O candidato a deputado estadual Amilton Augusto da Silva Jr., o Dr. Amilton (Republicanos), apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) uma representação contra dez candidatos por supostas irregularidades na propaganda eleitoral instalada em vias públicas da capital paulista.
O processo foi protocolado em 29 de setembro, a poucos dias do primeiro turno das eleições.
Entre os representados estão Caio França (PSB), Tabata Amaral (PSB), Eduardo Suplicy (PT), Reis (PT), Zé Dirceu (PT), Albertinho Maluf (PP), Mauricio Neves (PP), Regina Nunes (MDB), Adrilles Jorge (União Brasil) e Robson Calabianqui, o Fuinha (União Brasil).
A representação também pede a identificação de eventuais responsáveis ainda desconhecidos pela produção, instalação e manutenção das peças.
A ação ainda não representa uma condenação nem estabelece responsabilidade dos candidatos.
O autor pede que cada caso seja analisado individualmente, de acordo com o material relacionado a cada candidatura.
Propaganda noturna
Segundo a representação, foram registradas propagandas eleitorais em diferentes pontos de São Paulo na noite de 28 de setembro, entre 22h25 e 22h54.
O percurso citado inclui Avenida Brasil, Avenida 23 de Maio, região próxima ao Parque do Ibirapuera e outras vias da capital.
Na manhã seguinte, o candidato retornou a parte desses locais e registrou novamente alguns dos materiais.
A documentação apresentada reúne 15 fotografias e sete sequências de vídeo. Entre os materiais mencionados estão peças de Tabata Amaral e Caio França registradas às 22h54 em uma faixa gramada e ornamental, além de bandeiras de Caio com a inscrição “Cannabis medicinal no SUS”.
Também foram registradas, segundo o documento, peças atribuídas a Zé Dirceu e Eduardo Suplicy às 22h30, além de propaganda de Reis, Regina Nunes, Albertinho Maluf, Mauricio Neves, Adrilles Jorge e Fuinha em outros pontos do percurso.
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos.
Para que sejam consideradas móveis, no entanto, as peças devem ser colocadas a partir das 6h e retiradas até as 22h.
A propaganda também é proibida em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo quando não provoca dano ao local.
Jardins públicos
A representação sustenta que parte das peças teria sido instalada em áreas gramadas, canteiros e espaços com vegetação ornamental, o que poderia enquadrá-las na proibição de propaganda em jardins públicos.
O documento cita especialmente os materiais registrados entre árvores, palmeiras e outras plantas nas proximidades da Avenida Brasil.
O autor pede que a fiscalização eleitoral verifique a natureza pública dos locais e a forma como as estruturas foram instaladas.
Além da questão do horário, a ação menciona a possibilidade de algumas peças produzirem efeito semelhante ao de outdoor, hipótese que o candidato também pede que seja analisada pela Justiça Eleitoral.
Pedidos ao TRE
Dr. Amilton pede uma decisão de urgência para retirar as peças que eventualmente permaneçam instaladas em locais proibidos ou fora do horário permitido.
Também solicita que os candidatos sejam orientados a não reinstalar os materiais nas mesmas condições.
Entre os outros pedidos estão a realização de fiscalização nos locais indicados, identificação de quem produziu e instalou os materiais, eventual aplicação de multas previstas na legislação eleitoral e envio das informações ao Ministério Público Eleitoral caso sejam encontrados indícios de outras irregularidades.
O TRE-SP ainda deverá analisar os pedidos apresentados e a responsabilidade individual de cada candidato citado.
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