Devedores contumazes não poderão mais pedir recuperação judicial. É o que definiu o Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir de agora, os processos de recuperação judicial de companhias que deixam de pagar impostos de forma frequente e deliberada poderão ser convertidos em falência.
Por unanimidade, o STF entendeu que a proibição é uma restrição proporcional para enfrentar empresas que deixam de pagar de tributos para obter vantagem sobre a concorrência.
A restrição não é ampla e genérica: ela atingirá um universo extremamente reduzido de contribuintes, de cerca de 0,081% do total de devedores inscritos em dívida ativa.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, que aconteceu na última sexta-feira (21).
O que muda na prática?
Tatiana Luz, advogada sócia nas áreas de Resolução de Disputas e Consultoria Cível do escritório NHM Advogados, explica que, na prática, o STF decidiu que empresas classificadas como "devedoras contumazes" não podem mais usar a recuperação judicial para evitar os credores.
E isso vale até para quem já está em recuperação: se a empresa for enquadrada nessa categoria durante o processo, a Receita Federal pode pedir que a recuperação seja convertida em falência.
"Para os credores, isso é uma informação a mais para avaliar risco: além de olhar a saúde financeira da empresa, passa a valer a pena verificar também o histórico de pagamento de impostos, porque isso pode determinar se ela vai ter ou não esse instrumento de proteção disponível numa crise", afirma.
Além disso, a especialista reitera que a medida é voltada para casos de inadimplência estruturada, não para empresas que estão simplesmente passando por dificuldades.
Daniela Lubianca, sócia da Tahech Advogados, lembra ainda que uma empresa não se torna devedora contumaz por estar com impostos atrasados. Ela explica que a inadimplência precisa ser, simultaneamente, substancial, reiterada e injustificada.
"Em linhas gerais, é considerada substancial quando existem créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e que correspondam a mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa e é reiterada quando os débitos permanecem irregulares por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis períodos alternados dentro de doze meses", detalha Lubianca.
Ainda de acordo com Daniela Lubianca, que a inadimplência precisa ser injustificada e que a legislação admite situações que impedem a caracterização como devedor contumaz.
A advogada afirma que a comprovação de que a inadimplência não faz parte "de uma estratégia deliberada" impede a empresa de ser considerada devedora contumaz.
Antes do enquadramento definitivo, a empresa deve ser notificada e tem prazo para regularizar a situação ou apresentar defesa. Portanto, trata-se de uma situação fiscal grave e persistente.
Pedidos de falência
Um efeito relevante da medida aprovada pelo STF é um possível aumento de pedidos de falência envolvendo empresas já enquadradas nessa condição, especialmente porque a própria lei permite à Fazenda Pública pedir que a recuperação judicial seja convertida em falência.
Entretanto, as advogadas não projetam uma onda generalizada de falências exclusivamente em razão dessa decisão, pois o universo atingido pela regra é bastante específico.
"O efeito econômico pretendido pela legislação é, sobretudo, concorrencial porque a lógica é impedir que uma empresa financie sua atividade sistematicamente pelo não pagamento de tributos e, com isso, consiga preços ou margens que concorrentes regulares não conseguem praticar", reitera Lubianca.
Por outro lado, em casos concretos, a falência de empresas relevantes pode produzir impactos sobre empregos, fornecedores, instituições financeiras e cadeias produtivas e por isso, a consequência econômica dependerá do porte e do setor das empresas atingidas.
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