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Justiça

Julgamento da uberização volta ao STF nesta quinta-feira (27)

Os ministros determinarão medidas a serem aplicadas em milhares de processos trabalhistas no Brasil

Motorista de aplicativo
A relação de trabalho nesse caso é intermediada por uma plataforma digital e apresenta características próprias (Foto: Magnific)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento  do reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital (Tema 1.291), popularmente conhecida como a "uberização" do trabalho. A sessão está prevista para começar às 14h (horário de Brasília).

Sob relatoria do ministro Edson Fachin, a discussão retorna ao Plenário após cerca de dois meses desde a última análise dos magistrados.

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O caso envolve o Recurso Extraordinário 1.446.336, relacionado à Uber, e a Reclamação 64.018, envolvendo a Rappi. Vale lembrar que o entendimento firmado pelo Supremo deverá orientar o julgamento de milhares de processos que discutem situações semelhantes no país.

A questão, porém, vai muito além de saber se o motorista ou entregador é ou não empregado. Isso porque boa parte da discussão está em entender como funciona a subordinação nesse novo modelo de trabalho.

Especialistas indicaram em entrevista a esta matéria de O Brasilianista que o STF deve avaliar, portanto, se os mecanismos tecnológicos que mediam as relações de trabalho representam, na prática, uma forma de exercício do poder diretivo da empresa. É o que vem sendo chamado de subordinação algorítmica.

A decisão terá impacto significativo. Não apenas para motoristas e entregadores, mas também para as plataformas, para as questões previdenciárias e para os próprios custos desse modelo de negócio. Naturalmente, a definição do Supremo poderá trazer consequências para os consumidores.

A Procuradoria-Geral da República) enviou ao Supremo, antes do início do julgamento, um parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.

O fenômeno da uberização

A uberização do trabalho é diferente da pejotização, outro fenômeno que constantemente se torna debate no setor jurídico. Apesar de juridicamente diferentes, os dois discutem os limites entre o trabalho autônomo e a relação de emprego e a possibilidade de adoção de formas de contratação distintas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na “uberização” ou trabalho por aplicativos, a relação é intermediada por uma plataforma digital e apresenta características próprias, como o uso de algoritmos na organização da atividade, definição de preços, distribuição de corridas ou entregas, avaliações e bloqueios.

Como os ministros já votaram sobre temas semelhantes?

O histórico recente do STF tem sido mais favorável ao reconhecimento de formas de trabalho distintas da relação de emprego tradicional.

Neste momento, a tendência jurisprudencial do STF é favorável ao reconhecimento de formas autônomas de trabalho. Ainda que não seja possível antecipar o voto dos ministros, em geral, os magistrados que podem estar à favor dos motoristas são Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Carmen Lúcia. Já André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli estão indecisos sobre o tema.

Entre os ministros que apresentaram posicionamentos frequentemente associados a uma visão mais favorável às empresas de aplicativos, destacam-se:

  • Alexandre de Moraes: entende que os modelos de trabalho mediados por plataformas digitais representam uma forma de inovação econômica e não necessariamente se enquadram na relação de emprego tradicional;
  • Gilmar Mendes: tem adotado posição crítica em relação a decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício em relações consideradas de natureza autônoma;
  • Dias Toffoli: em determinados julgamentos, acompanha entendimentos favoráveis à liberdade de contratação e à validade de modelos contratuais diversos da relação de emprego tradicional;
  • Luiz Fux: destaca a importância da segurança jurídica e da livre iniciativa diante dos novos modelos de negócio;
  • Cármen Lúcia: possui decisões que reconhecem a validade de contratos autônomos e afastam o reconhecimento automático do vínculo empregatício;
  • Cristiano Zanin: tem proferido decisões favoráveis à validade de determinados arranjos contratuais de natureza civil;
  • Nunes Marques e André Mendonça: apresentam, em julgamentos anteriores, posicionamentos que tendem a prestigiar a autonomia dos trabalhadores vinculados às plataformas.

Em sentido diverso, com maior receptividade às teses relacionadas ao reconhecimento do vínculo de emprego, destacam-se:

  • Edson Fachin: relator do Tema 1291, apresenta maior abertura às teses relacionadas à proteção social e à possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício, inclusive diante de novas formas de subordinação, como a subordinação algorítmica;
  • Flávio Dino: tende a atribuir maior relevância à proteção dos direitos sociais, sendo apontado como potencialmente mais receptivo às teses defendidas pelos trabalhadores.

Uma forte preocupação de Dino, por exemplo, é a possível arrecadação do governo com um eventual reconhecimento do vínculo empregatício.

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