A Câmara dos Deputados abriu duas frentes para mexer no sistema eleitoral brasileiro.
A primeira é o debate sobre o voto distrital misto, por meio de PEC, com transição em 2030 e vigência plena em 2034. A segunda é a criação de um grupo de trabalho que terá duas semanas para propor regras claras para a propaganda eleitoral nas redes sociais.
O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), na última quarta-feira (28), após reunião com líderes do bloco formado por União, PP, PSD, Republicanos, MDB, federação PSDB-Cidadania e Podemos.
A mudança valeria para as eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores), sem alterar a escolha para cargos majoritários. Motta disse que o diálogo com os partidos de centro está concluído e que o próximo passo é procurar PT, PV, PCdoB, PL e Novo, além do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Voto distrital misto
Hoje o Brasil adota o sistema proporcional: as cadeiras pertencem aos partidos, e o número de eleitos depende do coeficiente de votação da legenda.
Segundo o especialista em Direito Eleitoral Flávio Bernardes, o distrital puro funciona de outra forma. O território é dividido, cada distrito elege um representante e vence quem tiver mais votos, o que torna o sistema majoritário. É o modelo de Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e Índia.
O distrital misto, adotado por países como Alemanha, Nova Zelândia e Japão, combina os dois. Parte dos candidatos é eleita pelo sistema proporcional, vinculada ao partido e ao seu coeficiente, e outra parte pela divisão territorial.
De acordo com Bernardes, a defesa do distrital passa pela aproximação entre o eleito e o eleitor, já que o parlamentar representa uma parcela definida do território. O especialista lembra, porém, que essa característica não existe hoje no Brasil.
Transição e eficácia
Bernardes avalia que o desenho da transição ainda não está definido e destaca que ela não é uma exigência jurídica.
"As regras podem mudar de imediato, desde que respeitado o princípio da anualidade, que exige ao menos um ano entre a alteração e a eleição", afirma.
O debate tem tempo disponível até 2034. As próximas eleições serão as municipais de 2028 e as de deputados federais e estaduais em 2030. Um período de transição seria adequado justamente porque o modelo é novo para o país.
Sobre a eficácia, Bernardes diz que é difícil apontar o melhor modelo para o Brasil, sobretudo num cenário em que a educação política não está disseminada e as redes sociais pesam sobre a percepção do eleitor.
"O que impulsionou a reforma, em discussão há anos no Congresso, foram os efeitos da última eleição. Candidatos de projeção nacional e de alas políticas, como o deputado Nikolas Ferreira em Minas Gerais, tiveram votações expressivas, que elevaram o coeficiente do partido e puxaram outros eleitos. Com isso, deputados com votação regional ou pulverizada ficaram de fora", explica o advogado.
Redes sociais e big techs
No segundo eixo, Motta anunciou um grupo de trabalho com representantes de todos os partidos para propor mudanças no Código Eleitoral.
A ideia é que as regras já existentes para propaganda em material impresso, TV e rádio ganhem critérios claros também no ambiente digital.
“Nosso objetivo não é tolher ninguém, não é censurar ninguém, mas trazer quais são os critérios”, disse o presidente da Câmara.
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, a regulamentação da propaganda passa, necessariamente, pela das big techs, já que o controle depende das empresas. Ele lembra que a legislação atual estabelece cooperação entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as plataformas, além de regras para coibir perfis que não identificam claramente o autor, deep fakes e fake news.
"As eleições de 2026 já trouxeram novas regras sobre algoritmos e impulsionamento, e o debate agora é como aprimorá-las, inclusive diante do uso de inteligência artificial", comenta.
Em relação às eleições deste ano, o especialista aponta que os desdobramentos continuarão na Justiça. Haverá processos nos âmbitos federal e estaduais, tanto na disputa presidencial quanto nas proporcionais, e as violações nem sempre são verificáveis de imediato, pois dependem de produção de provas, ampla defesa e contraditório. Na eleição anterior, por exemplo, houve cassação de mandato e diploma de deputado por esse tipo de conduta.
Segundo o advogado, o principal desafio é que a nova regulamentação não atinja a liberdade de expressão do cidadão. Ele afirma que quem usa a liberdade de forma indevida deve ser punido e que o candidato beneficiado também está sujeito às sanções previstas em lei.
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