Neste domingo, 4 de outubro, os brasileiros participam do 1º turno das eleições 2026, escolhendo os candidatos que ocuparão as vagas de deputado federal, deputado estadual/distrital, senadores, governador e presidente da República.
Contudo, o dia da eleição envolve mais do que escolher os candidatos e comparecer à urna. Antes de sair de casa, o eleitor precisa conferir uma série de informações para evitar imprevistos, desde o local e a seção de votação até os documentos que podem ser apresentados e o que é ou não permitido levar para a cabine.
Para ajudar a organizar esse momento, O Brasilianista preparou um checklist com os principais pontos que devem ser conferidos antes, durante e depois da votação.
Antes de sair de casa
Não esqueça de conferir:
- O local e horário de votação;
- Como chegar;
- Ter todos os documentos necessários;
- E-Título funcionando?;
- Os cargos em disputa e os números dos candidatos que irá votar;
O que levar para votar?
É obrigatório apresentar um documento oficial com foto no dia da votação. Contudo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não exige a apresentação do título de eleitor. Os documentos aceitos são:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Vale pontuar que as certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas. Também é possível utilizar o e-Título, mostrando a foto no aplicativo para o mesário.
E se eu quiser usar o celular?
O TSE pontua: "Celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação".
Isso significa que, mesmo desligado, os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelo mesário. O órgão justifica manter o sigilo do voto, impedindo que ele seja "registrado, transmitido ou divulgado", evitando também práticas como a "compra de votos". A recusa de entrega do celular acarreta no impedimento da realização do voto.
"Colinha": para não esquecer os números
Como mencionado acima, o celular fica de fora da cabine de votação, portanto, na hora de fazer a sua cola é fundamental que coloque em um papel, não no seu aparelho.
O próprio TSE recomenda que eleitores levem uma colinha e disponibiliza no site um arquivo para você imprimir. É importante ressaltar que você precisa escolher:
- Deputado federal
- Deputado estadual ou distrital
- Senador para a primeira vaga
- Senador para a segunda vaga
- Governador (e vice-governador)
- Presidente (e vice-presidente)
Passo a passo ao chegar na seção
- Ir ao local da votação;
- Procurar a sua seção eleitoral;
- Identificação: apresentar o documento oficial com foto;
- Nas seções com biometria, é necessário colocar o polegar ou indicador no leitor. Se estiver tudo ok, você assinará um papel e estará habilitado a votar;
- Cabine: hora de votar (lembrando que você poderá apenas levar a cola em papel);
- Recebimento do comprovante de votação.
O que é proibido no dia?
- Propaganda eleitoral irregular, como manifestação coletiva e ruidosa, assim como abordagem;
- Boca de urna (crime eleitoral);
- Distribuição de material de campanha;
- Fotografar ou filmar o voto;
- Usar celular na cabine.
O que é permitido no dia?
- Manifestação individual e silenciosa, como uso de broches, camisetas e bandeiras;
- Cola eleitoral;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento da votação;
- Pessoas com 80 anos ou mais têm preferência na hora de votar.
Se chegar atrasado...
Os portões são fechados às 17h (horário de Brasília). Depois desse horário, apenas quem já estiver na fila terá o direito de votar.
Caso você não vote...
Como o voto é obrigatório no Brasil, é imprescidível justificar a ausência, caso você não consiga realizar o processo, independentemente do motivo. Isso vale tanto para o primeiro quanto segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Também existe a possibilidade de justificar posteriormente, contudo, vale ressaltar que existe um prazo de 60 dias após cada turno para fazer o processo, ou seja, até 3 de dezembro para o 1º turno e até 8 de janeiro para o 2º.
O procedimento está disponível pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
É possível pedir ajuda na votação?
"O eleitor portador de necessidades especiais que dificultem o exercício do direito de voto, poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar", garante o TSE.
O órgão ainda afirma que o acompanhante, inclusive, poderá digitar os números na urna, se houver necessidade.
Para conferir depois de votar
O TSE recomenda que antes de apertar o botão "confirma", você cheque se apareceu a foto e nome do candidato que escolheu. Assim, você evita qualquer erro na hora do voto.
Antes de sair, também vale confirmar se votou em todos os cargos e se pegou o comprovante de votação. Para quem não conseguir votar, vale um lembrete para realizar a justificativa da ausência.
Informações extras
Pode levar crianças? E pets?
É permitido levar crianças no dia da votação, contudo a Justiça Eleitoral estabelece algumas regras. Para crianças que não são de colo, o presidente da mesa pode restringir o acesso à cabine de votação.
Em relação aos animais, a utilização de cão-guia é permitida para pessoas com deficiência, já nos demais casos, fica a critério do responsável no local.
E se a urna apresentar problema?
Caso a urna apresente algum problema durante o seu voto, você deve comunicar o mesário (não tente resolver sozinho), que irá adotar os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. É possível que a máquina seja reiniciada, que façam ajustes no cartão de memória ou até substituam o equipamento.
Tem como conferir o voto?
Depois que você confirmar todos os votos, não é possível checá-los, para garantir o sigilo. Por isso a importância de fazer essa checagem a cada cargo e antes de apertar o botão "confirma". Posteriormente, só é possível acessar o total de votos de cada candidato por seção eleitoral e município, mas sem identificar qual eleitor votou em quem, divulgados pelo próprio TSE.
Acompanhe O Brasilianista pelas redes sociais

