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Câmara aprova reforma do Imposto de Renda com taxação de lucros e dividendos em 15%

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (2) a votação do projeto de lei do Projeto de Lei 2337/2021, que faz mudanças nas regras do Imposto de Renda de pessoas físicas, jurídicas e investimentos. A matéria, parte do plano do governo de uma reforma tributária feita em partes, segue para a análise do Senado Federal.

A votação foi possível após uma negociação intensa mediada pelo próprio presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que fez uma maratona de conversas com representantes de cada partido. A negociação foi intensa desde 17 de agosto, quando o governo foi obrigado a apoiar a retirada de pauta do projeto de lei para evitar uma derrota.

Durante a votação, que teve início na quarta-feira (1), os deputados fizeram uma série de modificações no texto enviado pelo governo. A principal delas foi a redução da taxação sobre os lucros e dividendos das empresas para 15%. Hoje livres de tributação, os lucros e dividendos seriam taxados em 20%, de acordo com a proposta inicial do Ministério da Economia.

Além disso, o projeto aprovado altera a legislação tributária, aumentando a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), diminui para 8% o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pago pelas empresas.

“Com este projeto, nós vamos reduzir a carga tributária sobre o capital produtivo e beneficiar todos os setores, todas as empresas. Não haverá setor que terá aumento de carga tributária. Não haverá empresa que terá aumento de carga tributária. Haverá, sim, sócios, pessoas físicas, que, ao retirarem lucros e dividendos da empresa, na proporção e no valor que retirarem, serão tributadas, assim como o são no mundo todo. O mundo todo tributa os lucros e os dividendos que são distribuídos. Assim, o Brasil passará a tributar também”, defendeu o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

As mudanças devem começar a valer em 2022, mas para isso precisam ser transformadas em lei ainda neste ano, respeitando o princípio da anualidade. Ainda assim, as novas regras precisam respeitar a chamada “noventena”, ou seja, só podem começar a valer três meses depois da publicação da lei.

Imposto de Renda de Pessoa Física

O projeto propõe ajustar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Antes, ficavam livres da tributação pessoas físicas com renda mensal de até R$ 1.903,98. Agora, serão isentos todos os brasileiros que ganham menos de R$ 2.500 mensais – correção de 31,3%.

O mesmo índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais. Para compensar essa perda de arrecadação, o governo propõe o retorno da tributação de lucros e dividendos que as empresas pagam aos seus acionistas como remuneração.

O relator acatou emendas no sentido de aumentar o número de contribuintes abrangidos pelo desconto simplificado do Imposto de Renda, de modo que o benefício poderá ser utilizado por qualquer contribuinte, e não apenas por aqueles que recebem até R$ 40 mil por ano, como era proposto anteriormente. Contudo, Sabino optou por definir um limite para o desconto: o valor ficou definido em R$ 10.563,60. Segundo o relator, esse patamar garante que nenhum cidadão pagará mais imposto de renda do que atualmente.

A modificação desse regime não afeta quem já está dispensado de apresentar a declaração do imposto de renda, como produtores rurais que faturam menos de R$ 142.798,50 por ano.

Taxação de juros e dividendos

O relatório de Sabino mantinha a taxação de 20% sobre lucros e dividendos, mas um destaque do deputado Neri Geller (PP-MT) foi aprovado reduzindo a alíquota para 15%. “Tendo em vista a redução da tributação da Pessoa Jurídica, é necessário adequar a tributação dos dividendos para que não ocorra uma dupla tributação econômica, com majoração efetiva do trabalho dos sócios”, justificou o autor da emenda, que foi destacada pelo Republicano.

Ficam isentas da taxação de 15% que incidirá sobre lucros e dividendos: empresas optantes do Simples Nacional; micro e pequenas empresas optantes pelo lucro presumido; empresas integrantes do mesmo grupo econômico; entidade de previdência complementar; incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

“Saibam que 95% das empresas no Brasil estão ou no SIMPLES Nacional ou no Lucro Presumido — 874 mil empresas no Brasil estão no Lucro Presumido, com faturamento de até 4,8 milhões de reais por ano”, argumentou Sabino em Plenário. Na versão anterior do relatório, a redução seria de 15% para 6,5%.

O relator incluiu as empresas que pagam o IR pelo regime de lucro presumido e faturam até R$ 4,8 milhões na lista de pessoas jurídicas que estão isentas da cobrança de juros e dividendos. Assim, são beneficiados profissionais liberais como médicos e advogados.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e CSLL

Para acalmar estados e municípios, o relator precisou segurar a diminuição do IRPJ. O objetivo da redução é estimular a empresa a utilizar a diferença para investimentos produtivos. Em julho, Sabino chegou a falar em um corte de 12,5 pontos percentuais no imposto, mas precisou fazer concessões para reduzir a resistência de empresários ao texto.

No final, Sabino optou por reduzir o IRPJ em 7 pontos percentuais – de 15% para 8%. Foi mantido o adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais. Desse modo, a alíquota máxima passa de 25% para 18%.

Além disso, o relator definiu uma redução das alíquotas da CSLL, em até 1%, mas condicionou a queda à revogação de benefícios fiscais da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. A alteração foi feita de forma a agradar prefeitos e governadores, que estavam preocupados com a queda da arrecadação.


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