As eleições de 2026 marcaram um momento inusitado: a prorrogação do horário de votação. Por lei, é estabelecido que os eleitores podem comparecer às urnas entre 8h e 17h (de Brasília).
No entanto, no último domingo (25), durante o segundo turno, uma série de bloqueios de transporte e fatores climáticos impediram os cidadãos de chegar em suas zonas eleitorais.
Os partidos dos dois candidatos à Presidência solicitaram extensão do horário que, faltando pouco menos de meia hora, foi concedido pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O requerimento de ampliação do horário foi enviado ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que não enviou um parecer completo antes das 17h. A medida gerou um verdadeiro efeito borboleta.
A partir da determinação, surgiram uma série de controvérsias não apenas dentro do Judiciário, como foi utilizado como justificativa de não reconhecimento do resultado pelo candidato derrotado, Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão de Zanin abriu um debate sobre os limites da atuação da Corte e sobre a segurança jurídica do processo eleitoral. Para especialistas ouvidos por O Brasilianista, a controvérsia não está somente no mérito, mas na competência e no momento em que a medida chegou.
Os efeitos vão do meio jurídico às relações entre os Três Poderes, com impacto político-eleitoral que deve se estender além da diplomação.
A surpresa no meio jurídico
Segundo o advogado Flavio Bernardes, especialista em Direito Eleitoral, a decisão foi proferida em menos de meia hora, para o encerramento da votação, o que “demonstrou a dificuldade, quase a impossibilidade de cumprimento”.
Quando chegou à Justiça Eleitoral, parte das seções já havia encerrado os trabalhos. Nesse contexto, a divulgação pelas redes sociais foi “recebida com surpresa dentro do meio jurídico”, disse o advogado.
Marcelo Colen, advogado especializado em Direito Constitucional, destaca que “a prorrogação foi determinada quando diversas seções eleitorais já haviam encerrado suas atividades, criando questionamentos sobre a igualdade de tratamento entre os eleitores”.
A corte "ideal"
Boa parte dos questionamentos se referem ao tribunal que, de fato, poderia ter definido a ampliação do horário.
Para Colen, em regra, essa decisão deveria partir do Tribunal Superior Eleitoral, que possui competência para organizar, administrar e supervisionar o processo eleitoral brasileiro.
Entretanto, o STF pode intervir excepcionalmente quando houver ameaça a direitos fundamentais ou descumprimento de suas decisões, como foi alegado no caso analisado pelo ministro Zanin.
"O ponto central são os limites dessa intervenção e a forma como ela ocorreu. Por isso, a atuação coordenada entre STF e TSE seria essencial para garantir segurança jurídica, igualdade de tratamento e confiança no processo eleitoral”, explica o constitucionalista.
Bernardes afirma que a matéria é de competência eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Em circunstância normal, uma medida dessa natureza “jamais seria até mesmo recebida pelo Supremo”. Ele lembra que, na eleição anterior, o TSE negou pedido de prorrogação por causa do bloqueio de rodovias federais, em decisão do ministro Alexandre de Moraes.
A única previsão legal de votação após as 17h é para quem já está na fila. Fora disso, o que se estabelece no Código é uma eventual nulidade de qualquer modificação em termos do processo eleitoral e do horário de votação.
"Por isso, não há um precedente e se questiona muito a própria competência do Supremo Tribunal Federal com relação à [adoção] da decisão”, afirma.
Impactos entre os Poderes
Colen avalia que o episódio evidenciou divergências entre o STF e o TSE e pode ampliar as tensões entre os Poderes, especialmente diante de um Congresso que já discute os limites da atuação do Supremo.
"Porém, a existência de controvérsias jurídicas, por si só, não significa que tenha ocorrido fraude ou que o resultado eleitoral seja inválido”, reitera o advogado.
O especialista em Direito Eleitoral lembra que o próximo mandato terá um Congresso eleito que, na sua maioria, é contrário ao presidente eleito. Por isso, ainda não está claro como será o equilíbrio entre os Poderes nem o tensionamento entre o Judiciário e a oposição, agora majoritária no Legislativo.
Ainda assim, Lula terá pelo menos quatro vagas ao Supremo para indicar, o que pode garantir certa governabilidade. Além da atual cadeira vaga pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso, outros três ministros já devem sair da Corte nos próximos anos: Luiz Fux por aposentadoria em abril de 2028, Cármen Lúcia também por aposentadoria em abril de 2029 e Gilmar Mendes que se aposenta em dezembro de 2030.
A ministra Cármen Lúcia ainda pode adiantar sua aposentadoria. Fux, por sua vez, sempre apoiou os aliados e o clã Bolsonaro e, agora, deve ser substituído por um ministro progressista.
Os especialistas, no entanto, reiteram que a Corte não deve ter alinhamento ao presidente eleito ou ao Congresso. “Uma atuação do Judiciário percebida como favorecimento ao governo pode, inclusive, aprofundar as tensões que se pretende superar”, afirma Colen.
Consequências político-eleitorais
A medida resulta em consequências que vão além da cris no Judiciário. Para Colen, a principal consequência é o aumento da tensão em torno da legitimidade do resultado eleitoral.
De acordo com ele, a prorrogação “abriu espaço para questionamentos da oposição ao governo e pode aprofundar a polarização política, além de ampliar a desconfiança de parte da população em relação às instituições eleitorais”.
Ainda assim, vale lembrar que o desgaste político não possui efeito concreto sobre a eleição. Segundo dados do TSE, apenas 34,3 mil votos foram registrados após as 17h, enquanto a diferença entre os candidatos ultrapassou 4,4 milhões de votos. Ou seja, a prorrogação não alterou o resultado eleitoral.
Bernardes projeta um cenário de judicialização mais ampla. Ele prevê um ajuizamento de uma ação para anular o segundo turno e realizar novas eleições, até porque isso também tem eventual impacto em cinco estados com segundo turno para governador.
O advogado eleitoral também comenta que pode haver uma série de ações de investigação judicial eleitoral questionando abusos de poder político, econômico e do uso de meios de comunicação e a possibilidade de uma ação de impugnação de mandato eletivo após a diplomação.
Na avaliação dele, “a judicialização das eleições, que já havia se iniciado, se intensificou nessas eleições e deve permanecer mesmo após a diplomação e o novo mandato”.
Flávio Bolsonaro não reconheceu o resultado das eleições. Poucos dias depois, fugiu do país. Colen reconhece que a lei permite questionar judicialmente o processo, mas impõe limites: “a tentativa de anular uma eleição sem demonstração concreta de irregularidade e prejuízo é extremamente problemática do ponto de vista democrático”.
Segundo o advogado constitucional, a soberania popular, expressa nas urnas, não pode ficar condicionada à concordância do candidato derrotado.
Sem elementos concretos que justifiquem a anulação, colocar o resultado sob suspeita “pode comprometer a confiança da população nas instituições e esvaziar o próprio sentido da eleição”.
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