O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (27) o reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital (Tema 1.291), popularmente conhecida como a "uberização" do trabalho.
O processo tem relatoria do ministro Edson Fachin. A discussão retorna ao Plenário após cerca de dois meses, que foi adiada para avaliação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece diretrizes sobre direitos e deveres de trabalhadores e plataformas digitais.
O caso envolve, principalmente, o Recurso Extraordinário 1.446.336, relacionado à Uber, e a Reclamação 64.018, envolvendo a Rappi. Como se trata de repercussão geral, o entendimento que for firmado pelo Supremo deverá orientar o julgamento de milhares de processos que discutem situações semelhantes no país.
A questão, porém, vai muito além de saber se o motorista ou entregador é ou não empregado. Danilo Helmeister, Advogado do Aidar Fagundes Advogados, explica que, hoje, boa parte da discussão está em entender como funciona a subordinação nesse novo modelo de trabalho.
"Não existe necessariamente um chefe acompanhando pessoalmente o trabalhador, determinando seu horário ou fiscalizando cada atividade. Mas existem algoritmos que distribuem chamadas, fazem avaliações, estabelecem critérios de ranqueamento, podem gerar bloqueios e interferem na própria dinâmica da prestação do serviço. É preciso avaliar, portanto, se esses mecanismos tecnológicos representam, na prática, uma forma de exercício do poder diretivo da empresa. É o que vem sendo chamado de subordinação algorítmica", afirma.
Vale lembrar que a relevância da discussão está no fato de que a tecnologia mudou a maneira de organizar o trabalho, mas não necessariamente afastou os elementos que tradicionalmente caracterizam uma relação de emprego. O que mudou, em muitos casos, foi a forma pela qual esse controle é exercido.
"A decisão terá impacto significativo. Não apenas para motoristas e entregadores, mas também para as plataformas, para as questões previdenciárias e para os próprios custos desse modelo de negócio. E, naturalmente, poderá trazer consequências para os consumidores", avalia o advogado.
Uberização x Pejotização
A uberização e pejotização do trabalho são fenômenos juridicamente diferentes, mas os dois debates envolvem uma questão comum: os limites entre o trabalho autônomo e a relação de emprego e a possibilidade de adoção de formas de contratação distintas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo Ana Carolina Silva, advogada da área trabalhista do DDSA, na pejotização, a discussão envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas por meio de contratos de natureza civil ou comercial e, especialmente, se esses contratos são legítimos ou se mascaram uma verdadeira relação de emprego. Essa matéria está sendo discutida pelo STF no Tema 1.389.
Em relação a este tema, da pejotização, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes estão especialmente atentos devido ao risco de "calote" ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem as contribuições dos trabalhadores formais, a aposentadoria dos brasileiros fica insustentável, assim como a dívida pública do país. Estabelecer uma regulamentação desse vínculo empregatício também imputa uma urgência da Seguridade Social.
Na “uberização” ou trabalho por aplicativos, por sua vez, a relação é intermediada por uma plataforma digital e apresenta características próprias, como o uso de algoritmos na organização da atividade, definição de preços, distribuição de corridas ou entregas, avaliações e bloqueios.
"Por isso, apesar das semelhanças, as discussões não se confundem. O próprio STF já esclareceu que o julgamento sobre pejotização não abrange as relações de trabalho intermediadas por aplicativos, que serão analisadas especificamente no Tema 1.291", explica a advogada.
A distribuição dos ministros do STF sobre o tema
Silva, do DDSA, explica que o histórico recente do STF tem sido mais favorável ao reconhecimento de formas de trabalho distintas da relação de emprego tradicional.
Em caso envolvendo a Cabify, por exemplo, a Primeira Turma decidiu por unanimidade afastar o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. A Ministra Cármen Lúcia, embora tenha acompanhado o entendimento, fez ressalvas importantes sobre a necessidade de proteção social desses trabalhadores.
