A Polícia Federal chegou à reta final do primeiro turno das eleições de 2026 com 1.224 inquéritos relacionados a crimes eleitorais abertos ao longo do ano.
Até 1º de outubro, as ações haviam resultado na apreensão de mais de R$ 33 milhões em bens e valores, dos quais aproximadamente R$ 21 milhões estavam em dinheiro.
Os números mostram, o tamanho da estrutura mobilizada para fiscalizar uma eleição em que o combate à interferência de facções, milícias e outros grupos passou a ocupar espaço crescente dentro da Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, outro número chamou atenção. Quinze candidaturas que chegaram às urnas apesar de terem o registro indeferido por indícios de ligação com organizações criminosas receberam, juntas, 363.377 votos.
Nenhum dos candidatos foi eleito e parte dos processos ainda dependia de decisão definitiva.
O resultado expõe uma dificuldade que vai muito além de identificar candidatos com antecedentes criminais.
Para Maurício Sant'Anna dos Reis, mestre em Ciências Criminais, advogado criminalista e docente do Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG), organizações criminosas brasileiras construíram uma relação histórica particular com estruturas estatais.
“Se a gente pensar nas grandes facções criminosas, todas elas nasceram dentro dos presídios. Se nós pensarmos em termos de milícia, todos eles nasceram justamente das polícias”, afirma Reis ao O Brasilianista.
Essa origem ajuda a explicar por que o especialista rejeita a expressão frequentemente utilizada para definir essas organizações.
“Hoje, a gente não pode falar em poder paralelo. A gente tem que falar que as organizações criminosas são praticamente um poder interno ou um poder concorrente”, declara.
Onde o Estado recua
O controle exercido por grupos criminosos em determinados territórios não se limita ao tráfico de drogas, à cobrança por serviços clandestinos ou à exploração econômica de comunidades.
Para Reis, o domínio local cria condições para uma interferência eleitoral direta.
“Elas concorrem com o Estado, seja para garantir segurança, garantir outras questões. Então, com isso, conseguem, sim, conquistar territórios, conseguem impor medo, conseguem impor os seus candidatos, os candidatos que vão defender os seus interesses”, explica.
O problema adquire outra dimensão quando o grupo deixa de depender apenas da corrupção de agentes públicos já eleitos e passa a participar da construção das próprias candidaturas.
“Muitas vezes, vindo desses meios. A gente tem uma série de exemplos de ex-policiais que entraram na política justamente por estarem sendo processados ou investigados dentro da sua carreira e, por isso, ingressam na política”, afirma.
É nesse ponto que território e política passam a se encontrar.
“Se tem uma base territorial muito grande no vácuo das políticas públicas, as organizações criminosas ganham força e ali conseguem fazer crescer seus interesses políticos para que participem do Estado, não só de forma ilícita, mas também de forma lícita”, enfatiza.
Mais de 316 mil votos ficaram concentrados no Rio
O Rio de Janeiro concentrou a maior parte dos casos identificados entre as candidaturas indeferidas.
Das 15 candidaturas contabilizadas no levantamento, 11 eram fluminenses e receberam, juntas, 316.603 votos. Os demais casos estavam na Paraíba, Bahia e Amapá.
O TRE-RJ passou a recorrer com mais frequência ao artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que proíbe aos partidos políticos a utilização de organizações paramilitares.
Em setembro, o tribunal informou ter chegado a dez registros de candidatura indeferidos por vínculos apontados com organizações criminosas de caráter paramilitar.
As decisões analisaram situações diferentes. Em alguns casos, apareceram mensagens atribuídas a contatos com integrantes de facções.
Em outros, investigações apontaram participação em estruturas associadas ao jogo ilegal, controle territorial ou grupos armados.
Reis avalia que a legislação oferece instrumentos para impedir determinadas candidaturas, mas a disputa jurídica permanece complexa.
“A nossa legislação permite, por exemplo, que alguns candidatos sejam barrados inicialmente”, compreende.
O problema, segundo ele, aparece quando o processo ainda admite recursos.
