Entrar com uma ação trabalhista sem pagar as despesas do processo ficará mais difícil para quem recebe acima de R$ 5 mil por mês.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (03) que trabalhadores acima desse patamar precisarão demonstrar concretamente que não possuem condições financeiras de arcar com os custos judiciais.
A decisão foi tomada por oito votos a dois no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e derrubou a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia a declaração de hipossuficiência como elemento suficiente para a concessão da gratuidade a pessoas físicas.
Para o advogado trabalhista Stefano Zveiter, a principal mudança para quem ultrapassa o novo limite está justamente na necessidade de demonstrar a situação financeira.
“Com o julgamento da ADC 80 pelo STF, a declaração de hipossuficiência não será mais suficiente, cabendo à parte demandante comprovar seu estado de hipossuficiência financeira”, explica Zveiter.
O benefício não foi eliminado para quem recebe mais de R$ 5 mil. O que muda é o caminho para obtê-lo.
“Ela deverá produzir provas de que não consegue arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família”, detalha o advogado.
Novo limite
O STF estabeleceu uma presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
Isso significa que, abaixo desse valor, a regra parte do pressuposto de que o trabalhador pode ter direito ao benefício.
A presunção, entretanto, não é absoluta. O juiz poderá negar a gratuidade caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de falta de recursos. Também poderá solicitar documentação adicional.
Para quem recebe acima dos R$ 5 mil, o ônus será do próprio interessado: caberá a ele demonstrar a insuficiência financeira no caso concreto.
O valor também não ficará necessariamente congelado. O STF determinou que atualizações na faixa correspondente do Imposto de Renda sejam refletidas no limite. Na ausência de atualização anual, a correção deverá seguir o IPCA.
Quais documentos
Os ministros não criaram uma lista fechada dos documentos que obrigatoriamente deverão ser apresentados.
A situação financeira deverá ser analisada individualmente, o que abre espaço para diferentes elementos sobre renda, patrimônio, despesas e composição familiar.
Zveiter cita os extratos bancários recentes como uma das provas que podem demonstrar baixa disponibilidade financeira.
Também podem ser apresentados comprovantes relacionados a gastos que comprometam parcela relevante da renda.
“Comprovantes de despesas médicas e familiares relevantes, inclusive com dependentes, pais e avós”, exemplifica o especialista.
Custos cotidianos também podem entrar nessa avaliação.
“Comprovantes de despesas essenciais, como moradia, alimentação, educação e transporte”, acrescenta Zveiter.
Para o advogado, a análise não deve partir da ideia de que todo recurso disponível acima das despesas mais básicas necessariamente poderia ser usado para custear uma ação judicial.
“Documentos que demonstrem o orçamento familiar global, preservando recursos razoáveis destinados também ao lazer, à cultura e à convivência social, que integram uma existência digna e não devem ser simplesmente desconsiderados para a aferição da capacidade de custear o processo”, pondera o advogado trabalhista.
Menos processos?
Uma das dúvidas provocadas pela mudança é se a necessidade de apresentar provas adicionais poderá afastar trabalhadores de renda média da Justiça do Trabalho.
Zveiter considera que o efeito dependerá das características de cada processo.
“Se o reclamante estiver convicto de seu direito, não há razões para temer”, avalia o advogado.
Ele considera possível, entretanto, que a nova regra tenha impacto sobre a maneira como as reclamações são formuladas.
“O que poderá acontecer, como ocorreu com o advento da Reforma Trabalhista, em 2017, é termos reclamações trabalhistas com menos pedidos e pedidos mais objetivos”, projeta Zveiter.
A reforma de 2017 já havia alterado as regras da gratuidade ao estabelecer como referência renda de até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O STF agora considerou inconstitucional vincular o benefício a esse percentual e estabeleceu os R$ 5 mil como novo parâmetro.
Custo da ação
Para trabalhadores que não conseguirem a gratuidade, o risco financeiro passa a fazer parte da decisão sobre levar ou não uma discussão ao Judiciário.
Ainda assim, Zveiter não considera que a mudança necessariamente altere o equilíbrio entre empresas e empregados em processos fundamentados.
Para demandas nas quais o trabalhador considera possuir um direito efetivamente violado, a avaliação é diferente.
“Tratando-se de um direito que o trabalhador acredite ter sido lesado, não vejo essa alteração como um empecilho à propositura da demanda”, sustenta Zveiter.
O debate no STF colocou justamente de um lado a preocupação com concessões excessivas do benefício e, de outro, o risco de que critérios financeiros mais rígidos dificultem o acesso ao Judiciário.
A tese vencedora foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos.
Maioria abaixo
O novo corte também precisa ser observado em relação à realidade salarial brasileira.
Em 2025, o rendimento médio real habitual de todos os trabalhos foi de R$ 3.560, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE.
O valor fica R$ 1.440 abaixo do patamar definido pelo Supremo.
“É importante ponderar que o novo entendimento do STF tende a não alcançar a maior parte dos trabalhadores”, observa o advogado.
Isso não significa que todos que recebem menos de R$ 5 mil terão automaticamente a gratuidade garantida.
Como a presunção é relativa, patrimônio e renda familiar poderão ser considerados pelo magistrado.
Quando vale
A mudança não será aplicada retroativamente a todas as ações em andamento. O Supremo modulou os efeitos da decisão para que as novas regras sejam aplicadas aos processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento de mérito.
Também foram estabelecidas exceções. A assistência prestada pela Defensoria Pública continuará funcionando como presunção de insuficiência de recursos, e os Juizados Especiais permanecem fora dessa discussão por possuírem regime próprio de gratuidade.
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