As eleições de 2026 terão seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República, além da segunda vaga para o Senado.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Apesar de todos os votos serem registrados na mesma urna eletrônica, o sistema usado para transformar a escolha do eleitor em resultado muda conforme o cargo.
Por isso, entender as regras antes da votação ajuda a evitar confusões sobre quociente eleitoral, voto de legenda, federações, cassações e voto em trânsito.
1. O voto para senador funciona de forma diferente
Senador é escolhido pelo sistema majoritário, e não pelo sistema proporcional usado para deputados.
Vence o candidato que obtiver a maior votação na disputa, enquanto as cadeiras de deputado federal, estadual e distrital dependem da distribuição proporcional entre partidos e federações.
Em 2026, o eleitor escolherá dois senadores por Estado e pelo Distrito Federal. A urna apresentará uma votação para cada vaga.
Se a mesma pessoa for digitada nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.
2. O quociente eleitoral ajuda a definir quem ocupa as cadeiras
Nas eleições para deputado, o número de votos de cada candidato não determina sozinho quem será eleito.
O sistema começa pelo quociente eleitoral, calculado pela divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis na circunscrição.
Depois, os votos válidos recebidos por cada partido ou federação entram no cálculo do chamado quociente partidário.
A partir daí, são distribuídas as cadeiras e, posteriormente, as vagas que sobrarem são destinadas conforme as regras de médias previstas na legislação eleitoral.
3. Um deputado pode ser eleito com menos votos que outro
É justamente o sistema proporcional que explica uma situação que costuma causar dúvida, um candidato pode receber menos votos individualmente e ainda assim conquistar uma cadeira enquanto outro, mais votado, fica de fora.
Isso acontece porque a eleição para deputado considera primeiro o desempenho eleitoral do partido ou da federação e depois a votação individual dos candidatos.
Pela legislação, os candidatos que ocupam as vagas distribuídas precisam cumprir também uma votação nominal mínima equivalente a 10% do quociente eleitoral.
4. Voto de legenda também entra na conta
Nas eleições proporcionais, o eleitor pode votar diretamente no candidato ou escolher apenas a legenda do partido.
Quando isso acontece, o voto é contabilizado para a legenda e contribui para o cálculo usado na distribuição das cadeiras.
O voto de legenda ocorre quando o eleitor informa somente a sigla partidária, sem indicar um candidato específico.
A regra também prevê outras situações em que o voto acaba destinado à legenda, como determinadas marcações que não permitem identificar claramente um candidato.
5. Federações não funcionam como uma simples coligação
As federações partidárias reúnem partidos que passam a atuar conjuntamente durante o período previsto pela legislação.
Para o eleitor, isso é importante porque, nas eleições proporcionais, os votos das legendas integrantes são considerados conjuntamente para fins de distribuição das cadeiras.
A regra faz com que o desempenho de um candidato também esteja relacionado ao resultado obtido pelo conjunto de partidos que integra a federação.
Por isso, identificar a legenda escolhida e saber se ela integra uma federação ajuda a entender como o voto será considerado na eleição proporcional.
6. A fiscalização das campanhas não depende apenas dos partidos
A fiscalização eleitoral envolve a Justiça Eleitoral, que organiza, acompanha e julga questões relacionadas ao processo eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras gerais, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) atuam em seus respectivos Estados e no Distrito Federal.
Os próprios partidos, federações e coligações também podem exercer fiscalização em determinadas etapas do processo.
A legislação prevê, por exemplo, a presença de fiscais durante a votação e mecanismos de acompanhamento da apuração.
7. Voto de candidato cassado pode ter destino diferente
A situação dos votos de um candidato que perde o mandato ou tem o registro atingido por uma decisão judicial depende do motivo e do momento da decisão.
O Tribunal Superior Eleitoral registra que, quando ocorre cassação de mandato por ilícitos eleitorais, os votos atribuídos ao candidato são considerados nulos e não podem ser aproveitados pela legenda.
Há, porém, situações diferentes. O próprio TSE registra que votos de candidato que perdeu o diploma por motivo que não decorra de ilícito eleitoral podem ser contabilizados para o partido quando o registro estava deferido na data da eleição.
8. Voto em trânsito tem regras específicas
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenha feito a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições de 2026, o período regular para solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária foi estabelecido entre 20 de julho e 20 de agosto.
Quem estiver em outro Estado poderá votar em trânsito para presidente; dentro do próprio Estado do domicílio eleitoral, a possibilidade alcança também governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
9. O eleitor precisa prestar atenção à ordem dos cargos
A urna eletrônica seguirá uma ordem definida pela Justiça Eleitoral. Primeiro aparecem os cargos proporcionais: deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Depois vêm senador, governador e presidente. Em 2026, as duas vagas para o Senado aparecem separadamente.
Essa ordem é relevante porque reduz o risco de o eleitor confundir os números dos candidatos.
Antes de confirmar cada escolha, a tela apresenta nome, fotografia, cargo e partido do candidato.
10. Propaganda eleitoral tem regras específicas na internet
A propaganda eleitoral na internet está permitida desde 16 de agosto de 2026, mas candidatos, partidos e federações precisam seguir regras específicas.
O TSE proíbe, por exemplo, o disparo de mensagens instantâneas em massa sem consentimento do destinatário e a propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdo dentro das regras previstas.
Além disso, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos que atinjam a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou que divulguem fatos sabidamente inverídicos.
As regras também alcançam o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outros conteúdos destinados à divulgação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre candidaturas ou o processo eleitoral.
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