Na última semana, o Senado Federal aprovou o PLP 125/2022, projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes. Um dos principais focos da proposta está nos ‘devedores contumazes’, que são empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia e deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa. Agora, o PLP segue para a Câmara dos Deputados.
O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou um projeto que estabelece normas gerais referentes aos direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco em todos os níveis da federação. A proposta integra um conjunto de recomendações elaborado por uma comissão de juristas com o objetivo de modernizar o processo administrativo e tributário no Brasil.
Conforme apurado pela Agência Senado, dados da Receita Federal mostram que “na última década, 1,2 mil CNPJs ‘suspeitos’ foram criados, causando uma dívida de R$ 200 bilhões ao país”.
Em entrevista para a Agência Senado, o senador Efraim Filho (União-PB), destaca que o tema dialoga com a vida das pessoas. “Esse é um projeto de ganha-ganha. É bom para o governo, é bom para quem produz, é bom para o cidadão, o contribuinte e o consumidor. Esse projeto só é ruim para o criminoso”. No relatório apresentado, Efraim prevê que a empresa só seja considerada devedora contumaz, se a dívida for maior que R$ 15 milhões.
Mudanças
A proposta prevê algumas punições para quem burlar a lei fiscal como: o acesso a benefícios fiscais e participação em licitações ou concessões.
Enquanto a empresa contumaz não resolver a sua situação, será considerada inapta no cadastro de contribuintes, ou seja, a Receita Federal poderá suspender o CNPJ da empresa, chegando até a paralisar suas atividades.
O PLP também tem como objetivo impedir o uso de “laranjas” no setor de combustíveis.
Próximos passos
A aprovação no Senado representa apenas uma etapa do caminho legislativo do Projeto de Lei Complementar nº 125/2022. Agora, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, onde enfrentará um novo ciclo de debates e deliberações nas Comissões e no Plenário. Somente após esse processo, estará apta a ser encaminhada para a sanção presidencial.

