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Economia

Perdão de dívidas do MEI ajuda devedor e penaliza bom pagador

Prospera MEI prevê cancelar R$ 12,6 bilhões em dívidas de pequenos empreendedores, enquanto histórico de programas de renegociação revela reincidência de devedores

MEI
Especialista aponta risco de estimular novos atrasos e questiona efeitos sobre quem mantém os impostos em dia (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O governo federal pretende cancelar aproximadamente R$ 12,6 bilhões em dívidas tributárias de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), embora cerca de 86% desses valores já sejam considerados de difícil ou impossível recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida integra o Prospera MEI, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 21 de outubro, e retoma uma estratégia utilizada repetidamente no Brasil.

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Um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou aproximadamente 28 programas especiais de parcelamento tributário entre 2000 e 2017, muitos deles acompanhados de condições vantajosas para devedores.

A nova política, estabelecida pela Lei Complementar 238/2026, começará a produzir efeitos em janeiro de 2027 e será acompanhada de iniciativas de renegociação bancária e incentivo financeiro de até R$ 5 mil para investimentos produtivos.

O histórico brasileiro, entretanto, revela uma contradição. Enquanto o governo procura recuperar empresas endividadas, a repetição de benefícios pode incentivar contribuintes a adiar pagamentos à espera de novas oportunidades.

O desafio é identificar se o alívio financeiro permitirá a sobrevivência dos negócios ou apenas reiniciará um ciclo de inadimplência. 

Perdões recorrentes

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído em 2000, inaugurou uma série de mecanismos federais destinados a facilitar o pagamento de tributos atrasados.

Desde então, diferentes governos criaram parcelamentos extraordinários, frequentemente acompanhados de reduções de multas, juros e encargos.

Em auditoria sobre a gestão tributária federal, o TCU apontou que a sucessão dessas iniciativas favorecia a utilização dos parcelamentos como mecanismo de rolagem de dívidas.

O tribunal também identificou indícios de que contribuintes recorriam aos programas para evitar outras medidas de cobrança.

Para Filipe Martins, cientista contábil, mestre em Controladoria e Contabilidade, especialista em Finanças e Gestão Empresarial e docente dos cursos de Gestão do Centro Universitário Cesuca, a repetição dos benefícios não resolve necessariamente as causas da inadimplência.

"Quando analisamos experiências anteriores, como o Refis, percebemos que os resultados nem sempre são positivos no longo prazo", afirma.

O especialista explica que empresas podem regularizar temporariamente suas pendências e voltar a atrasar tributos quando continuam enfrentando custos elevados, juros e dificuldades de gestão.

Quem paga

Outro efeito possível envolve a diferença de tratamento entre empreendedores que mantêm suas obrigações tributárias e aqueles que acumulam débitos.

"Enquanto uma empresa faz um esforço para manter seus impostos em dia, muitas vezes deixando de investir ou até buscando empréstimos, outra pode acabar recebendo descontos sobre valores que deixou de pagar", observa Martins.

O novo perdão alcançará dívidas federais acumuladas até 13 de outubro de 2026, incluindo principal, multas e juros.

Para preservar o benefício, os empreendedores deverão manter o pagamento das contribuições mensais nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Os valores já quitados não serão devolvidos.

A exigência busca evitar novos atrasos imediatamente após a regularização. Contudo, o prazo de acompanhamento previsto não demonstra, por si só, que os beneficiários conseguirão manter a atividade financeiramente sustentável nos anos posteriores.

"Também pode ocorrer de algumas empresas optarem por não pagar, justamente porque acreditam que poderão conseguir descontos no futuro", adverte o professor.

Martins defende critérios relacionados à situação financeira, ao histórico de pagamentos e às causas do endividamento.

Ele também sugere melhores condições de financiamento para contribuintes regulares, como forma de evitar que a política beneficie exclusivamente os inadimplentes.

Dívidas bancárias

O Prospera MEI também prevê uma intervenção sobre débitos de pequenos empreendedores com instituições financeiras.

Por meio do Desenrola 3.0, o governo pretende negociar a aquisição de carteiras bancárias que somam aproximadamente R$ 6 bilhões.

Para participar, os bancos deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre o valor das dívidas, com prioridade para as propostas de maior abatimento.

A medida não significa que o Tesouro pagará integralmente os empréstimos contraídos pelos beneficiários.

O modelo anunciado prevê a compra dos créditos por valores inferiores aos montantes originalmente devidos, dependendo das condições dos editais.

A política poderá retirar obrigações dos empreendedores e facilitar a reorganização financeira, mas seus resultados dependerão do preço efetivamente pago pelas carteiras e das condições estabelecidas para sua liquidação.

Dinheiro sem devolução

O PixMEI, outra iniciativa do pacote, prevê transferências de até R$ 5 mil por empreendedor, sem obrigação de reembolso.

O governo estima beneficiar até um milhão de pessoas entre 2027 e 2030, com recursos que poderão alcançar R$ 5 bilhões.

A proposta prioriza mulheres empreendedoras e negócios de menor faturamento. Os valores deverão ser utilizados em investimentos produtivos, como aquisição de equipamentos e ferramentas, com assistência técnica de instituições parceiras.

Martins considera que o incentivo pode contribuir para a continuidade das atividades, mas ressalta que o recebimento de recursos não garante expansão econômica.

"Um pequeno empreendedor pode receber um incentivo financeiro e utilizar esse dinheiro para pagar fornecedores, contas atrasadas ou outras despesas do negócio. Isso pode ser importante para evitar o fechamento da empresa, mas não significa necessariamente que haverá aumento das vendas ou geração de novos empregos", avalia.

Resultados desconhecidos

A avaliação do programa exigirá indicadores que ultrapassem a quantidade de dívidas canceladas e de empreendedores contemplados.

Taxas de sobrevivência dos negócios, evolução do faturamento, regularidade tributária e geração de empregos poderão demonstrar se o benefício produziu mudanças duradouras.

"O sucesso do programa não deve ser medido apenas pela quantidade de empreendedores beneficiados ou pelo valor das dívidas perdoadas, mas principalmente pelos resultados que essas medidas conseguem gerar para os pequenos negócios e para a economia", sustenta Martins.

A PGFN estima que aproximadamente R$ 11 bilhões dos débitos abrangidos apresentam baixa perspectiva de recuperação.

Isso significa que o valor nominal cancelado não corresponde necessariamente à arrecadação que o governo conseguiria obter por meio de cobranças futuras.

A distinção é relevante para calcular o custo fiscal da medida. Uma dívida considerada praticamente irrecuperável representa uma perda potencial de receita diferente daquela associada a um contribuinte com capacidade comprovada de pagamento.

A lei também ampliou o limite anual de faturamento do MEI, de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir a contratação de dois empregados. Essas mudanças poderão influenciar o crescimento dos negócios independentemente dos efeitos do perdão tributário.

A implementação do PixMEI está prevista para ocorrer entre 2027 e 2030. Até o momento, o governo não apresentou resultados de acompanhamento dos beneficiários que permitam medir quantos negócios conseguirão aumentar receitas, preservar empregos ou evitar novo endividamento após receber os incentivos.

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