No começo do mês, o Senado Federal aprovou o PLP 125/2025, projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte. O próximo passo acontece nesta sexta-feira (12), com a apresentação do requerimento de urgência na Câmara dos Deputados.
Segundo o artigo 1º do requerimento, esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação jurídica do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, com a administração tributária.
A urgência da aprovação ocorre após a operação da Polícia Federal, a chamada “Carbono Oculto”, no fim de agosto, que revelou um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Luiz Gustavo Bichara, advogado tributarista, declara que a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte será uma grande conquista para a sociedade. A norma não só busca fixar direitos e garantias aos contribuintes, mas também ajuda a combater os devedores contumazes.
“A ausência de uma norma de aplicação nacional para combate rigoroso à essa prática, e até uma certa tolerância das autoridades, propiciou a criação, em nosso país, de um ecossistema favorável à formação e manutenção de estruturas voltadas para o cometimento de variados crimes contra a ordem tributária”, diz Bichara.
O advogado tributarista tranquiliza os contribuintes que pagam os tributos corretamente. “É importante esclarecer que o estabelecimento de regras mais rígidas contra a sonegação não objetiva enquadrar o contribuinte de boa-fé, que paga seus tributos, mas que pode, eventualmente, encontrar-se em situação de inadimplência, seja em razão de dificuldades financeiras, seja porque decidiu questionar a incidência de determinada cobrança de forma legítima.”
O tributarista, Ricardo Soriano, também considera a iniciativa positiva, mas pontua a importância da PLP trazer a definição real de “devedor contumaz”.
“A proposta é fruto do trabalho de uma comissão de juristas, que reuniu integrantes do setor público e do setor privado. É necessária, contudo, a preocupação em se evitar subjetivismos nessa definição do que seja devedor contumaz. E a redação original do PLP vinculava de maneira mais clara o devedor contumaz a atos fraudulentos objetivos (como, por exemplo, a falsificação de documentos), e isso de certa forma se perdeu, na redação atual da proposta”, comentou Soriano.
Quem são os devedores contumazes
São pessoas físicas e empresas que utilizam a sonegação de tributos como modelo de negócio, gerando graves distorções no mercado, principalmente em setores como o de cigarros e combustíveis.

