Política

A aproximação entre o presidente do CFM e o deputado Doutor Luizinho

Especialistas explicam que a aparição de José Hiran em ato político pode configurar improbidade administrativa

A aproximação entre o presidente do CFM e o deputado Doutor Luizinho
Em evento no Rio de Janeiro, dirigente do CFM discursou em favor de Doutor Luizinho em nome dos médicos brasileiros Redes sociais/@drluiznobre

O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo, marcou presença em um evento privado promovido pelo deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), a fim de demonstrar apoio ao político.

O presidente do conselho disse no ato que está exercendo a sua cidadania ao apoiar a eleição do parlamentar: “Um de vocês pode perguntar: o que é que o presidente do Conselho Federal de Medicina está fazendo aqui? Estou exercendo minha cidadania, escolhendo o que é melhor para o nosso país. E o melhor chama-se o deputado Luizinho”, disse José Hiran.

Em seu discurso, o presidente declarou que o político defende os interesses da população para o acesso a médicos e, “em nome dos 700 mil médicos brasileiros”, agradeceu ao deputado por tudo o que ele fez pela medicina brasileira.

Função pública e política partidária

O fato de o presidente de um conselho, que é uma autarquia federal, participar de eventos é comum.

No entanto, por exercer uma função pública vinculada ao interesse coletivo, existem restrições e limites legais. A depender do teor da fala, a participação pode configurar benefício de caráter político, o que não pode ser realizado por membros de qualquer autarquia.

Se um agente utiliza recursos ou a estrutura pública, bem como defende publicamente um político estando identificado como presidente da entidade, e não como pessoa física, o ato pode configurar uso indevido da função pública para fins eleitorais, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Como o presidente de uma autarquia é equiparado a funcionário público, o caso pode configurar crime eleitoral, improbidade administrativa ou peculato. Nesse sentido, O Brasilianista procurou especialistas em direito eleitoral a fim de explicar as possíveis implicações desse tipo de conduta.

O que dizem especialistas?

Samara Ohanne, advogada especialista em direito público com ênfase em direito eleitoral, mestre em Direito Internacional e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explicou que a autarquia federal é mantida por verba pública, a qual não pode ser utilizada como instrumento de benefício para candidatos.

“Ainda que não fosse com verba pública, também não poderia, pois a pessoa jurídica é vedada de doar, ceder ou beneficiar candidatos. O uso indevido da autarquia em benefício de determinado candidato pode configurar, se comprovado, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina pública, ambos previstos na Lei das Eleições (Lei Complementar nº 64/90), e improbidade administrativa”, explica Ohanne.

A lei estabelece que os recursos devem ser empregados no interesse público e vinculados à finalidade legal da Lei nº 3.268/57 (fiscalização ética e disciplina do exercício da medicina). Manifestação partidária "em nome dos médicos" está fora de qualquer competência legal do órgão, o que configura um desvio de finalidade clássico (Lei nº 4.717/65, art. 2º, "e").

Participação do ato

Em entrevista a O Brasilianista, o advogado criminalista Juarez da Silva explicou que a simples presença em um ato não configura crime eleitoral. “O ponto juridicamente relevante é saber se houve utilização da estrutura ou de recursos da autarquia para beneficiar candidatura, partido ou organização política”, afirmou.

O jurista ressalta que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe agentes públicos de ceder ou utilizar bens públicos em benefício de campanhas, além de coibir o uso da máquina pública. Embora essas condutas tenham caráter eleitoral e administrativo, elas não são automaticamente crimes. Contudo, Silva lembra que os artigos 346 e 377 do Código Eleitoral preveem punição para o uso de serviços de repartições públicas e autarquias em favor de legendas ou organizações políticas.

No caso do presidente da autarquia, sua presença no evento não implica cometimento imediato de infração. “É preciso verificar se ele compareceu em caráter pessoal ou institucional e, principalmente, se utilizou o nome, a estrutura, servidores, símbolos, recursos financeiros ou canais oficiais da entidade para promover determinada candidatura ou projeto partidário. Portanto, a análise depende essencialmente da finalidade real do evento, da origem dos recursos e da forma como a instituição foi utilizada”, concluiu o advogado.

Custeio da viagem

O documento reúne informações sobre os compromissos do presidente da autarquia, que participava de reuniões e agendas institucionais, incluindo uma passagem pelo Rio de Janeiro Relatório de Viagens Nacionais/CFM

Há dúvidas ainda se despesas como viagem e comitiva foram custeadas com recursos públicos do Conselho.

O Brasilianista procurou a Presidência para obter esclarecimentos sobre a agenda do dia 11 de setembro. De 7 a 12 de setembro, José Hiran cumpriu compromissos em Vitória e no Rio de Janeiro para participar do Encontro Nacional de Conselhos de Medicina de 2026, além de reuniões com a diretoria da entidade.

A data coincidiu com o evento organizado pelo Doutor Luizinho, que contou com a presença do médico. O relatório de viagem não especifica os valores das despesas efetuadas na ocasião. A reportagem teve acesso apenas à confirmação de que José Hiran esteve no Rio de Janeiro para cumprir agenda institucional.

Sobre a participação no evento, a especialista indica que, caso os membros que integram a diretoria ou cargos na autarquia decidam apoiar algum candidato, “devem fazer isso sem vínculo com seu cargo junto à autarquia e sem utilizar recursos financeiros”. Ohanne e Juarez explicam que, se comprovado o descumprimento, a conduta pode ser configurada como improbidade administrativa.

“O dolo já é comprovado através da vontade livre e consciente de ir até o evento político com verbas da autarquia, e o dano efetivo ao erário pode ser demonstrado com os comprovantes de despesas do evento e pela ausência de agenda oficial da autarquia no local.”

