A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudanças em planos de recuperação judicial não podem alterar pagamentos já feitos ou em curso, mas valem somente para as parcelas que ainda vão vencer.
O entendimento surgiu a partir de um caso específico, em que a Corte negou, por unanimidade, um recurso de uma empresa em recuperação que pretendia modificar a forma de cálculo de pagamentos já em andamento, com base em um aditamento aprovado posteriormente pelos credores.
Essa empresa teve seu plano de pagamento aos credores aprovado há 5 anos e já vinha pagando normalmente. Depois desse tempo, ela conseguiu aprovar uma "emenda" ao plano original junto aos credores, mudando a forma de calcular os pagamentos, inclusive dos créditos trabalhistas.
Porém, a companhia queria recalcular retroativamente valores que já vinham sendo pagos segundo o plano antigo. Um credor trabalhista reclamou, dizendo que passou a receber menos do que devia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu razão ao credor, levando a empresa a recorrer ao STJ. No recurso especial, ela defendeu que o aditamento ao plano promoveu uma renovação das obrigações, substituindo integralmente a anterior e, por isso, suas condições deveriam afetar também os créditos cujos pagamentos já haviam sido iniciados, produzindo efeitos desde a data do pedido de recuperação judicial.
O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei de Recuperação e Falência (Lei 11.101/2005) não prevê expressamente a possibilidade de aditamento ao plano de recuperação, mas observou que essa prática foi admitida pela jurisprudência com fundamento no princípio da preservação da empresa e na soberania da assembleia de credores.
O ministro ainda indicou que o aditamento pressupõe, em regra, a ocorrência de circunstâncias supervenientes que justifiquem a alteração das condições originalmente aprovadas, sem que isso represente uma ruptura da fase de execução do plano.
Ou seja, se fosse permitido mudar regras retroativamente, isso abriria espaço para desfazer pagamentos já feitos corretamente e, assim, credores que já receberam poderiam ser obrigados a devolver dinheiro por causa de uma mudança posterior no plano. Isso gera insegurança jurídica e contraria a própria lógica da Lei de Recuperação e Falência, que busca preservar os atos validamente realizados durante o processo.
"A incidência das novas condições previstas no aditamento limita-se às obrigações remanescentes, tomando-se por base o saldo existente à época de sua homologação", afirmou o magistrado.
Como uma empresa entra em recuperação judicial?
A empresa que enfrenta graves dificuldades financeiras de modo que se torne incapaz de pagar seus fornecedores, bancos e outros credores, pode recorrer à recuperação judicial para tentar se manter vivo no mercado.
O procedimento é previsto na legislação brasileira com a ideia de evitar a falência e dar uma chance de reestruturação às empresas.
Entrar com um pedido de recuperação é um sinal de que a empresa sabe da gravidade da situação, mas ainda acredita que é uma crise que possa passar em breve.
Nem todas as organizações podem solicitar recuperação judicial. Apenas empresários e sociedades empresárias regulares podem fazê-lo. Instituições financeiras, empresas públicas e outras entidades específicas, por exemplo, estão excluídas dessa possibilidade.
Se a empresa conseguir cumprir seu plano de reestruturação, as conversas com os credores forem bem-sucedidas e as metas forem alcançadas, ela poderá sair fortalecida da crise.
Caso contrário, se não conseguir cumprir os termos definidos, a Justiça pode decretar sua falência.
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