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Justiça

STF arquiva investigações, mas deixa em aberto futuro do inquérito das fake news

Decisões de Fachin encerram apurações contra Malafaia e Fiuza, enquanto caso de Eduardo Bolsonaro já resultou em condenação

STF
Especialistas apontam que medidas seguem regras processuais, mas reacendem discussão sobre os limites da atuação investigativa do Supremo (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o arquivamento de três investigações ligadas ao chamado inquérito das fake news, que tramita na Corte desde 2019.

As decisões, anunciadas entre segunda-feira (26) e terça-feira (27), atingem o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, mas foram tomadas por razões jurídicas diferentes.

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Os encerramentos ocorrem após Fachin assumir a condução de procedimentos anteriormente relatados por Alexandre de Moraes e manifestar a intenção de concluir o inquérito, que se estende há mais de sete anos.

Apesar da mudança, o inquérito das fake news continua aberto, e os arquivamentos não representam absolvição dos envolvidos nem anulação das investigações realizadas.

Para especialistas ouvidos por O Brasilianista, as decisões seguem procedimentos previstos na legislação, mas levantam uma discussão sobre os limites da atuação do Supremo na investigação de crimes contra seus próprios integrantes.

O que é o Inquérito?

O chamado inquérito das fake news, oficialmente identificado como Inquérito 4.781, foi aberto em março de 2019 por determinação do então presidente do STF, Dias Toffoli, para investigar notícias falsas, ameaças, ofensas e ataques contra ministros da Corte e seus familiares.

A investigação ficou sob a relatoria de Alexandre de Moraes e, ao longo dos anos, passou a abranger suspeitas de campanhas de desinformação, financiamento de ataques às instituições e atuação de grupos organizados nas redes sociais.

A abertura do procedimento por iniciativa do próprio Supremo, sem solicitação inicial do Ministério Público, provocou questionamentos jurídicos sobre a separação entre investigar, acusar e julgar.

Em 2020, porém, a maioria dos ministros reconheceu sua constitucionalidade.

Malafaia sem denúncia

A investigação contra Silas Malafaia foi encerrada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluir que não havia elementos suficientes para confirmar sua participação no crime de coação no curso do processo.

O procedimento examinava a possível atuação do pastor nas pressões exercidas contra autoridades brasileiras durante o julgamento de Jair Bolsonaro.

Ao acolher a manifestação do Ministério Público, Fachin revogou as medidas cautelares impostas ao religioso e determinou a devolução de eventuais bens apreendidos.

A decisão também encerrou as restrições de deslocamento que impediam Malafaia de viajar ao exterior.

Para Daniel Gerber, mestre em Direito Processual Penal, advogado da área penal empresarial e sócio-fundador da Daniel Gerber Advocacia Criminal e Corporativa, o encerramento segue a lógica do sistema de Justiça.

"Para quem conhece processo penal, os arquivamentos noticiados representam o andar natural do procedimento, e não um fato extraordinário", afirma.

O advogado destaca que a avaliação sobre a existência de elementos para sustentar uma acusação cabe ao Ministério Público.

"Ninguém pode ser processado criminalmente sem prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Quando o titular da ação penal entende que tais elementos não existem, o arquivamento é o passo natural", explica.

A insuficiência de provas para apresentar uma denúncia não corresponde necessariamente a uma declaração judicial de que os fatos investigados nunca ocorreram.

O encerramento impede o prosseguimento daquela apuração nas condições examinadas, sem equivaler a uma sentença absolutória.

Acusações prescritas

O caso do jornalista Guilherme Fiuza apresentou dois fundamentos para o encerramento das investigações.

Em relação à suspeita de incitação ao crime, Fachin reconheceu a prescrição, pois a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022, e o prazo aplicável era de três anos.

O jornalista também era investigado por possível participação em atos relacionados à abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Nessa segunda apuração, a PGR concluiu que as diligências não produziram elementos mínimos capazes de sustentar uma acusação.

Eduardo Sant'Anna, sócio do Furtado, Simões e Sant'Anna Advogados, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Digital, esclarece que a passagem do prazo legal impede a aplicação de uma punição pelo delito prescrito.

"Passado esse prazo, não se pode mais ter qualquer tipo de pena, sendo inócua a continuidade das investigações", observa.

A prescrição não significa que a Justiça tenha reconhecido a inocência do investigado. O fundamento jurídico é a perda da possibilidade de punição em razão do tempo transcorrido.

