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Justiça

As candidaturas na corda bamba

Garotinho perde recursos e espaço em debates, Arruda enfrenta pedido para ficar fora da disputa e Gladson Cameli tenta manter candidatura ao Senado

Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho
STF retoma em setembro julgamento sobre mudanças na Ficha Limpa Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A disputa pelo governo do Rio de Janeiro ganhou um novo componente judicial nesta semana.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) suspendeu os repasses do fundo eleitoral, a participação no horário eleitoral gratuito e a presença de Anthony Garotinho (Republicanos) em debates enquanto permanece pendente a definição sobre sua candidatura ao governo estadual.

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A decisão foi tomada em caráter liminar após ação apresentada pela coligação de Eduardo Paes (PSD).

O relator, desembargador Bruno Bodart, também determinou a devolução dos valores já transferidos a Garotinho enquanto o registro não for julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-governador disputa a eleição sub judice.

O caso fluminense faz parte de um cenário nacional em que a situação jurídica voltou a interferir diretamente na composição das chapas.

O Ministério Público Eleitoral informou nesta quinta-feira (27) ter apresentado 974 impugnações de registros de candidatura em todo o país.

Pelo menos nove ações atingem candidatos a governador ou vice em seis estados e no Distrito Federal.

Caso Garotinho

Anthony Garotinho, disse à CPI do Crime Organizado que o atual governador do estado do RJ chefiam um esquema de corrupção com participação de organizações criminosas (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

A atual controvérsia envolvendo Garotinho está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa e não deve ser confundida com a condenação decorrente da Operação Chequinho, que passou por outro caminho no Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso que agora afeta seu registro, Garotinho foi intimado em 10 de agosto para o cumprimento definitivo de uma condenação que determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A defesa sustenta que a contagem deve começar em 1º de agosto de 2018 e, portanto, teria terminado em 31 de julho de 2026.

O próprio despacho da Justiça comum não declarou Garotinho inelegível. A definição sobre o período em que a restrição eleitoral deve produzir efeitos caberá à Justiça Eleitoral.

É justamente essa divergência na forma de calcular os prazos que também aparece em outros processos relevantes nas eleições deste ano.

Arruda contesta

José Roberto Arruda (PSD), candidato ao governo do DF (Foto: Divulgação)

No Distrito Federal, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE-DF que barre o registro de José Roberto Arruda (PSD) na disputa pelo governo.

A Procuradoria sustenta que seis condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa ainda produzem efeitos eleitorais e deixariam o ex-governador inelegível até dezembro de 2030.

Segundo o MP, as decisões mantidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceram simultaneamente dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em diferentes episódios.

A Procuradoria argumenta ainda que as condenações sucessivas não podem ser tratadas como um único conjunto de atos para reduzir o período de impedimento.

Arruda contesta esse entendimento. A defesa afirma que, pelas regras aprovadas em 2025, o prazo deve considerar a primeira condenação colegiada, ocorrida em 2014.

Nesse cálculo, o período máximo de 12 anos teria terminado em 2026 e o ex-governador estaria autorizado a voltar às urnas.

Ruas investigado

Deputado estadual do Rio de Janeiro, Douglas Ruas (PL) (Foto: divulgação/Alerj)

Ainda no Rio de Janeiro, a situação de Douglas Ruas (PL) é diferente. O presidente da Assembleia Legislativa e candidato ao governo estadual não enfrenta, até agora, uma causa de inelegibilidade equivalente às atribuídas a Garotinho ou Arruda.

Ele, entretanto, aparece em investigações conduzidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Em junho, o MPRJ abriu uma apuração preliminar relacionada a duas empresas ligadas a Ruas.

O órgão pediu à Procuradoria-Geral do Estado informações sobre eventuais pagamentos feitos pelo governo fluminense à Saur Construção, Terraplanagem e Locação e à DM Invest.

A PGE informou posteriormente que não encontrou pagamentos às duas empresas.

Também tramita no Ministério Público um inquérito civil aberto em 2023 para apurar suspeitas de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito envolvendo Ruas e Thiago Saraiva.

A assessoria do candidato afirmou que as empresas mencionadas não possuem contrato ou vínculo com órgãos públicos. As investigações ainda não foram concluídas.

Ser investigado não torna automaticamente um candidato inelegível. Para que haja repercussão sobre o registro eleitoral, é necessária a ocorrência de alguma das hipóteses previstas na legislação, como determinadas condenações colegiadas, cassações ou outras causas expressamente estabelecidas pela Lei de Inelegibilidades.

Senado no Acre

O governador do Acre, Gladson Cameli (PP) (Foto: Diego Gurgel/Secom)

A disputa pelo Senado também tem candidatura sob questionamento. No Acre, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu o indeferimento do registro do ex-governador Gladson Cameli (PP) com fundamento na Lei da Ficha Limpa.

