O Projeto de Lei Complementar PLP 125/2022, que visa regulamentar o chamado devedor contumaz, empresa ou indivíduo que deixa de pagar impostos, criando uma vantagem indevida sobre concorrentes, entrou na pauta do plenário do Senado nesta terça-feira (2).
O debate estava parado no Congresso, mas ganhou força com a megaoperação da Polícia Federal deflagrada na última quinta-feira (28). A ação busca combater o crime organizado no setor de combustíveis.
A ideia do PLP, sob a responsabilidade do senador Efraim Filho (União-PB), propõe a criação de um Código de Defesa dos Contribuintes, estabelecendo normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos na relação entre contribuintes e a Fazenda Pública em todo o Brasil.
Outro projeto, o PLP 17/2022, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, aprovado na Câmara (nov/2022) também visa garantias, direitos e segurança jurídica para o contribuinte.
Ambos os textos em tramitação no Congresso tratam de pontos complementares da relação entre Fisco e contribuintes.
Qual vai ser o impacto na prática?
A proposta que tramita no Senado visa “oferecer instrumentos claros para combater a inadimplência abusiva, com o estabelecimento de critérios objetivos para identificá-la e previsão de sanções rigorosas aos maus pagadores”.
O texto mostra que o princípio central do PLP 125/2022 é a busca por equilíbrio entre direitos e deveres, fortalecendo a segurança jurídica e a confiança entre a Administração Tributária e contribuintes.
O projeto quer ainda criar instrumentos claros para combater a chamada “inadimplência abusiva”, utilizada de forma intencional e recorrente como modelo de negócio.
O documento prevê sanções rigorosas para a desencorajar práticas que prejudicam tanto a arrecadação do Estado quanto a concorrência leal no mercado.
Quem é o devedor contumaz?
É importante destacar a diferença entre o chamado devedor contumaz e o contribuinte em dificuldade temporária.
O devedor contumaz é aquele cuja inadimplência é reiterada, substancial e injustificada. Neste caso, não se trata de devedores comuns ou de contribuintes que enfrentam dificuldades passageiras.
Para o devedor comum, o texto prevê possibilidades de tratamento mais benéfico e flexível, evitando que cidadãos ou empresas que passam por instabilidade momentânea sejam penalizados da mesma forma que aqueles que se valem da inadimplência como estratégia.
O projeto estabelece critérios específicos para diferenciar os dois. São eles:
- Valor mínimo de dívida de R$ 15 milhões;
- Perpetuação da dívida no tempo;
- Exclusão de empresas com patrimônio conhecido, com foco nas chamadas “empresas casca de ovo”, criadas apenas para sonegar e sem bens para garantir a recuperação dos valores devidos.
Já para os devedores contumazes, que sejam identificados, o projeto de lei propõe aumentar o rigor penal para crimes tributários, eliminando a possibilidade de extinguir a punibilidade por meio do pagamento da dívida.
Segundo o texto, “o propósito dessa regulamentação é coibir o uso da inadimplência tributária como uma estratégia de negócio e proteger a livre concorrência”.
O que motivou a discussão?
A operação da PF chamada “Carbono Oculto”, na semana passada, revelou um esquema de lavagem de dinheiro e empresas de fachada. Os agentes da PF citaram que entre os golpes identificados está a chamada “bomba fraudada”, também conhecida como “bomba baixa”.
Funciona de forma simples: criminosos instalam um chip na bomba para que o motorista receba menos combustível do que pagou. Segundo a PF, mais de R$ 50 bilhões em movimentações ilícitas.
As investigações mostraram que as ações criminosas estariam sendo usadas por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), para ampliar os lucros ilícitos, que incluem ainda a venda de gasolina roubada e a adulteração de combustíveis.
De acordo com as estimativas, cerca de 1.200 empresas se enquadrariam na categoria de devedores contumazes, ou seja, companhias de fachada que deixam de pagar tributos de forma repetida, significativa e sem justificativa, acumulando débitos de R$ 200 bilhões.
A dificuldade de recuperação desses recursos pela Receita Federal se deve justamente à inexistência de patrimônio real dessas companhias, chamadas de “laranjas”.
O que mais pode mudar?
Além da regulamentação do devedor contumaz, o PLP 125/2022 aborda ações para evitar proliferação de fraudes, com alteração da Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).
O texto estabelece que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) dificulte a abertura de empresas laranjas e passe a exigir capital social mínimo e comprovação da origem lícita dos recursos de companhias que atuam no setor.
Os parlamentares também querem um reforço às regras de prevenção contra a lavagem de dinheiro em operações financeiras.
Apesar de ambos os projetos visarem os contribuintes, existem algumas diferenças. Enquanto o PLP 17 privilegia direitos e garantias, o PLP 125 mira no endurecimento contra fraudes estruturadas, compondo um quadro de maior equilíbrio entre proteção do contribuinte regular e punição ao mau pagador e criminosos.
À Agência Senado, Efraim disse que dialogou com o governo, com o setor produtivo e também com colegas parlamentares para chegar a um texto que possa ser aprovado por ampla maioria.
Segundo o senador, a proposta permite aumentar a arrecadação sem o aumento de alíquotas de tributos e sem prejudicar o contribuinte. O parlamentar também afirmou que “incorporou em seu relatório regras que estavam previstas em outro projeto, o PL 15/2024, que está em análise na Câmara, após conversa com o relator dessa matéria, o deputado federal Danilo Forte (União-CE)”.

