que uma delas envolve novas debêntures, enquanto a outra prevê pagamento atualizado pelo CDI.

Análise externa

Diante dessas divergências, o Ministério Público pediu que o juiz avalie a nomeação de um profissional especializado ou de um administrador judicial para analisar as controvérsias antes de decidir sobre a homologação.

O MP afirma não ser contrário à recuperação extrajudicial em si. O órgão questiona especificamente a estrutura apresentada pelo GPA e sustenta que ela pode contrariar princípios de isonomia, boa-fé e proteção aos credores minoritários.

O GPA discorda. A companhia argumenta que reuniu créditos quirografários de natureza semelhante e que a predominância de instituições financeiras é consequência natural da composição de sua dívida.

Segundo a varejista, as impugnações apresentadas representam menos de 8% do passivo reestruturado.

Risco judicial

A contestação coloca em risco uma etapa que o GPA esperava concluir ainda no terceiro trimestre (Foto: divulgação)

Sem a homologação, a companhia não consegue implementar integralmente as novas debêntures, realizar todas as conversões previstas e transformar em realidade a redução de endividamento calculada no plano.

Em agosto, os credores chegaram a aprovar os principais termos das novas debêntures.

Mais da metade dos créditos sujeitos ao plano deu aval ao documento, e mais de dois terços daqueles que escolheram a Opção A concordaram com as condições dos títulos. A emissão, entretanto, continua dependente da homologação judicial.

O próprio GPA afirmou à Justiça que uma rejeição poderia aprofundar sua crise e eventualmente levar a companhia a recorrer à recuperação judicial.

Nesse cenário, o processo seria mais amplo, com maior participação do Judiciário e possibilidade de impacto sobre um número maior de credores.

Fornecedores recuam

O impasse já teve consequências fora dos tribunais. Apesar de os fornecedores estarem formalmente excluídos da recuperação extrajudicial, a abertura do processo aumentou a percepção de risco em parte da cadeia de abastecimento.

Alguns fornecedores reduziram o volume entregue ao GPA e outros diminuíram os prazos para pagamento das mercadorias.

Em maio, a ruptura nas lojas estava 2,3 pontos percentuais acima do mesmo período do ano anterior. Em julho, a diferença havia caído para 1,4 ponto.

O prazo médio concedido pelos fornecedores também recuou de 52 para 44 dias durante o segundo trimestre.

Um ano antes, era de 56 dias. Isso obrigou o GPA a desembolsar dinheiro mais rapidamente para comprar mercadorias e pressionou ainda mais o capital de giro.

Antes mesmo do pedido formal, a companhia havia enviado cartas aos fornecedores para explicar que as negociações envolviam exclusivamente o passivo financeiro e tentar conter receios de interrupção dos pagamentos.

Vendas pressionadas

A recuperação financeira também ocorre enquanto o negócio principal ainda não voltou a crescer de maneira consistente.

No segundo trimestre, o GPA registrou prejuízo líquido de R$ 204 milhões, enquanto a receita líquida caiu 9,6%, para R$ 4,23 bilhões.

Apesar da melhora operacional, o resultado financeiro ficou negativo em R$ 385 milhões. A companhia ainda precisa transformar os ganhos de eficiência em geração efetiva de caixa.

No primeiro trimestre, a situação havia sido ainda mais delicada. O GPA registrou prejuízo de R$ 1,34 bilhão e déficit de capital circulante líquido de R$ 3,9 bilhões, levando a própria companhia a novamente apontar uma “incerteza relevante” sobre a continuidade operacional enquanto o plano não fosse homologado.

Disputa Casino

Paralelamente à negociação com os credores, o GPA enfrenta uma batalha contra seu antigo controlador, o grupo francês Casino.

A discussão está relacionada a obrigações tributárias referentes ao período entre 2007 e 2013 e tramita em arbitragem internacional desde 2025.

Em abril, o GPA sofreu um primeiro revés quando o tribunal arbitral negou um pedido para bloquear as ações que ainda pertenciam ao Casino e os recursos obtidos com uma eventual venda dos papéis.

A companhia informou que a decisão cautelar não encerrava a discussão sobre o mérito.

Dias depois, a empresa conseguiu na Justiça paulista uma liminar impedindo o Casino de continuar vendendo sua participação.

O GPA alegou risco de esvaziamento patrimonial e tenta preservar ativos que poderiam garantir uma eventual indenização relacionada às disputas tributárias.

Antes da liminar, o grupo francês já havia reduzido sua fatia de 22,5% para aproximadamente 20,4%.

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