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Política

O que o presidente pode mudar na PF, na PGR e em órgãos de controle?

Os limites são definidos pela Constituição e até separação de Poderes

Polícia Federal
As instituições seguem protocolos distintos (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O presidente da República tem influência direta e indireta sobre instituições responsáveis por investigar irregularidades, fiscalizar o uso de recursos públicos e promover a responsabilização de autoridades.

No entanto, esse poder não é ilimitado: a Polícia Federal (PF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os órgãos de controle possuem competências, regras de funcionamento e diferentes níveis de autonomia previstos na legislação brasileira.

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Para entender até onde vai o poder do presidente sobre esses órgãos, O Brasilianista ouviu o cientista político Magno Karl, diretor executivo do Livres. 

Influência x interferência

O especialista esclarece: "O presidente tem poder, mas não tem poder absoluto. Ele comanda o governo federal, escolhe ministros e tem influência sobre a estrutura administrativa do Estado. Isso dá a ele capacidade de definir prioridades, indicar dirigentes e influenciar o funcionamento de órgãos como a Polícia Federal. Mas investigar, fiscalizar e responsabilizar são atividades que seguem regras próprias". 

Magno faz questão de enfatizar que comandar o Executivo não é sinônimo de ser dono das instituições. Ele também destaca que cada instituição funciona a sua maneira, enquanto, por exemplo, na PF, a escolha da direção-geral passa pelo presidente, na PGR o presidente também indica o procurador-geral, mas o nome precisa ser aprovado pelo Senado. 

"O risco aparece quando a capacidade de nomear alguém passa a ser usada como instrumento de pressão ou como expectativa de lealdade política", alerta. 

Os limites estabelecidos

O especialista listou as funções presidenciais dentro destes órgãos: "O presidente pode definir diretrizes gerais de governo, nomear ministros e exercer a direção superior da administração federal. Também pode participar de nomeações previstas na Constituição, respeitando as exigências de cada cargo. O que ele não pode fazer é substituir os procedimentos legais pela própria vontade". 

Já a investigação e responsabilização depende de elementos concretos, de procedimentos previstos em lei e da atuação das autoridades competentes, que podem e devem envolver o Ministério Público, o Judiciário ou instâncias administrativas.

Para Magno, o limite da mão presidencial está definido pela própria Constituição. "O presidente não pode usar o cargo para impedir uma investigação legítima, proteger aliados ou perseguir adversários. Também não pode tratar os órgãos públicos como instrumentos de interesse pessoal. Isso não significa que o Executivo esteja proibido de discutir políticas de segurança ou cobrar resultados administrativos. Significa que existe uma diferença entre exercer suas atribuições e interferir indevidamente na atuação de autoridades", explica. 

Fazendo a Lei valer

Nos casos em que esse limite é ultrapassado, o chefe do Executivo está sujeito a consequências jurídicas e políticas, dependendo da conduta e das provas disponíveis.

Por isso, ele entende que mais do que o que está previsto na Lei, é fundamental avaliar o funcionamento diário das instituições, para garantir que não há qualquer interferência indevida. 

Mais do que proteger as instituições, o especialista reforça a importância de prezar pela confiança da população nesses órgãos para mantê-los fortalecidos. "Se a população passa a acreditar que aliados do governo são protegidos e adversários são investigados com mais rigor, a legitimidade do sistema fica comprometida. Isso também afeta o combate à corrupção, porque a fiscalização deixa de ser percebida como uma atividade voltada ao interesse público e passa a ser vista como uma ferramenta de disputa política", complementa. 

Magno finaliza: "O Brasil tem mecanismos importantes de proteção, como a divisão de Poderes, a autonomia do Ministério Público, o controle judicial e a fiscalização exercida por diferentes instituições. Mas nenhuma regra consegue impedir todos os abusos sozinha. A efetividade dessas garantias depende também da capacidade de fiscalização, da transparência e da disposição das próprias instituições de reagir quando há tentativas de interferência". 

Assim, ele destaca que não basta mudar a lei, "é necessário criar incentivos para que os órgãos funcionem de acordo com suas atribuições, independentemente de quem esteja no governo".

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