O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21) o pedido para suspender o decreto do governo de Minas Gerais que proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014, apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o Decreto nº 49.279, de 20 de agosto de 2026.
A entidade pedia uma liminar para interromper os efeitos da norma enquanto o Supremo analisa o mérito.
A associação sustenta que Minas Gerais invadiu competência da União e ultrapassou os limites do poder regulamentar ao disciplinar o tema por decreto.
A norma alcança meios de comunicação institucional, bens, espaços, equipamentos e estruturas sob responsabilidade do Executivo mineiro ou cuja exploração tenha sido concedida, permitida ou autorizada.
A vedação inclui placas, painéis, telões, naming rights, ativações de marca, camarotes e outras ações promocionais.
Também impede o uso de recursos públicos estaduais para custear esse tipo de publicidade.
Dino, porém, considerou, nesta análise inicial, que a norma trata do uso de bens e recursos do próprio Estado.
Para o ministro, a proibição está limitada a espaços públicos estaduais e a eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro, o que a coloca no campo da autonomia administrativa de Minas Gerais.
“Ninguém tem ‘direito adquirido’ a receber um patrocínio ou um apoio para um evento privado”, escreveu Dino. Segundo ele, cabe ao Executivo definir a programação financeira, os gastos e as prioridades de gestão.
Ao rejeitar a liminar, o ministro afirmou não ter identificado, neste primeiro exame, razões para afastar a presunção de constitucionalidade do decreto.
A decisão não encerra a discussão, o mérito da ação ainda será analisado pelo STF.
Publicidade de bets
A decisão ocorre em meio a uma sequência de medidas para limitar a exposição das plataformas de apostas.
Em julho, O Brasilianista mostrou que a Prefeitura do Rio de Janeiro adotou medida semelhante e proibiu publicidade de bets em espaços públicos, áreas sujeitas a concessão ou autorização municipal e eventos patrocinados ou realizados pelo município.
Na ocasião, especialistas ouvidos pelo O Brasilianista chamaram atenção tanto para os efeitos da exposição constante às marcas quanto para os riscos de uma proibição ampla.
A advogada Rafaella Krasinski, especialista em Direito Empresarial, afirmou que a publicidade “influencia principalmente a lembrança de marca, a intenção de consumo e a normalização de determinados comportamentos”.
Segundo ela, a exposição não é a única causa de comportamentos problemáticos, mas funciona como fator de estímulo.
Já o advogado Bruno Tanus, sócio do Andrade Maia Advogados, defendeu uma regulação calibrada.
“O Brasil deveria caminhar, cada vez mais, para uma regulação baseada em evidências”, afirmou ao O Brasilianista, acrescentando que implementação e fiscalização representam o principal desafio.
Tanus citou modelos internacionais em que a publicidade não foi totalmente banida, mas passou a enfrentar limites de horário, regras de transparência para influenciadores e restrições voltadas à proteção de públicos vulneráveis.
Dino também abordou os efeitos sociais das apostas na decisão. O ministro relacionou o setor à proteção do consumidor, à saúde pública e ao endividamento das famílias, além de citar informações produzidas pelas CPIs dos Bingos e das Bets sobre lavagem de dinheiro e organizações criminosas.
O ministro registrou ainda que o relatório final da CPI das Bets não foi aprovado, mas considerou que documentos, depoimentos e relatórios produzidos durante a investigação parlamentar podem servir como elementos de informação.
O decreto mineiro, porém, tem alcance mais específico. Ele não proíbe a publicidade de bets em todo o Estado, mas impede que marcas do setor utilizem patrimônio, eventos e recursos sob controle do governo estadual.
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