“Essas decisões muitas vezes são liminares e, durante o processo, elas podem acabar eventualmente sendo revertidas. E, sendo revertidas, algo que deveria ser impedido acaba se conseguindo”, contextualiza.
O especialista ressalta que a avaliação eleitoral não acontece no vazio. Regras de inelegibilidade, jurisprudência dos tribunais e garantias processuais precisam ser consideradas em cada caso.
“Mesmo que se tenham fortes indícios e que seja feita uma boa prova dentro da Justiça Eleitoral, pode ser que isso venha a ser revertido posteriormente”, define.
Ficha Limpa não resolve
A Lei da Ficha Limpa ampliou as hipóteses em que candidatos podem ficar impedidos de disputar eleições, inclusive em situações envolvendo condenações colegiadas. Reis considera a legislação um marco importante.
“A Lei da Ficha Limpa é um grande avanço. Foi muito criticada na época, apesar de ter um apoio popular imenso. Ela vem de uma forte discussão na sociedade civil organizada em que se pede essa Lei da Ficha Limpa para que determinadas pessoas não possam concorrer a cargos políticos”, explica Reis.
Mas existe uma brecha estrutural que nenhuma consulta de antecedentes consegue resolver. A organização criminosa não precisa escolher alguém condenado.
“Eu posso muito bem ter uma organização criminosa e vou achar alguém que queira ser candidato, que tenha ficha limpa e que vai defender os meus interesses”, lembra Reis.
O problema deixa de ser apenas quem é o candidato e passa a envolver quem construiu a candidatura, quem a financia, quem oferece a base territorial e quem espera receber benefícios depois da eleição.
“Então, sim, temos legislação, temos um controle. O problema é que talvez a legislação eleitoral não consiga dar conta da complexidade do fenômeno”, acrescenta o professor.
Eleição pode ser apenas a etapa final
Para o criminalista, olhar somente para a urna significa observar o problema quando ele já percorreu boa parte do caminho. “A eleição é a última etapa que a gente vai ter.”
Antes dela, podem existir relações econômicas, domínio territorial, vínculos com agentes públicos e estruturas capazes de colocar determinados interesses dentro das instituições.
“Se imaginarmos que existe toda uma sociedade, uma estrutura organizacional de que o crime organizado se vale, eu posso muito bem ter uma organização criminosa e achar alguém que queira ser candidato e que tenha ficha limpa”, observa.
É por isso que barrar pessoas formalmente vinculadas a grupos criminosos atinge apenas uma parte do problema.
Uma candidatura pode não carregar nenhum impedimento individual e, ainda assim, representar interesses de terceiros.
“Eu posso utilizar mecanismos para tentar protelar uma decisão e garantir que se tome vaga. Então, é muito complexo, é muito complexo”, afirma Reis.
Caso Marielle
A relação entre domínio territorial, interesses econômicos, crime e política ganhou sua expressão mais grave no assassinato da vereadora Marielle Franco, ocorrido em março de 2018.
Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal condenou Domingos Brazão e Chiquinho Brazão a 76 anos e três meses de prisão cada pelos assassinatos de Marielle e do motorista Anderson Gomes, pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves e por participação em organização criminosa armada.
As investigações apontaram interesses relacionados a disputas territoriais e imobiliárias no Rio de Janeiro.
Reis cita o episódio para mostrar como interesses políticos e econômicos podem se conectar a estruturas criminosas.
“Uma das grandes discussões que tinha é que esses assassinos estavam, sim, vinculados a organizações criminosas, a milícias, e tinha uma questão de controle territorial urbano, de loteamentos no Rio de Janeiro”, assinala.
Para ele, o caso ajuda a entender o risco existente quando instituições públicas e interesses criminosos passam a ocupar o mesmo espaço. “A legislação eleitoral existe, ela dá conta do problema até uma certa medida.”
O limite aparece justamente porque a influência política não começa necessariamente durante a campanha e não termina com a proclamação do resultado.
“Eu preciso pensar como impedir agentes públicos de se misturarem, na sua vida pública e na sua vida privada, com a prática de crimes e, eventualmente, com o perpetuamento na política”, explica.
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