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Política

Quem não votou no primeiro turno pode comparecer ao segundo?

Cidadãos que se ausentaram no turno anterior precisam justificar a falta

Urna eletrônica
A justificativa deve ser enviada para cada turno que o cidadão estiver ausente (Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil)

O segunto turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo (25).

Quem não apareceu no primeiro turno, que aconteceu no último dia 4 de outubro, ainda pode votar no segundo. Ainda assim, os eleitores que faltaram precisam justificar a ausência para não ter pendências com a Justiça Eleitoral.

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Vale lembrar que o voto no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. A obrigatoriedade do voto, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna, busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria.

Os eleitores que não compareceram no primeiro turno ainda podem votar no segundo porque a justificativa deve ser enviada para cada turno que o cidadão estiver ausente. 

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Os brasileiros precisam apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.  

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. 

Até quando posso justificar o voto em 2026?

Aqueles que não apresentarem a justificativa no dia da votação podem fazê-la em até 60 dias após cada turno.

O procedimento está disponível pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. 

Em 2026, os prazos são: 

  • Até 3 de dezembro de 2026: ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro.
  • Até 8 de janeiro de 2027: ausência no 2º turno, realizado em 25 de outubro, se houver.  

Todo requerimento apresentado após a eleição deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. Quando ela é feita no dia da votação, não é necessário enviar documentos. 

Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, será necessário pagar a multa eleitoral.  

Vale lembrar que eleitores que vivem no exterior podem justificar a ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.

Consequência de não votar no Brasil

Quem tem obrigação de votar e não comparece às urnas nem justifica a ausência no dia da eleição fica em débito com a Justiça Eleitoral. Isso pode gerar uma série de problemas.

A primeira consequência é uma multa, cujo valor pode variar entre 3% e 10% de uma quantia base determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, a base é de R$ 35,13, ou seja, os eleitores que faltarem às votações sem justificativa devem pagar em torno de R$ 1,05 a R$ 3,51.

Além de multas, os eleitores que deixam de votar em três turnos consecutivos e não justificam as faltas estão sujeitos ao cancelamento do título. Cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Portanto, se o eleitor faltar aos 1º e 2º turnos, por exemplo, ele já terá duas ausências registradas no cadastro eleitoral.

Com o documento cancelado, esse cidadão não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial enquanto não regularizar a situação. 

Para revisar os dados ou solicitar transferência de domicílio, basta requerer em um cartório ou no Autoatendimento Eleitoral. 

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