Cameli foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em maio, a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.

O STJ também determinou multa, indenização de R$ 11,78 milhões ao estado e a perda do cargo de governador. Ele já havia renunciado ao mandato para concorrer ao Senado.

O Ministério Público Eleitoral sustenta que uma condenação criminal proferida por órgão colegiado por crimes previstos na legislação é suficiente para caracterizar a inelegibilidade, mesmo sem o trânsito em julgado.

A defesa de Cameli pediu ao TRE-AC que rejeite a impugnação e mantenha sua candidatura.

O processo avançou nesta semana. O relator no TRE-AC encerrou a fase de produção de provas e determinou o envio do caso ao plenário da Corte, que deverá decidir se Cameli poderá permanecer na disputa por uma das vagas acreanas no Senado.

Caso Denarium

O ex-governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium  (Foto: Marcio Ferreira/MT)

Em Roraima, um projeto de candidatura ao Senado já encontrou uma barreira mais definitiva na Justiça Eleitoral.

Antonio Denarium, que deixou o governo com a intenção de disputar uma vaga de senador, teve a inelegibilidade por oito anos confirmada pelo TSE em abril.

O Tribunal concluiu que houve abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Entre as irregularidades apontadas estavam o uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor, repasses de quase R$ 70 milhões para 12 dos 15 municípios de Roraima sem observância dos critérios analisados no processo e excesso de gastos com publicidade institucional.

Eduardo Cunha e a Lava Jato

Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados (Foto: reprodução/Facebook)

Eduardo Cunha tem algumas condenações e acusações em seu nome. A principal delas é relacionada à Operação Lava Jato. Na época, o Supremo Tribunal Federal decidiu anular a condenação de 15 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

A maioria dos ministros entendeu que ele deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral e não pela Justiça Federal em Curitiba.

Cunha foi acusado de ter recebido propina para facilitar a assinatura de contratos na Petrobras para a construção de navios-sonda.

Lira também

Arthur Lira (PP-AL) (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também teve anulações de provas relacionadas à Operação Lava Jato e uma antiga condenação de improbidade em Alagoas.

Lira foi acusado no estado por supostos desvios de recursos públicos em contratos de kit robótica que envolvem aliados do deputado. O caso tramitava na primeira instância federal, em Alagoas, mas foi para o STF.

Arthur Lira também foi investigado por corrupção após seu ex-assessor ter sido flagrado no aeroporto de Congonhas transportando R$ 106 mil em dinheiro vivo, em 2012.

STF já decidiu

A Lei da Ficha Limpa já passou diversas vezes pelo Supremo. Em 2011, a Corte decidiu que a norma não poderia ser aplicada às eleições gerais de 2010 porque a Constituição determina que alterações no processo eleitoral só podem produzir efeitos após um ano de vigência.

No ano seguinte, o STF analisou conjuntamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578.

Por maioria, os ministros consideraram constitucional a Lei da Ficha Limpa e permitiram sua aplicação a partir das eleições de 2012.

O Tribunal também decidiu que as causas de inelegibilidade poderiam alcançar fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei.

Em 2017, a Corte voltou ao assunto e validou a aplicação do período de oito anos de inelegibilidade a pessoas condenadas por abuso de poder econômico ou político antes da edição da Ficha Limpa, inclusive em situações nas quais o antigo prazo de três anos já havia sido cumprido.

Regra em jogo

O novo capítulo começou em 2025, quando o Congresso aprovou a Lei Complementar 219, modificando a maneira como determinados períodos de inelegibilidade são calculados.

Entre as alterações está a antecipação do marco inicial da contagem em algumas hipóteses e a criação de limites para a duração das restrições.

A Rede Sustentabilidade questionou partes da mudança na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.881, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O processo começou a ser julgado em maio deste ano, mas foi interrompido depois de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O magistrado devolveu os autos em 21 de agosto.

Até agora, o placar está em 2 a 0 contra parte das alterações, com votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O julgamento será retomado no plenário virtual entre 11 e 18 de setembro, a poucas semanas do primeiro turno das eleições.

A controvérsia está diretamente ligada à contagem dos oito anos de inelegibilidade.

A legislação aprovada em 2025 antecipou o início desse prazo em determinadas situações, mudança que pode permitir que políticos considerados inelegíveis pelas regras anteriores recuperem mais cedo a possibilidade de disputar eleições.

Prazo eleitoral

A definição não depende apenas do Supremo. Cada registro questionado continua sendo analisado pela Justiça Eleitoral de acordo com as particularidades do processo e com as causas de inelegibilidade apresentadas contra o candidato.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, os tribunais devem analisar os pedidos de registro até 14 de setembro.

Das 974 candidaturas contestadas pelo órgão em todo o país, pelo menos nove ações atingem chapas para governos estaduais ou do Distrito Federal.

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