A exemplo do que não pode ser feito, a especialista explica que o presidente de uma autarquia não poderia usar broche ou logotipo da entidade no evento para ser identificado como representante do conselho. Ao fazer o uso da palavra, ele deve evitar citar a autarquia em sentido de apoio ao ato ou aos políticos presentes.

A responsabilidade pelo uso indevido de verbas recai, inclusive, sobre o presidente que praticar o ato, devendo ressarcir os cofres públicos “e responder pelos danos, com possível perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Na esfera criminal, responde pelo crime de peculato, emprego irregular de verbas públicas ou prevaricação”.

Juarez ressalta que é importante separar as responsabilidades: “Na esfera penal, a responsabilidade é pessoal: responde quem praticou, determinou, autorizou ou concorreu dolosamente para a conduta criminosa. A autarquia, como pessoa jurídica de direito público, não responde penalmente por peculato”.

Ele explica também que, na esfera de responsabilidade administrativa, os agentes que tenham praticado o ato também podem responder e, nos termos legais, “terceiros que tenham concorrido ou se beneficiado conscientemente”.

Em relação à esfera eleitoral, depende da participação de agentes e de quem eventualmente beneficiar a candidatura. A pessoa jurídica, no entanto, não sofre sanções pessoais como inelegibilidade ou cassação.

Até a publicação desta reportagem, não houve manifestação das partes citadas. O espaço segue aberto caso queiram elucidar os fatos.

Luizinho

Doutor Luizinho já esteve à frente de pastas de secretarias de saúde em gestões de Cláudio Castro e Pezão, ambos investigados pela Polícia Federal Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Brasilianista pediu mais explicações sobre a natureza do evento com a participação do político. Atual líder do Progressistas na Câmara, Doutor Luizinho (PP-RJ) é médico ortopedista. O espaço permanece aberto para manifestações.

O nome do deputado passou a ser alvo da Polícia Federal em ao menos uma operação.

Na Operação Compliance Zero, uma anotação do senador Ciro Nogueira (PP-AL) foi apreendida na casa do parlamentar, na qual constavam nomes de políticos e valores, mas, até o momento, não há explicação oficial sobre o significado dos montantes associados. A lista inclui o nome do deputado Doutor Luizinho.

O líder do PP na Câmara foi filmado se abaixando dentro de um carro ao sair da residência do senador, logo após as operações de busca e apreensão na investigação que apura o recebimento de vantagens indevidas do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Luizinho foi às redes sociais e disse que não estava se escondendo. Na residência de Ciro, ao ser abordado pela imprensa, o parlamentar preferiu não comentar nem conceder entrevistas.

Em publicação no X, Doutor Luizinho declarou: “Visitei hoje à tarde o presidente Ciro Nogueira em sua residência para levar minha solidariedade, não apenas como correligionário, mas também como amigo.”

Caso das Malas

A Polícia Federal abriu uma investigação em abril de 2025 para apurar a entrada de cinco malas que desembarcaram no Brasil sem fiscalização, no Aeroporto Executivo Internacional Catarina, oriundas de um voo particular.

No voo estavam Doutor Luizinho, Hugo Motta, Ciro Nogueira e Isnaldo Bulhões. A Polícia Federal informou que não era possível afirmar a quem pertenciam os volumes nem qual era o conteúdo das malas. Por envolver parlamentares com foro privilegiado, o caso foi levado ao STF, e o ministro Alexandre de Moraes pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República.

O Brasilianista também solicitou um esclarecimento ao deputado sobre esse caso, além de explicações sobre o evento que contou com a participação do presidente do CFM. O espaço segue aberto para manifestações.

Aproximação com políticos

Castro já foi investigado por suspeita de corrupção e possível favorecimento empresarial envolvendo o fundo Rioprevidência e o Banco Master, enquanto Pezão já foi preso no caso Lava Jato Antônio Cruz e Fernando Frazão/Agência Brasil

Luizinho foi secretário estadual de Saúde do Rio de Janeiro entre 2016 e 2018, durante a gestão de Luiz Fernando Pezão. O ex-governador foi preso em 2018, acusado de receber propina no âmbito da Lava Jato.

Pezão foi condenado a 98 anos e 11 meses de prisão por lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção, mas conseguiu progressão de pena.

Em 2023, Luizinho voltou ao comando da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro no governo de Cláudio Castro.

Como O Brasilianista noticiou, Castro e ex-diretores do Rioprevidência foram alvos de investigação por possível uso de fundos de pensão estaduais em investimentos deCastro chegou a enfrentar julgamentos e acusações perante a Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico.

Quem é José Hiran?

O médico, em seu segundo mandato no Conselho, defendeu a gestão na Saúde do então presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia da Covid-19 Reprodução/ Conselho Federal de Medicina

O presidente do Conselho Federal de Medicina é médico ginecologista e obstetra. Assumiu o cargo em abril de 2022 e foi reconduzido à presidência em outubro de 2024 para a continuidade do mandato até 2029.

Na pandemia de covid-19, enquanto exercia o primeiro mandato, posicionou-se de forma contrária ao uso de máscaras e chegou a enviar um ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirmando que o uso das proteções faciais era “ideologia”.

Em 2024, ele proibiu, por meio de uma norma do CFM, o procedimento de interrupção legal de gestações decorrentes de estupro após 22 semanas de gestação. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a norma do conselho. Hiran chegou a declarar em audiência no Supremo Tribunal Federal, em 2024, limites sobre a autonomia da mulher, afirmando que a assistolia fetal é uma “crueldade”.

Hiran foi apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro durante o seu mandato e defensor da gestão do governo no combate à pandemia, declarando à época que o governo “se desdobrou para aumentar a oferta de leitos de internação e de UTI”.

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