A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Refinaria de Petróleos de Manguinhos, a Refit, e de outras três empresas do grupo controlado pelo empresário Ricardo Magro.
A decisão encerra uma recuperação judicial que se arrastava havia cerca de 11 anos e muda o destino dos ativos das companhias, que passam a ser administrados com o objetivo de pagar os credores.
A decisão foi tomada na segunda-feira (31) pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e alcança, além da refinaria, a Gasdiesel Serviços, MG Distribuidora e Manguinhos Química.
O pedido para transformar a recuperação em falência havia sido apresentado pelo Estado do Rio e pelo Ministério Público.
O que muda
A primeira consequência da falência é a retirada da administração das empresas do comando sobre seus próprios bens.
A Lei de Recuperação e Falências determina que, a partir da decretação da quebra, o devedor perde o direito de administrar ou dispor do patrimônio.
Cabe ao administrador judicial arrecadar e avaliar bens, documentos e recursos das companhias.
No caso da Refit, o juiz determinou ainda que as empresas apresentem em até cinco dias a relação nominal de credores e prestem as informações exigidas pelo administrador judicial.
A Justiça também requisitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda e informações sobre operações imobiliárias das companhias.
A etapa seguinte será identificar quanto efetivamente existe de patrimônio disponível para pagamento das dívidas.
A legislação prevê a elaboração de um plano de realização dos ativos, que pode incluir venda de imóveis, máquinas, participações e unidades produtivas.
A própria decisão que decreta a falência pode ser contestada por meio de recurso. A Lei nº 11.101 estabelece que cabe agravo contra a decretação da quebra.
Até o momento da divulgação do fato relevante, porém, a Refit informou apenas que manteria o mercado atualizado sobre novos desdobramentos.
Refinaria parada
Mesmo antes da falência, a situação operacional da Refinaria de Manguinhos já estava comprometida.
Em 7 de agosto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revogou a autorização de funcionamento da Refit.
A decisão ocorreu depois que a Receita Federal suspendeu o CNPJ da empresa.
A ANP explicou que possuir CNPJ regular é um requisito obrigatório para que uma refinaria mantenha a autorização de operação.
Com a suspensão cadastral, a empresa deixou de cumprir uma condição necessária para funcionar no mercado regulado.
Isso significa que a decretação da falência não interrompe uma refinaria que estava operando normalmente.
A empresa já havia perdido a autorização regulatória necessária para exercer a atividade de refino.
Os números apresentados à Justiça também mostram a queda da atividade. A refinaria registrou faturamento bruto de aproximadamente R$ 1,3 bilhão em abril de 2025.
Em outubro, a receita havia caído para cerca de R$ 100 milhões. No primeiro trimestre deste ano, chegou a zero.
Dívida bilionária
O Grupo Refit é apontado por órgãos de fiscalização como um dos maiores devedores de impostos do país.
Em uma operação realizada em novembro de 2025, investigadores estimaram em mais de R$ 26 bilhões os débitos já inscritos relacionados ao grupo e às estruturas investigadas.
Somente com o Estado do Rio de Janeiro, diferentes levantamentos apontam uma dívida de mais de R$ 14 bilhões.
Em julho, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, derrubou uma decisão que impedia a cobrança imediata de parcelas atrasadas de um acordo tributário.
Na época, havia mais de R$ 80 milhões em parcelas vencidas.
Depois da decisão do STJ, as empresas não retomaram regularmente os pagamentos e permaneceram mais de 90 dias sem cumprir o parcelamento, uma das circunstâncias utilizadas no processo que terminou na falência.
O juiz Arthur Ferreira também considerou que manter a recuperação judicial já não cumpria a finalidade de recuperar economicamente as empresas.
190 alvos
A deterioração financeira ocorreu paralelamente ao avanço de investigações sobre a estrutura empresarial da Refit.
Em novembro de 2025, a Operação Poço de Lobato cumpriu mandados contra 190 alvos ligados ao grupo, entre pessoas físicas e jurídicas, em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Maranhão e Distrito Federal.
