A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o crime de importunação sexual pode acontecer por meio de recursos tecnológicos.
Decisão da Corte divulgada na última segunda-feira (17) avalia que o envio de conteúdo pornográfico à vítima, sem o seu consentimento, é suficiente para caracterizar o crime, sendo desnecessária a existência de contato físico entre o agente e a pessoa ofendida.
O caso teve origem na condenação do réu pelos crimes de perseguição e importunação sexual. De acordo com a denúncia, além de perseguir as vítimas de forma reiterada, o acusado enviava diversas fotos e vídeos de conteúdo sexual por meio de aplicativos de mensagem, sem o consentimento delas.
Em primeira instância, o réu foi condenado a quatro anos e meio de reclusão, em regime inicial semiaberto, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o absolveu da acusação de importunação sexual. O TJRJ entendeu que a conduta não se enquadrava na descrição do artigo 215-A do CP, pois a caracterização do delito exigiria a prática de ato libidinoso com contato físico entre o autor e a vítima.
No entanto, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs recurso especial no STJ, sustentando que a configuração da importunação sexual não exige contato físico.
O ministro relator do caso, Joel Ilan Paciornik, reestabeleceu a sentença condenatória ao réu ao concordar com o MJRJ e indicar que que a configuração do crime previsto no artigo 215-A do CP não depende da existência de contato físico entre o autor e a vítima.
Segundo o magistrado, o tipo penal exige apenas a prática de ato libidinoso sem consentimento desde que a conduta não seja praticada mediante violência ou grave ameaça, pois nesses casos o crime seria mais grave.
“Cumpre salientar novamente que o crime de importunação sexual pode ser caracterizado pelo simples envio de conteúdo pornográfico por meio de recursos tecnológicos, sobretudo quando não há consentimento da vítima, hipótese verificada na presente ação penal”, disse o ministro durante o voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.
Da importunação sexual ao feminicídio
Atos como a importunação sexual por meio da internet fazem parte de uma nova faceta da misoginia. Esse fator estrutural pode, muitas vezes, levar a outros tipos de comportamentos criminosos, especialmente contra mulheres, que podem ocasionar no feminicídio — o assassinato de mulheres motivado por gênero.
O feminicídio permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos no século XXI. Trata-se de um fenômeno estrutural, transversal a culturas, regimes políticos e níveis de desenvolvimento, mas que assume contornos particularmente agudos em países marcados por desigualdade social, impunidade e fragilidade institucional.
Ele raramente é um ato isolado; costuma ser o desfecho extremo de uma sequência de agressões ignoradas ou subestimadas.
Especialistas convergem em alguns fatores centrais:
• Desigualdade de gênero persistente, que naturaliza relações de poder assimétricas.
• Cultura de tolerância à violência, muitas vezes reforçada por discursos públicos e privados.
• Baixa capacidade estatal, seja na prevenção, seja na investigação e punição dos crimes.
• Ciclos de violência doméstica, sem intervenção precoce e eficaz.
No Brasil, o feminicídio é reconhecido como qualificadora penal desde 2015 (Lei nº 13.104). Ainda assim, os números seguem elevados. Dados oficiais indicam milhares de mulheres assassinadas anualmente, com parcela significativa dos casos enquadrada como feminicídio. A maioria das vítimas é morta por parceiros ou ex-parceiros, frequentemente no ambiente doméstico, após ciclos prolongados de violência psicológica e física.
Esse crime, no entanto, não é uma exclusividade brasileira. Relatórios da ONU Mulheres e do UNODC apontam que dezenas de milhares de mulheres são mortas todos os anos em razão de gênero no mundo. Globalmente, o espaço mais perigoso para muitas mulheres continua sendo o lar. Na América Latina, a situação é particularmente crítica, com taxas de feminicídio entre as mais altas do planeta.
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