Entre julho e agosto de 2026, os partidos políticos e federações realizaram as convenções partidárias, ou seja, reuniões onde são discutidos e definidos os candidatos que irão disputar as eleições.
O que pouca gente sabe é que entre essas convenções e a data do 1º turno, 4 de outubro, muita coisa pode rolar, isso porque existem várias etapas: registro, campanha eleitoral, prestação de contas, propaganda, julgamento das candidaturas...
Para te contar em detalhes os bastidores do sistema eleitoral nesse momento, O Brasilianista conversou com exclusividade com Alberto Rollo, Advogado, especialista em Direito Eleitoral.
O que acontece imediatamente depois da convenção partidária?
A convenção é uma formalidade exigida pela lei. Todos os partidos têm que fazer convenção e é nesta reunião que são escolhidos os candidatos. Formaliza isso numa ata, assinada pelos presentes, e encaminha para a Justiça Eleitoral.
Depois que um nome é escolhido na convenção, quais são os próximos passos até ele efetivamente aparecer como candidato?
A partir da escolha em convenção, os partidos, então, já podem entrar no sistema da Justiça Eleitoral e requerer o registro dos seus candidatos. Então vão juntar todos os documentos, certidões da Justiça, a declaração de bens para saber quanto dinheiro que os candidatos têm. Vão juntar lá todos os documentos, cumprir as formalidades e um dos documentos é a ata onde aquele candidato foi escolhido em convenção.
Como funciona o registro da candidatura? Quais são os pontos avaliados? O que pode fazer um pedido ser negado?
No pedido de registro, a Justiça Eleitoral vai examinar se aquele candidato cumpre as condições de elegibilidade que estão na Constituição, por exemplo, domicílio eleitoral no tempo certo, filiação partidária no tempo certo... Então, tudo isso tem que ser cumprido e a Justiça Eleitoral examina nesse momento.
Ao mesmo tempo, as inelegibilidades, isto é, se o candidato está na Lei da Ficha Limpa, se ele é ficha limpa ou se ele é ficha suja... É nesse momento que a Justiça Eleitoral vai examinar. Se não cumpre condição de elegibilidade ou se é ficha suja, o registro vai ser indeferido.
Até que momento uma candidatura pode ser substituída?
A lei diz que uma candidatura, por exemplo, indeferida pode ser substituída até 20 dias antes da eleição. Então conta 4 de outubro, volta 20 dias, até esses 20 dias pode substituir.
A campanha começa: o que pode e o que não pode? Quais são as regras e o que acontece quando um candidato infringe?
A partir do início da campanha eleitoral vale pedido de voto. Pedido explícito de voto: "vote em mim", "eu sou o melhor", "eu sou bom", "eu vou fazer isso, eu vou fazer aquilo" ou "preciso de um segundo mandato para continuar o que eu já fiz".
Ou seja, o candidato vai se expor, vai expor as suas qualidades e vai pedir o voto de forma expressa. O que não pode fazer? Usar as formas de propaganda eleitoral proibidas, por exemplo, outdoor, propaganda paga no rádio e na televisão... Não pode xingar os outros, não pode praticar calúnia, injúria, difamação, não pode fazer fake news, então tem uma série de restrições.
O que diferencia pré-campanha de propaganda eleitoral?
A diferença entre a pré-campanha e a campanha eleitoral é o pedido explícito de voto. Na pré-campanha diz a lei que o candidato pode se mostrar, pode dizer as qualidades dele, a formação técnica, a formação escolar, aquilo que ele já vivenciou, as experiências que ele teve de vida. Ele pode fazer tudo isso. Não pode pedido explícito de voto. Já no período eleitoral, da campanha, ele pode fazer tudo, pode se mostrar e também, e aí principalmente, pedir voto.
Quando começa oficialmente a movimentação financeira de uma campanha? Como o candidato pode receber dinheiro e quais são as fontes permitidas?
Mais recentemente a lei mudou pra permitir a tal vaquinha eleitoral. A vaquinha eleitoral podia ter começado a partir de maio desse ano. Mas o candidato só pôde pôr a mão no dinheiro quando apresentou o registro na Justiça Eleitoral, senão precisou devolver o dinheiro para todo mundo que fez doação. Essa é a exceção.
A regra é: vai poder mexer no dinheiro da campanha da eleição a partir da propaganda eleitoral, 16 de agosto, quando teve início a propaganda eleitoral esse ano. Normalmente, o candidato vai receber o fundo de financiamento de campanha, que chama FEFC, que o partido vai repassar, e pode receber ainda doações de pessoas físicas, doações privadas.
O limite dessas doações privadas é 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior. Portanto, quem quiser fazer uma doação pessoa física olha o Imposto de Renda do ano passado, 2025, vê quanto declarou de rendimento bruto e aplica a conta de 10%. E aí eu posso doar para o candidato que eu quiser até 10%.
Quem fiscaliza e quem pode contestar uma candidatura? Que tipos de ações podem ser apresentadas contra uma candidatura?
No pedido de registro de candidatura existem as impugnações. Quem pode fazer impugnação lá no registro? Qualquer outro candidato adversário, partido, coligação, federação e/ou Ministério Público.
Além da impugnação de registro, tem outras ações, normalmente representações eleitorais por propaganda eleitoral ilícita, e as consequências são multa, em que os valores variam.
E tem as ações de abuso do poder econômico, abuso dos meios de comunicação social... essas, sim, podem gerar, depois do devido processo legal, cassação do registro ou cassação do diploma.
Quem julga os registros nas eleições gerais: TREs ou TSE?
Quem julga os registros na eleição estadual são sempre os TREs. Então TRE julga deputado estadual, deputado federal, senadores e governador e vice. O TSE só julga presidente da República.
Um candidato pode fazer campanha normalmente enquanto recorre?
Sim, o artigo 16A da Lei das Eleições fala expressamente que enquanto estiver sub judice, enquanto estiver recorrendo, o candidato pode continuar fazendo campanha eleitoral normalmente. Por isso essa questão de discussão lá em Brasília, no TSE, do Pablo Marçal e depois do Renan Santos.
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