Com a decisão, Fachin também revogou as restrições patrimoniais e de deslocamento anteriormente impostas a Fiuza.

Condenação mantida

A situação de Eduardo Bolsonaro é diferente. O ex-deputado foi condenado pela Primeira Turma do STF em 16 de junho de 2026, por coação no curso do processo, após ser acusado de atuar para pressionar autoridades brasileiras durante o julgamento da trama golpista.

A condenação a quatro anos e dois meses de prisão transitou em julgado em 3 de outubro, depois da rejeição dos recursos apresentados.

Por isso, Fachin considerou que o Inquérito 4.995 havia cumprido sua finalidade, já que deu origem à ação penal responsável pelo julgamento.

"Dele já resultou a ação penal, de modo que a finalidade investigativa se esgotou. Não faria sentido algum mantê-lo aberto", avalia Gerber.

O arquivamento, portanto, não modifica a condenação nem representa uma revisão da responsabilidade criminal estabelecida pelo Supremo.

Sant'Anna também ressalta a diferença entre o encerramento de uma investigação e o andamento de um processo judicial.

"Já havendo processo penal em curso, não há mais razão de se continuar a investigação em inquérito, sendo que todas as provas devem ir diretamente para o processo", esclarece.

A decisão ainda determinou que as informações relacionadas à notificação internacional de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho sejam encaminhadas ao Inquérito 5.017, no qual sua situação é examinada separadamente.

Limites do STF

Carlos Braga, advogado consultor no Costa Tavares Paes Advogados, especialista em Direito Público e professor de Direito Financeiro na USP e na Fadisp, considera que as decisões recentes possuem significado jurídico e institucional.

"São fundamentos processuais ordinários — titularidade da ação penal, prescrição e exaurimento —, mas sua relevância está precisamente em não representarem absolvição de mérito nem invalidação do inquérito", avalia.

O especialista interpreta o movimento de Fachin como uma tentativa de reorganizar a atuação do Supremo após anos de controvérsias relacionadas à condução dos procedimentos.

"Politicamente, o encerramento sinaliza a disposição da Presidência de concluir os procedimentos residuais e reduzir a temperatura da crise interna do Tribunal, substituindo o protagonismo investigativo por maior normalidade processual. Mas ainda é pouco", considera.

Para Braga, a discussão não deverá terminar com a revisão dos casos individuais. Ele defende uma avaliação sobre o próprio funcionamento das investigações conduzidas pela Corte.

"O arquivamento definitivo do Inquérito 4781 (instaurado há mais de sete anos) representará a oportunidade de interromper um modelo em que o Tribunal aparece simultaneamente como instituição atingida, investigador e julgador", argumenta.

Liberdade de expressão

Outro aspecto levantado pelos especialistas envolve os possíveis efeitos de investigações prolongadas sobre manifestações políticas críticas ao Judiciário.

Para Braga, a revisão dos procedimentos pode contribuir para delimitar a diferença entre a responsabilização por crimes e o exercício legítimo da liberdade de expressão.

"A medida reafirma que o combate a ameaças concretas e ataques coordenados não deve se converter em controle permanente do discurso público ou em instrumento de inibição da crítica democrática", sustenta.

A Constituição protege manifestações de opinião, inclusive críticas às instituições públicas.

Essa garantia, contudo, não impede a responsabilização por ameaças, coação ou outras condutas que constituam crimes.

O advogado considera que a legitimidade institucional das mudanças dependerá também dos parâmetros adotados em investigações futuras.

"O verdadeiro teste, porém, estará nos critérios para futuras instaurações; se o gesto for percebido como mera acomodação interna, o ganho de legitimidade poderá desaparecer antes de se consolidar", adverte.

Pendências processuais

A transferência da condução do inquérito para Fachin ocorreu por meio da Portaria GP 189/2026, que atribuiu à Presidência do STF procedimentos anteriormente distribuídos a Alexandre de Moraes.

O presidente da Corte identificou 108 procedimentos investigatórios vinculados ao inquérito das fake news.

Gerber também contesta a interpretação de que a ausência de um relatório conclusivo único representaria necessariamente uma irregularidade.

"Inquéritos não trazem, por obrigação, relatório conclusivo com indiciamento ou não indiciamento, mas apenas o relato do que foi desenvolvido", explica.

Fachin já manifestou a intenção de encerrar definitivamente o Inquérito 4.781, mas ainda não estabeleceu uma data para a medida.

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