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Justiça

STF decide que professores temporários têm direito ao piso salarial nacional

Decisão fixa tese com repercussão geral e limita cessão de profissionais para evitar substituição excessiva de pessoal efetivo

STF decide que professores temporários têm direito ao piso salarial nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que professores contratados por tempo determinado pela administração pública possuem o direito de receber o valor correspondente ao piso salarial nacional do magistério.

Além da definição sobre a remuneração, o Supremo estabeleceu uma restrição administrativa para os entes federados ao fixar o limite de 5% do efetivo de servidores da área para cessão de profissionais da educação a outros órgãos públicos.

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A medida visa conter a necessidade de contratações temporárias para substituir servidores que estão fora das salas de aula. Durante a votação, houve divergência entre os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin apenas em relação ao percentual exato deste limite.

O julgamento tem repercussão geral, o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos sobre o tema em tramitação no Poder Judiciário. O caso chegou ao STF após Pernambuco recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça local.

A Corte estadual havia determinado o pagamento de valores complementares a uma professora temporária que recebia menos do que o piso salarial. O argumento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi o de que o trabalho dos docentes temporários é idêntico ao dos ocupantes de cargos efetivos.

A decisão foi tomada em 16 de abril.