Especialistas consideram a proibição das doações de pessoas jurídicas para candidatos e partidos políticos como um retrocesso. Após dez anos da vedação de repasses financeiros ou de bens, grandes empresários passaram a doar aos partidos políticos em vez das campanhas eleitorais.
Levantamento da Folha mostrou que um grupo de 114 pessoas físicas doaram mais de R$ 20 mil em 2026 aos partidos, somando R$ 24,4 milhões no total. Dessas, 53 doaram mais de R$ 100 mil e seis, R$ 1 milhão ou mais.
Na prática, o dinheiro doado não aparece diretamente na prestação de contas de quem disputa a eleição, pois é enviado ao sistema de contas partidárias. Nesse caso, a prestação de contas é mais elástica e pode ser feita até o ano que vem.
Cerca de R$ 22 milhões foram doados somente entre junho e agosto deste ano, meses de pré-campanha.
Doações eleitorais
Para especialistas em Direito Eleitoral, afastar das doações eleitorais às pessoas jurídicas não foi uma decisão interessante. Isso porque os recursos ficaram centrados nos Fundos Partidário e Eleitoral, que são públicos.
"É melhor realmente fazer doação privada e estabelecer um limite, não só o limite do imposto de renda, como é hoje, 10% dos rendimentos brutos do ano anterior para pessoa física, mas também o valor, limitado a 50 mil reais, limitado a 20 mil reais. Dá para fazer a mesma coisa com pessoa jurídica", afirma Alberto Rollo, advogado especializado em Direito Eleitoral.
Segundo ele, dessa forma, qualquer pessoa jurídica só poderiam doar uma vez no mesmo CNPJ e o mesmo valor máximo, visto que esse montante não é suficiente para comprar candidato para qualquer cargo.
Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV-SP explica que, do ponto de vista sistêmico do processo eleitoral, a decisão não ajudou porque tornou a prestação de contas mais opaca — já que é mais difícil entender quem é quem como pessoa física do que abertamente como pessoa jurídica — e levou à criação do fundo eleitoral, que concentrou poder nas lideranças partidárias.
Com o fundo, os recursos são afunilados entre pessoas vinculadas diretamente aos grupos de poder nos partidos políticos, o que quebra o caráter democrático de distribuição desses recursos.
"Seria muito melhor se tivesse havido uma limitação nas doações empresariais, de fato, a regra que nós tínhamos era muito ruim, com o limite de 2% do faturamento bruto da empresa, permitia a empresas muito grandes desequilibrarem o jogo. Nenhum país do mundo adota um modelo como esse. Certo seria ter adotado um limite linear para as empresas que não fosse o suficiente para se comprar o mandato de ninguém", afirma Neisser.
Controle e camuflagem
Os riscos de ter um empresário vinculado a uma doação é justamente ele querer controlar aquele que recebeu a doação.
"O medo é esse, de que amanhã essa fatura de doação seja cobrada. 'Olha, você tem que votar assim ou tem que votar assado que eu dei dinheiro para você'. Isso não é bom para a democracia", avalia Rollo.
Ainda, a possibilidade de camuflagem aumenta para aqueles que desejam investir na campanha eleitoral específica de algum candidato.
"Só haveria um problema de camuflagem, se houver um ato de má fé, em que um empresário não queira aparecer vinculado à campanha de alguém, então ele doa dinheiro para o partido, o dinheiro que ele doa vai para um outro candidato e o partido pega a doação de outra pessoa e manda para aquele candidato que o doador original queria beneficiar, mas não queria parecer próximo", explica o professor.
No entanto, os advogados reiteram que não é possível presumir a má fé, visto que as doações aos partidos são permitidas. Nesse caso, seria preciso identificar de forma concreta esse tipo de estratégia de ocultação.
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