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Economia

Recuperação judicial no agronegócio recua, mas cenário exige cautela

Segundo especialistas, o setor segue com juros elevados, crédito restrito, custos pressionados e endividamento relevante

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Foram 448 pedidos entre abril e junho, uma queda de 20,7% em relação ao mesmo período de 2025 (Foto: Magnific)

Foram quase 450 pedidos de recuperação judicial do agronegócio brasileiro no segundo semestre de 2026.

A Serasa Experian divulgou na última segunda-feira (19) um relatório sobre os registros de recuperação judicial de produtores rurais pessoas físicas, jurídicas e empresas relacionadas à cadeia do agro. No total, foram 448 pedidos entre abril e junho, uma queda de 20,7% em relação às 565 solicitações contabilizadas no mesmo período de 2025.

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Também houve baixa de 5,5% na comparação com o primeiro trimestre de 2026, quando foram registrados 474 pedidos. O head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, assim como outros especialistas entrevistados pela reportagem, indicam que a queda nos pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre deve ser interpretada com cautela e não representa, necessariamente, uma reversão completa dos desafios financeiros enfrentados pelo setor.

Os destaques de pedidos de recuperação judicial

O Mato Grosso liderou o ranking estadual de pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, com 107 registros — o equivalente a 23,9% do total.

Na sequência, aparecem Goiás, com 84 pedidos (18,8%), São Paulo, com 72 (16,1%), Minas Gerais, com 54 (12,1%) e Paraná, com 42 (9,4%). O Top 10 também inclui Pará (16), Rio Grande do Sul (13), Pernambuco (12), Mato Grosso do Sul (11) e Tocantins (9). 

Produtores rurais pessoas físicas são as que mais contabilizam esses pedidos. No total, foram 197 registros no segundo trimestre, o que representa uma queda de 10,5% em relação às 220 solicitações registradas no mesmo período de 2025.

Os pedidos de recuperação judicial feitos por produtores rurais pessoa jurídica recuaram 34,2%, com 160 solicitações entre abril e junho deste ano, ante 243 no 2tri/25.

Já as empresas relacionadas à cadeia do agronegócio contabilizaram 91 pedidos de recuperação judicial no período analisado, 10,8% abaixo das 102 solicitações registradas no mesmo período de 2025.

Os motivos da queda

Para especialistas ouvidos por O Brasilianista, porém, a queda nos pedidos exige cautela.

Segundo o CEO da A&S Partners e economista Wagner Silva de Moraes, não é possível confundir alívio de caixa com recuperação financeira. Isso porque o agro segue com juros elevados, crédito restrito, custos pressionados e endividamento relevante.

O economista e conselheiro do Corecon-SP Adenauer Rockenmeyer avalia que a renegociação, no contexto das medidas do Banco Central, melhorou a entrada de caixa dos produtores. Nesse caso, a recomposição das dívidas “proporciona um fôlego financeiro e melhora a capacidade de pagamento”. Rockenmeyer também cita a expectativa de redução dos juros futuros como fator favorável, já que muitos contratos do setor são indexados a taxas de referência.

Daniela Lubianca, advogada empresarial e sócia da Tahech Advogados, lembra que a base de comparação pesa: o recuo ocorre sobre uma base elevada de pedidos em 2025. Ou seja, houve queda, mas isso não significa, por si só, que o endividamento diminuiu.

O coordenador jurídico da Bortot Cesar Advogados, Guilherme Rebello de Paiva, identifica três fatores. O primeiro é o calendário: o segundo trimestre concentra o caixa da comercialização da soja e do início do milho, e o produtor com receita entrando adia o pedido.

O segundo é a migração da crise para fora do Judiciário. "Os bancos anteciparam a renegociação porque o risco já havia aparecido nos seus balanços: o Banco do Brasil renegociou mais de R$ 35,5 bilhões em dívidas rurais entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026, num cenário em que a inadimplência de produtores pessoa física acima de 90 dias bateu recorde, chegando a 7,3% em janeiro de 2026, mais que o dobro de um ano antes. Cada composição extrajudicial bem-sucedida é um pedido que não é ajuizado", afirma.

O terceiro fator, “pouco notado” segundo Paiva, é jurídico. O Provimento nº 216, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 9 de março de 2026, fixou diretrizes para recuperações judiciais e falências de produtores rurais. Passou a ser exigido que o produtor esteja registrado na Junta Comercial do estado de seu principal estabelecimento e comprove mais de dois anos de atividade rural, sob pena de indeferimento da inicial. Para Paiva, “o pedido ficou mais caro e mais demorado de instruir, e deixou de servir como simples medida de ganho de tempo”.

A queda vai continuar?

A maioria dos entrevistados não aposta em uma trajetória sustentada.

“Eu não apostaria numa queda sustentada neste momento”, afirma Moraes, que cita margens apertadas, bancos mais seletivos, riscos climáticos, volatilidade das commodities e um cenário incerto para 2027. Ele ainda observa que o agronegócio representou cerca de 25% do PIB em 2025, com estimativa de 22,8% para 2026. 

O advogado, contador e especialista em reestruturação empresarial Marcos Pelozato também pede paciência para confirmar a tendência. Segundo ele, a própria Serasa recomenda acompanhar os próximos trimestres. Pelozato lembra que a melhora precisa aparecer na capacidade de pagar as obrigações e manter a produção, e que faturar mais não garante equilíbrio quando custos e encargos consomem o resultado.

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