O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou da pauta o processo que analisa o registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República.
O julgamento começaria nesta segunda-feira (31), no plenário virtual, mas foi suspenso após o relator identificar o que classificou como “indícios de ilicitudes” relacionados às redes sociais utilizadas pela chapa.
O problema está no momento em que os perfis foram informados à Justiça Eleitoral.
O pedido de registro de Renan e de seu candidato a vice, Aroldo Medina, foi apresentado em 7 de agosto.
Na ocasião, foram informados apenas um site e uma conta na plataforma X. Em 19 de agosto, 12 dias depois, a chapa apresentou uma complementação com 18 perfis de redes sociais.
A decisão de Toffoli não indeferiu nem cassou a candidatura de Renan Santos, apenas retirou o processo da pauta para que as circunstâncias da inclusão posterior das contas sejam analisadas antes do julgamento definitivo do registro. Até agora, não há nova data para a votação.
Porém o ministro do STF suspendeu participação do candidato do Missão em debates, a veiculação propaganda na TV e no rádio e o repasse verbas do fundo eleitoral.
Qual a regra?
A legislação eleitoral determina que candidatos comuniquem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados para fazer propaganda na internet.
A informação deve constar do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
A Resolução nº 23.610 do TSE, atualizada para as eleições de 2026, estabelece uma regra específica para contas que já existiam antes do pedido de candidatura.
Se o endereço não foi informado inicialmente, ele somente pode ser utilizado em campanha 48 horas depois de ser registrado na Justiça Eleitoral.
Contas criadas já durante a campanha, por sua vez, devem ser comunicadas em até 24 horas.
No caso de Renan, Toffoli apontou que as 18 contas apareceram em uma complementação apresentada no dia 19, enquanto o pedido original havia sido protocolado no dia 7.
Entre os perfis posteriormente informados estavam contas de Renan no Instagram, TikTok, YouTube e Facebook, além de páginas associadas à campanha, como Onça Viral, Multiverso Amarelo e Jaguatirica Hub.
Algoritmo eleitoral
A importância de informar as contas não está restrita a uma formalidade cadastral.
Desde as eleições municipais de 2024, o TSE determina que plataformas que utilizam sistemas de recomendação retirem os perfis oficiais informados pelos candidatos de mecanismos de recomendação algorítmica.
Uma rede social não deve utilizar seu algoritmo para apresentar organicamente o conteúdo publicado no perfil oficial de um candidato para usuários que não o seguem.
A intenção da norma é impedir que a própria plataforma interfira na disputa ao ampliar automaticamente a exposição de determinado político.
Os perfis de Renan receberam tratamento diferente dos de adversários durante mais de dez dias da campanha.
Como parte das contas não estava na relação oficial encaminhada às plataformas pelo TSE, elas continuaram sujeitas aos mecanismos normais de recomendação.
Mesmo depois do pedido de inclusão apresentado em 19 de agosto, Renan continuou utilizando as contas enquanto o cadastro ainda era processado.
Isso não significa que o TSE já tenha concluído que Renan agiu deliberadamente para obter vantagem.
É justamente a existência dessa possível diferença de tratamento e o atraso na declaração das contas que Toffoli decidiu examinar antes de votar o registro.
Despacho de Toffoli
No despacho, o ministro citou dispositivos da Lei das Eleições e das resoluções do próprio TSE e afirmou ter identificado indícios de irregularidade.
“Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina, informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026.”
Toffoli é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e também integra atualmente o Tribunal Superior Eleitoral.
Como relator do processo da chapa do Missão, cabe a ele apresentar inicialmente o caso para análise dos demais ministros.
Pode ser multado
A própria Lei das Eleições prevê punição para o descumprimento das regras de propaganda eleitoral na internet.
O artigo 57-B estabelece multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, ou equivalente ao dobro do valor gasto quando esse cálculo superar o teto da penalidade.
A jurisprudência do TSE também estabelece que informar posteriormente uma rede social não elimina automaticamente a infração cometida pelo atraso.
Em decisões anteriores, a Corte já entendeu que a comunicação deve ser realizada no RRC ou no Drap e que a regularização posterior não afasta necessariamente a multa.
Isso, porém, não permite afirmar neste momento que Renan será multado nem, principalmente, que perderá a candidatura. Toffoli ainda não definiu a consequência jurídica do episódio.
Renan responde
Renan Santos negou ter cometido irregularidade. Em vídeo publicado nas próprias redes sociais, afirmou que sua equipe informou as contas à Justiça Eleitoral e atribuiu o problema a uma falha no sistema do TSE que, segundo ele, também teria atingido outros candidatos.
O candidato também negou ter obtido vantagem por abuso de poder econômico e afirmou que sua campanha é financiada por doações privadas e arrecadação coletiva, sem utilização de fundo eleitoral ou tempo de televisão. Renan disse que continuará na disputa.
O TSE terá agora que analisar a complementação apresentada pela chapa e verificar se houve efetivamente descumprimento das normas de propaganda eleitoral. Somente depois dessa análise o processo poderá retornar à pauta para julgamento.
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