O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (28), que os sindicatos têm legitimidade ampla para defender judicialmente direitos dos integrantes da categoria, inclusive de um único trabalhador e em todas as fases do processo — conhecimento, liquidação e execução. A tese vinculante também estabelece que a necessidade de analisar situações individuais ou calcular separadamente os valores devidos a cada trabalhador não afasta a legitimidade sindical.
Michel Berruezo, diretor de contencioso trabalhista no escritório Pellegrina e Monteiro Advogados, afirma que “essa situação ‘despersonaliza’ o litígio, permitindo que o sindicato pleiteie direitos ainda que o trabalhador pretenda manter intacto o contrato de trabalho com o empregador. Contudo, a adequação proposta pelo TST, no sentido de delimitação do valor do pedido somente na fase de liquidação ou execução, contraria a própria CLT, que prevê que as ações trabalhistas individuais deverão ser líquidas e certas, trazendo cálculos precisos sobre os valores pretendidos pelos trabalhadores, com base na documentação disponível”.
No entender de Vólia Bomfim, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), desembargadora aposentada do TRT da 1ª Região,
o Tema 27 do TST trata de questão processual. “O item 1 está relacionado à legitimidade ou não do sindicato para defender direitos da categoria em ação coletiva, individual ou ação civil pública, tanto na fase de conhecimento como de execução” diz.
“O sindicato tem legitimidade para defender a categoria em ações coletivas desde que os direitos também sejam difusos, coletivos ou de interesses individuais homogêneos, sendo dispensável procuração de cada substituído”, explica Vólia Bomfim. “Em relação à defesa de direitos individuais, o sindicato atua como advogado da parte e, por isso, precisa da procuração e a ação não será coletiva, mas individual. Já o item 2 questiona a necessidade ou não de quantificação dos direitos de cada substituído. Sendo de fato coletiva a demanda, não há necessidade de individualização ou quantificação dos direitos de cada substituído”, finaliza a desembargadora aposentada.
Efeitos práticos
Por sua vez, Willian Oliveira, advogado especialista em Processo do Trabalho do Bruno Freire Advogados, avalia que a decisão é relevante porque consolida uma atuação ampla dos sindicatos como substitutos processuais e afasta algumas das principais controvérsias sobre o alcance dessa representação. “A decisão é importante porque o TST reconhece a legitimidade ampla dos sindicatos para defender judicialmente os integrantes da categoria, inclusive quando a demanda envolve apenas um trabalhador ou exige a apuração individual do direito e dos valores devidos. A tese também deixa claro que essa atuação não termina com o reconhecimento do direito, mas pode alcançar as fases de liquidação e execução”, afirma.
Um dos principais efeitos práticos da decisão, segundo Oliveira, é reduzir discussões processuais sobre a legitimidade do sindicato em demandas nas quais existem particularidades entre os trabalhadores representados. “Esse era um ponto relevante de controvérsia. A existência de situações individuais ou a necessidade de calcular separadamente o que é devido a cada trabalhador não poderá, por si só, ser usada para afastar a atuação do sindicato. Isso tende a dar maior previsibilidade à atuação processual dos sindicatos e amplia a importância dessas demandas para as empresas, porque uma mesma ação sindical pode alcançar direitos que depois serão individualizados na fase de liquidação ou de execução”, explica Willian Oliveira.
Para o especialista, a fixação da tese também reforça a importância de empresas e sindicatos acompanharem essas ações desde as etapas iniciais do processo. “Mais do que resolver o caso concreto, o TST estabeleceu uma orientação que deverá ser observada nos processos semelhantes. Para as empresas, isso reforça a necessidade de acompanhar as ações propostas pelos sindicatos desde o início, porque discussões que envolvem direitos da categoria podem produzir efeitos que serão individualizados posteriormente. Para as entidades sindicais, a decisão traz maior segurança sobre a extensão de sua atuação judicial”, conclui.
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