O apoio ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) está alcançando sites de venda de criptomoedas. Uma plaltaforma lançou uma campanha em que distribui tokens que oferecem vantagens financeiras pela valorização aos usuários que compartilharem conteúdos que incentivam o voto no senador.
Reportagem da Folha mostra que o benefício é garantido aos que compartilharem a mensagem "B22" e conteúdos como vídeos de apoio ao filho do ex-presidente. A empresa afirma que o objetivo da campanha é arrecadar fundos para construir casas para crianças em Uganda, na África.
Em um dos vídeos, as crianças supostamente beneficiadas incentivam os eleitores a comprar e compartilhar B22 almejando um Brasil diferente.
Para advogados eleitoralistas e criminalistas entrevistados por O Brasilianista, não há dúvidas de que essa prática é ilegal.
"Isso viola diversas regras eleitorais ao mesmo tempo. Você tem primeiro propaganda eleitoral numa página que pertence à pessoa jurídica, o que é ilegal. Segundo, um serviço, uma campanha que vale dinheiro sendo feita por uma pessoa jurídica, o que é uma doação ilegal estimável para a campanha do Flávio Bolsonaro.
Terceiro, você tem essa atividade de gamificação da campanha eleitoral, da atividade política, que sempre foi proibido, mas que se tornou mais clara essa proibição na resolução esse ano por causa dos casos do Pablo Marçal na última eleição municipal. E quarto, você tem uma atividade influenciando a campanha eleitoral a partir do exterior", explica Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV-SP.
Rogério Mehanna, advogado especializado em Direito Eleitoral alerta que, ademais, é preciso aprofundar nos fatos para averiguar se além da declaração favorável há a troca de tokens pelo voto propriamente dito. Neste caso, além do ilícito civil (abuso) haveria também o crime de compra de votos.
Os advogados concordam que o candidato pode ser punido nesse caso, desde que preenchidos os requisitos legais. Isso porque a responsabilização por compra de votos exige prova de participação ou anuência do candidato.
"Já o abuso de poder econômico pode resultar em cassação mesmo sem participação direta, caso sejam comprovados a gravidade da conduta e o benefício eleitoral", reitera Marcelo Colen, Mestre em Direito e Advogado Criminalista.
Para Neisser, é muito provável que seja aberta uma investigação para esse tipo de prática.
"No direito eleitoral, uma candidatura pode ser punida mesmo que na condição de ter sido beneficiada por uma conduta abusiva ilegal. Não há estrita necessidade de que se comprove que o candidato ou sua campanha diretamente participaram daquilo. [...] A depender da conduta em si, se a Justiça entender que ela teve um impacto muito grande sobre o eleitorado, não há uma obrigatoriedade de se demonstrar esse vínculo", explica o professor da FGV-SP.
Mehanna reitera que a mobilização permitida na internet e redes sociais é exclusivamente a voluntária, sem nenhuma troca por benesse, vantagem ou recurso.
Os riscos dessa prática
O principal risco de acordo com o advogado criminalista é transformar propaganda remunerada em uma manifestação aparentemente espontânea de apoio popular, pois isso compromete a transparência do processo eleitoral e pode desequilibrar a disputa.
Quando envolve criptomoedas, há ainda o risco de especulação financeira e dificuldade de fiscalização dos recursos envolvidos, dificultando eventuais investigações.
Além da aplicação das multas por propaganda irregular, pode haver a caçação da candidatura beneficiada ou diploma/mandato, se isso vier a ser julgado depois, e ineligibilidade de oito anos das pessoas que se entender que foram responsáveis pela atividade.
Uma possível investigação dessa empresa deve atingir a campanha de Flávio no segundo turno, especialmente em um momento em que se discute a proibição das bets.
"Atrelar esse tipo de conduta a supostas boas ações na África é, sem dúvida, uma estratégia pensada para se encaixar no discurso de quem defende a volta das bets", defende Neisser.
Veja mais notícias de O Brasilianista nas redes sociais

