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Política

Zanin declara inconstitucional prorrogação da desoneração, mas preserva efeitos da lei

Na ADI 7.633, Zanin declarou inconstitucionais trechos da Lei 14.784/2023

Zanin declara inconstitucional prorrogação da desoneração, mas preserva efeitos da lei

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira (17) pela inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

Ainda assim, o magistrado decidiu manter válidas todas as relações jurídicas estabelecidas durante o período em que a norma produziu efeitos.

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A decisão, tomada no plenário virtual da Corte, não alcança o curto intervalo em que a desoneração esteve suspensa por decisão do próprio Zanin. O julgamento, que teve início às 11h desta sexta, está previsto para encerrar-se na próxima semana, no dia 24 de outubro.

Aprovada pelo Congresso

A Lei 14.784/2023 havia sido aprovada pelo Congresso para estender, até 2027, o benefício fiscal que permite às empresas substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de salários por uma alíquota sobre a receita bruta.

Apesar disso, em 2024, foi sancionada uma nova norma, a Lei 14.973/2024, que estabelece uma reoneração gradual até o mesmo ano, tornando a lei anterior, na prática, sem efeito.

Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, proposta pelo governo federal, reconheceu que o Congresso Nacional descumpriu regras constitucionais ao aprovar a prorrogação sem indicar o impacto fiscal da renúncia de receitas.

Segundo o ministro, os artigos da Lei 14.784/2023 violaram o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige a apresentação de estimativas de impacto orçamentário e financeiro sempre que uma norma criar despesas ou renúncias de receita.

Ele afirmou, em seu voto, que o dispositivo representa um compromisso constitucional com a sustentabilidade fiscal, obrigando o Legislativo a equilibrar as necessidades sociais com a realidade econômica antes de aprovar medidas que afetem as contas públicas