Economia

Dino impede publicidade de bets no governo de Minas Gerais

Ministro do STF rejeitou pedido de associação do setor para suspender decreto mineiro

Bets
Decisão ocorre em meio ao avanço das restrições à propaganda de apostas no país Foto: creative commons

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21) o pedido para suspender o decreto do governo de Minas Gerais que proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014, apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o Decreto nº 49.279, de 20 de agosto de 2026.

A entidade pedia uma liminar para interromper os efeitos da norma enquanto o Supremo analisa o mérito.

A associação sustenta que Minas Gerais invadiu competência da União e ultrapassou os limites do poder regulamentar ao disciplinar o tema por decreto.

A norma alcança meios de comunicação institucional, bens, espaços, equipamentos e estruturas sob responsabilidade do Executivo mineiro ou cuja exploração tenha sido concedida, permitida ou autorizada.

A vedação inclui placas, painéis, telões, naming rights, ativações de marca, camarotes e outras ações promocionais.

Também impede o uso de recursos públicos estaduais para custear esse tipo de publicidade.

Dino, porém, considerou, nesta análise inicial, que a norma trata do uso de bens e recursos do próprio Estado.

Para o ministro, a proibição está limitada a espaços públicos estaduais e a eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro, o que a coloca no campo da autonomia administrativa de Minas Gerais.

“Ninguém tem ‘direito adquirido’ a receber um patrocínio ou um apoio para um evento privado”, escreveu Dino. Segundo ele, cabe ao Executivo definir a programação financeira, os gastos e as prioridades de gestão.

Ao rejeitar a liminar, o ministro afirmou não ter identificado, neste primeiro exame, razões para afastar a presunção de constitucionalidade do decreto.

A decisão não encerra a discussão, o mérito da ação ainda será analisado pelo STF.

Publicidade de bets

A decisão ocorre em meio a uma sequência de medidas para limitar a exposição das plataformas de apostas.

Em julho, O Brasilianista mostrou que a Prefeitura do Rio de Janeiro adotou medida semelhante e proibiu publicidade de bets em espaços públicos, áreas sujeitas a concessão ou autorização municipal e eventos patrocinados ou realizados pelo município.

Na ocasião, especialistas ouvidos pelo O Brasilianista chamaram atenção tanto para os efeitos da exposição constante às marcas quanto para os riscos de uma proibição ampla.

A advogada Rafaella Krasinski, especialista em Direito Empresarial, afirmou que a publicidade “influencia principalmente a lembrança de marca, a intenção de consumo e a normalização de determinados comportamentos”.

Segundo ela, a exposição não é a única causa de comportamentos problemáticos, mas funciona como fator de estímulo.

Já o advogado Bruno Tanus, sócio do Andrade Maia Advogados, defendeu uma regulação calibrada.

“O Brasil deveria caminhar, cada vez mais, para uma regulação baseada em evidências”, afirmou ao O Brasilianista, acrescentando que implementação e fiscalização representam o principal desafio.

Tanus citou modelos internacionais em que a publicidade não foi totalmente banida, mas passou a enfrentar limites de horário, regras de transparência para influenciadores e restrições voltadas à proteção de públicos vulneráveis.

Dino também abordou os efeitos sociais das apostas na decisão. O ministro relacionou o setor à proteção do consumidor, à saúde pública e ao endividamento das famílias, além de citar informações produzidas pelas CPIs dos Bingos e das Bets sobre lavagem de dinheiro e organizações criminosas.

O ministro registrou ainda que o relatório final da CPI das Bets não foi aprovado, mas considerou que documentos, depoimentos e relatórios produzidos durante a investigação parlamentar podem servir como elementos de informação.

O decreto mineiro, porém, tem alcance mais específico. Ele não proíbe a publicidade de bets em todo o Estado, mas impede que marcas do setor utilizem patrimônio, eventos e recursos sob controle do governo estadual.

Siga nossas redes sociais: O Brasilianista!