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Economia

Área do imóvel não pode mais ser critério para calcular IPTU

Alguns municípios podem enfrentar menor arrecadação

Casa
Antes, ultrapassar determinada metragem podia significar automaticamente uma alíquota mais alta (Foto: Magnific)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel.

O Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.

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O entendimento foi divulgado após um caso que envolve a Lei Complementar municipal 639/2018 de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, e determinou a correção do lançamento para a alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais.

O município recorreu ao Supremo para defender a validade da regra, argumentando que a Constituição permite alíquotas diferentes conforme o uso do imóvel e que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano, justificando a tributação mais elevada.

O relator, ministro Dias Toffoli, afastou o argumento, visto que a Emenda Constitucional (EC) 29/2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes conforme localização e uso. A área do imóvel não está entre esses critérios.

O que muda com a decisão?

Antes, alguns municípios adotavam leis que estabeleciam uma alíquota maior de IPTU apenas porque o imóvel tinha uma área construída ou um terreno maior. Na prática, ultrapassar determinada metragem podia significar automaticamente uma alíquota mais alta.

Com a decisão, Joyce Araújo, especialista em Direito Imobiliário do Durão, Almeida & Pontes - Advogados Associados, explica que o STF deixou claro que isso não é permitido.

A Constituição autoriza o IPTU progressivo conforme o valor do imóvel e admite alíquotas diferentes conforme localização e uso, mas não permite que a metragem, isoladamente, seja utilizada como critério para aumentar a alíquota.

"É importante destacar que a área do imóvel não desaparece do cálculo do IPTU. Ela pode influenciar o valor venal, mas não pode, sozinha, justificar uma alíquota maior. Como a decisão foi tomada com repercussão geral, o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país", afirma.

Já Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), afirma que a mudança na conta dos contribuintes não é automática.

"Existem mais de cinco mil municípios no país. O contribuinte prejudicado precisa ajuizar uma ação para que o judiciário afaste a norma municipal que cobra progressividade pelo tamanho do terreno. Tudo depende da iniciativa do contribuinte em questionar e da rapidez com que o município cumpre a decisão", reforça.

Municípios podem enfrentar menos arrecadações

Os advogados explicam que, se o município permanece cobrando progressividade por tamanho de terreno, será necessário revisar sua legislação, sob pena de perder ações que contestam essa equivocada sistemática e, consequentemente, perder arrecadação.

Mas relembram que só devem enfrentar menor arrecadação os municípios que aplicavam cobrança que nunca teve respaldo constitucional.

"O município precisa trabalhar com os critérios que a Constituição permite: valor do imóvel, localização e uso. O critério de progressividade encontra validade constitucional, mas dentro dos critérios da Carta de 88", afirma Natal.

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