A força-tarefa reuniu Receita Federal, Ministério Público de São Paulo, órgãos fazendários e forças policiais.
Os investigadores afirmaram ter identificado uma estrutura formada por empresas, fundos, instituições financeiras e outros veículos utilizados para ocultar os beneficiários dos negócios e dificultar a cobrança de impostos.
Os alvos são investigados por suspeitas de organização criminosa, crimes contra a ordem tributária e econômica e lavagem de dinheiro.
A estimativa apresentada pelos investigadores é de que o esquema tenha produzido R$ 26 bilhões em prejuízos tributários.
As suspeitas ainda dependem de conclusão das investigações e eventual responsabilização judicial.
Dinheiro exterior
Em junho, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a Operação Poço de Lobato deixasse a Justiça Estadual de São Paulo e passasse para a Justiça Federal.
A mudança ocorreu após o STJ identificar indícios de que a estrutura investigada teria utilizado offshores nos Estados Unidos e operações internacionais para movimentação e lavagem de recursos.
Segundo a apuração, parte da engrenagem financeira teria sido montada para transferir patrimônio para fora do país e dificultar a identificação dos beneficiários finais.
As medidas de busca, quebras de sigilo e outras provas produzidas anteriormente permaneceram válidas naquele momento, embora caiba à Justiça Federal definir como o material será aproveitado durante a continuidade da investigação.
Operação federal
Em maio deste ano, a Polícia Federal abriu outra frente contra o grupo com a Operação Sem Refino, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A investigação apura suspeitas de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, ocultação patrimonial e crimes contra a ordem econômica.
A ofensiva atingiu Ricardo Magro e o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL), entre outros investigados.
O STF determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 52 bilhões em ativos financeiros relacionados ao grupo e a suspensão de atividades econômicas das empresas investigadas.
Uma segunda fase da operação, em agosto, passou a analisar também suspeitas envolvendo licenças ambientais e possíveis crimes de gestão fraudulenta e temerária. Castro nega participação em irregularidades.
A Refit também já negou as acusações. A companhia afirma que suas disputas tributárias são tratadas pelas vias administrativas e judiciais e rejeita a acusação de falsificação de declarações fiscais ou ligação com organizações criminosas.
Caso desembargador
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve em agosto o afastamento do desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e abriu um Processo Administrativo Disciplinar para apurar sua atuação em processos relacionados à Refit.
O magistrado havia sido afastado inicialmente em março pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
A Corregedoria apontou suspeitas sobre decisões classificadas como juridicamente anormais em favor da refinaria.
Entre os episódios analisados está a escolha de uma empresa para realizar perícia no processo, apesar de suspeitas de vínculos anteriores com a Refit.
O perito apresentou uma cobrança de R$ 3,9 milhões, e Guaraci autorizou o pagamento imediato de metade do valor sem ouvir previamente as partes, segundo o procedimento disciplinar.
A investigação administrativa também analisa o fato de o desembargador ter dado continuidade a atos no processo mesmo após uma determinação do STJ para suspender a tramitação.
O afastamento é cautelar e não representa uma condenação do magistrado. O processo disciplinar ainda precisa definir se houve irregularidade e eventual responsabilidade.
E os credores?
Para quem tem valores a receber da Refit, a mudança mais importante é a substituição da tentativa de recuperação da empresa por um processo voltado à liquidação organizada de seu patrimônio.
Credores deverão ter seus créditos verificados e classificados no processo falimentar.
O dinheiro obtido com a venda dos bens será distribuído segundo a ordem de prioridade prevista na legislação.
O tamanho da dívida tributária não significa, portanto, que União, Estados, trabalhadores, fornecedores e outros credores receberão automaticamente todos os valores cobrados.
O pagamento dependerá principalmente de quanto patrimônio poderá ser localizado, arrecadado e vendido pela massa falida.
A situação é mais complexa porque investigações paralelas já determinaram bloqueios de bilhões de reais e procuram identificar ativos que, segundo as autoridades, teriam sido ocultados por estruturas societárias, fundos e empresas no Brasil e no exterior.
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