"Há ministros que, em outros contextos, demonstraram maior abertura à análise das circunstâncias concretas da prestação dos serviços para verificar a existência ou não dos requisitos da relação de emprego. Isso, no entanto, não permite antecipar como votarão no julgamento sobre plataformas", afirma a especialista.
Neste momento, a tendência jurisprudencial do STF é favorável ao reconhecimento de formas autônomas de trabalho. Ainda que não seja possível antecipar o voto dos ministros, em geral, os magistrados que podem estar à favor dos motoristas são Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Carmen Lúcia. Já André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli estão indecisos sobre o tema.
De acordo com Fabiane Sant'Anna, advogada do L.O. Baptista Advogados, entre os ministros que apresentaram posicionamentos frequentemente associados a uma visão mais favorável às empresas de aplicativos, destacam-se:
- Alexandre de Moraes: entende que os modelos de trabalho mediados por plataformas digitais representam uma forma de inovação econômica e não necessariamente se enquadram na relação de emprego tradicional;
- Gilmar Mendes: tem adotado posição crítica em relação a decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício em relações consideradas de natureza autônoma;
- Dias Toffoli: em determinados julgamentos, acompanha entendimentos favoráveis à liberdade de contratação e à validade de modelos contratuais diversos da relação de emprego tradicional;
- Luiz Fux: destaca a importância da segurança jurídica e da livre iniciativa diante dos novos modelos de negócio;
- Cármen Lúcia: possui decisões que reconhecem a validade de contratos autônomos e afastam o reconhecimento automático do vínculo empregatício;
- Cristiano Zanin: tem proferido decisões favoráveis à validade de determinados arranjos contratuais de natureza civil;
- Nunes Marques e André Mendonça: apresentam, em julgamentos anteriores, posicionamentos que tendem a prestigiar a autonomia dos trabalhadores vinculados às plataformas.
Em sentido diverso, com maior receptividade às teses relacionadas ao reconhecimento do vínculo de emprego, destacam-se:
- Edson Fachin: relator do Tema 1291, apresenta maior abertura às teses relacionadas à proteção social e à possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício, inclusive diante de novas formas de subordinação, como a subordinação algorítmica;
- Flávio Dino: tende a atribuir maior relevância à proteção dos direitos sociais, sendo apontado como potencialmente mais receptivo às teses defendidas pelos trabalhadores.
Uma forte preocupação de Dino, por exemplo, é a possível arrecadação do governo com um eventual reconhecimento do vínculo empregatício.
Os esforços do governo sobre a uberização
Fabiane Sant'Anna, do L.O. Baptista Advogados ainda destaca que, nos últimos anos, o governo federal passou a defender a criação de uma regulamentação específica para os trabalhadores de aplicativos, em vez de simplesmente enquadrá-los como empregados celetistas tradicionais.
Nesse contexto, algumas propostas foram apresentadas ao Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar o setor e ampliar a proteção social e a rede de apoio destinada a motoristas e entregadores de aplicativos. Entre as principais medidas discutidas, destacam-se:
- Regulamentação: estabelecimento de regras específicas sobre remuneração, contribuição previdenciária e direitos dos trabalhadores;
- Transparência: ampliação da transparência em relação às tarifas cobradas e aos valores repassados pelas plataformas;
- Crédito: criação de mecanismos de financiamento destinados à renovação e manutenção dos veículos utilizados na atividade;
- Pontos de apoio: disponibilização de espaços destinados ao descanso, acesso a banheiros e conectividade;
- Comitê de acompanhamento: criação de estrutura destinada ao monitoramento de ações, políticas públicas e programas voltados aos trabalhadores de aplicativos.
Apesar das discussões e medidas implementadas para essa categoria, nenhuma legislação de maior segurança jurídica foi efetivada durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Vale lembrar que esses motoristas são essenciais para vencer as eleições no Brasil atualmente. Isso porque a categoria se tornou um grupo robusto e relevante dos trabalhadores brasileiros, que possuem forte poder de mobilização. Tratar das regulamentações desse tipo de atividade pode ajudar — e muito — na decisão de outubro deste ano.
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